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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
15 de Setembro de 2020 às 13h55

MPF quer acessibilidade no prédio da receita federal em Ituiutaba (MG)

Autarquia deve seguir normas da ABNT para garantir acessibilidade arquitetônica em seu edifício

Retângulo com imagem de uma mão escrevendo em um papel e a palavra Recomendação.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à chefe da agência da Receita Federal em Ituiutaba (MG), que adote todas as medidas necessárias para que o prédio do órgão no município tenha plena acessibilidade em até 180 dias.

A Receita Federal deve observar o laudo da Secretaria Municipal de Planejamento de Ituiutaba e as determinações estabelecidas nas NBR 9050, 15.599 e 16537 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que definem os critérios e parâmetros técnicos a serem observados quando da adaptação de edificações em nome da acessibilidade.

Uma perícia realizada pela secretaria municipal constatou várias inadequações do imóvel às regras de acessibilidade, e apontou várias deficiências que devem ser corrigidas, entre elas a instalação de mapa tátil no acesso principal do prédio para indicar salas específicas e outros ambientes; garantir altura mínima para aproximação frontal nos balcões de atendimento; adequar as dimensões do sanitário acessível; instalação de piso tátil de alerta no bebedouro suspenso; garantir um banheiro por andar com entrada independente conforme o art. 22, §2°, do Decreto n.° 5.296/2004, entre outros.

Para o procurador da República Wesley Miranda Alves, autor da recomendação, a Receita Federal deve cumprir o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15), que determina que “as edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes”.

O estatuto ainda estabelece que a acessibilidade é direito da pessoa com deficiência, incumbindo ao Poder Público, entre outras encargos, garantir o bem-estar pessoal, social e econômico, possibilitando às pessoas com deficiência viver de forma independente e com o pleno gozo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Improbidade administrativa – O MPF ressalta que ao não cumprir o que determina o Estatuto da Pessoa com Deficiência, os responsáveis podem responder por improbidade administrativa e estão sujeitos às sanções da referida lei, entre elas, a perda da função pública, a proibição de contratar com o Poder Público e a suspensão dos direitos políticos.

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