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10 de Setembro de 2019 às 18h25

MPF quer aparelho de sono em funcionamento no Hospital das Clínicas de Uberlândia

Recebido por meio de emenda parlamentar, aparelho encontra-se sem utilização desde 2017

Uma fotografia meramente ilustrativa mostra detalhe de um médico com um estetoscópio em uma mesa.

Foto ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com ação civil pública contra a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), administradoras do Hospital das Clínicas de UFU (HC/UFU), para que o aparelho de polissonografia, que realiza exame de sono, seja colocado em uso no prazo máximo de 60 dias.

O MPF tomou conhecimento sobre a não utilização do sistema de polissonografia ainda em 2017. Desde então, busca solucionar o problema com o Hospital das Clínicas. Sempre que noticiado sobre o caso, o HC informou não haver data para a utilização do aparelho, já que não existem recursos financeiros para a ambientação adequada de salas para o serviço, nem para a contratação de profissionais de enfermagem que manuseiem o equipamento.

Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, nada justifica o fato de o aparelho não ter sido colocado em funcionamento. “A posse do aparelho por si só é um avanço, contudo, sem utilização, de nada serve, pois não se transforma em um ganho palpável para a população”.

O procurador lembra que, de acordo com a Secretaria de Saúde de Uberlândia, o custo médio do exame na cidade é em torno de R$ 800,00. “É indiscutível que se estivesse em funcionamento, o equipamento poderia atender inúmeros pacientes que não possuem recursos para custear o exame. E não é só isso, ele atende a uma demanda cada vez maior de diagnosticar as pessoas que sofrem de distúrbios do sono e que perdem a qualidade de vida por esse motivo”.

Pedidos – Para garantir o acesso da população ao exame, o MPF pede que a Justiça determine o prazo de 60 dias para que o HC/UFU disponibilize aos pacientes da rede pública de saúde o serviço de polissonografia, com a necessidade de realizar anteriormente serviços de engenharia, arquitetura, e de contratação de profissionais qualificados para o atendimento.

ACP nº 1007616-17.2019.4.01.3803 – Pje


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