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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Improbidade Administrativa
24 de Outubro de 2019 às 11h5

MPF obtém condenação de ex-prefeito de Uberaba (MG) por improbidade administrativa

Anderson Adauto teve os direitos políticos suspensos por oito anos. Irregularidades ocorreram na contratação irregular de uma farmácia para fornecimento de medicamentos com recursos do SUS

Foto mostra a porta de entrada principal da Prefeitura de Uberaba.

Foto: Roberto Almeida/Google Maps

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do ex-prefeito de Uberaba, Anderson Adauto (gestão 2009-2012), por improbidade administrativa decorrente de irregularidades praticadas com recursos do Ministério da Saúde. Ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.

Também foi condenada a empresa Farmácia Acqua Bella, que, na época dos fatos, seria de propriedade de uma ex-servidora municipal.

De acordo com a ação, proposta pelo MPF em 2016, o então prefeito, sob o pretexto de atendimento a ordens judiciais, editou três decretos municipais sucessivos, em caráter emergencial, autorizando a aquisição de medicamentos de toda e qualquer natureza, excepcionais ou não, com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS).

O primeiro decreto (nº 4.512) foi assinado em 5 de setembro de 2008, com vigência de três meses; o segundo (nº 4.731), em 30 de dezembro de 2008, prorrogava a vigência do primeiro por mais três meses; o terceiro (nº 219), assinado em 13 de março de 2009, estendia a vigência por outros 60 dias.

Os decretos autorizavam a dispensa de licitação para a compra de medicamentos, ao fundamento da necessidade de se atender ordens judiciais, embora seu texto fosse absolutamente genérico, sem especificar os medicamentos e os respectivos destinatários. Outro argumento utilizado pelo ex-prefeito ao expedir os decretos era o de que os prazos despendidos na licitação “causariam transtornos aos princípios e finalidades públicas” e, que, por isso, far-se-ia necessária a aquisição emergencial dos medicamentos.

Mas o fato é que, apesar de emitir declaração de situação emergencial para afastar a obrigatoriedade de licitação, o ex-prefeito ainda levou seis meses para simplesmente autorizar o procedimento de dispensa. Isso ocorreu somente em 3 de março de 2009, ou seja, quando já estava quase terminando a vigência do segundo decreto, o que levou à edição do terceiro decreto estendendo a vigência até 13 de maio de 2009.

Autorizado em março, com valor estimado de R$ 420 mil, o procedimento ainda levaria outros quatro meses para ser finalizado, em 6 de julho de 2009, com a assinatura do respectivo contrato para aquisição dos medicamentos. Ocorre que, como o prazo de vigência do Decreto 219, que autorizava tal procedimento, havia terminado em maio, evidentemente que qualquer ato dele resultante seria nulo. Para burlar essa circunstância, o contrato, assinado em julho, dispôs que sua vigência se daria a partir de 11 de março.

Falso recebimento – A sentença afirma que o decreto e o correspondente Processo de Dispensa de Licitação tiveram o "nítido propósito de 'legalizar' negócio implementado dois meses antes com a farmácia corré".

Isso porque, em janeiro daquele ano, a Prefeitura já havia "adquirido" os medicamentos da Farmácia Acqua Bella, conforme consta de 17 notas fiscais emitidas pela empresa e atestadas e pagas pelos órgãos municipais. Ou seja, recursos públicos do SUS foram destinados a essa empresa antes mesmo da realização do procedimento de dispensa, que consiste basicamente na realização de pesquisa de mercado para a obtenção de fornecedor que ofereça os menores preços à Administração Pública.

Ou seja, grande parte das notas de empenho e das notas fiscais relativas às aquisições de medicamento foram emitidas antes mesmo da assinatura do contrato que as autorizaria. Em alguns casos, as próprias notas de empenho – documento expedido pela Administração Pública autorizando a compra dos produtos – foram emitidas depois da quitação das notas fiscais relativas àquelas mercadorias.

As irregularidades também aconteceram com relação à saída dos produtos da fornecedora: auto de infração lavrado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais noticiou que embora tenha sido registrada a saída de 120 mil comprimidos do fármaco Ibuprofeno 200mg com destino à Prefeitura de Uberaba, na verdade, a Farmácia Acqua Bella sequer possuía esse medicamento em estoque. Em consequência, as notas fiscais relativas a essa transação também apresentaram desconformidades, tendo sido emitidas manualmente em 5 de janeiro, 52 dias antes da obtenção da respectiva Autorização de impressão de Documento Fiscal (autorização foi concedida pelo fisco estadual em 26 de fevereiro de 2009).

Mais grave, porém, é o fato de que a maior parte dos remédios nunca foi entregue ao setor de materiais médico-hospitalares da Secretaria Municipal de Saúde.

Em depoimento ao MPF, o servidor municipal então responsável pelo setor afirmou que, apesar de nunca terem constado dos estoques municipais, as mercadorias foram dadas como recebidas, mas não pela Comissão de recebimento de materiais, e sim por servidores do Setor de Requisições e Contratos.

Para o Juízo Federal, os fatos indicam a "perpetração de negociata entre os réus, com vistas à obtenção de vantagem espúria", com o ex-prefeito forjando a suposta situação de emergência, inclusive com prazo superior ao limite legal de 180 dias, e autorizando a contratação, sem licitação, da Farmácia Acqua Bella, que se beneficiou dos atos de improbidade administrativa do agente político.

Sanções – Anderson Adauto e a pessoa jurídica Farmácia Acqua Bella foram condenados, solidariamente, a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 178.212,48 acrescido de juros e correção monetária, e ao pagamento de multa civil em igual valor e sob as mesmas condições de atualização monetária.

(ACP nº 4636-25.2016.4.01.3802)

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