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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
7 de Maio de 2018 às 14h15

MPF/MG: Traficantes flagrados com mais de 1,5 tonelada de drogas são condenados em Uberaba

Os dois acusados receberam penas por tráfico internacional e associação para o tráfico

Foto mostra vários tabletes de maconha dispostos uns sobre os outros

Arquivo: Fotos Públicas

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais obteve a condenação de Deivid Pagador Rodrigues Delfino e Robson Pierre Fernandes Tomaz por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico (artigos 33, 35 e 40, I e V, da Lei 11.343/2006).

No dia 5 de outubro do ano passado, os réus foram flagrados com 1.571 kg de maconha e 1.850 g de haxixe com alto grau de pureza, adquiridos no Paraguai e transportados numa caminhonete Mitsubishi, via Mato Grosso do Sul, até Uberaba, no Triângulo Mineiro.

Os crimes foram descobertos a partir de uma denúncia anônima à Polícia Militar informando a chegada de grande quantidade de droga na cidade. De posse da informação, o Serviço de Inteligência da PMMG montou uma operação para apanhar os acusados em flagrante.

Deivid Pagador, após descarregar a droga em uma casa situada em bairro da periferia de Uberaba, deslocou-se com dois comparsas não identificados até um posto de gasolina na BR-050, onde permaneceu por um tempo, para, depois, atravessar a pista e entrar em outro veículo, por meio do qual se dirigiu ao imóvel onde a droga estava sendo guardada. Lá chegando, percebeu a presença dos policiais e tentou fugir, sendo abordado e preso em seguida. Com ele, foram encontrados quatro tabletes de maconha.

Enquanto isso, outra equipe policial flagrou Robson Pierre, dentro do imóvel, descarregando e pesando os tabletes de maconha e haxixe. A quantidade das drogas era tão grande, que ocupava todos os cômodos da casa: salas, quartos e banheiros, à exceção da cozinha. Também foram apreendidos no local do flagrante, três balanças de precisão, anotações sobre quantidades da droga e respectivos destinatários ou fornecedores, rádio, telefones celulares e dinheiro em espécie.

Em depoimento policial e em juízo, Deivid Pagador confessou o transporte das substâncias, mas disse que o fizeram sob pagamento, cumprindo ordem de terceiros desconhecidos.

Para o Juízo da 1ª Vara Federal de Uberaba, de fato, os acusados devem ter agido a mando de " integrantes de estratos mais elevados da organização criminosa", eis que ambos são pessoas carentes, sem grandes recursos financeiros, "donde a inferência de se tratar de 'soldados do tráfico'".

Nesse ponto, a sentença registra que embora os demais integrantes da organização ainda estejam sendo investigados, a legislação penal considera suficiente, para a caracterização de associação para o tráfico, a presença de apenas duas pessoas.

Desse modo, Deivid Pagador e Robson Pierre, que já possuem antecedentes criminais por outros crimes, foram condenados por tráfico internacional de entorpecentes e por associação para o tráfico, com penas totais de prisão, respectivamente, de 17 anos, 7 meses e 3 dias e de 21 anos, 1 mês e 10 dias de prisão.

Os dois acusados se encontram presos na Penitenciária de Uberaba e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

(Ação Penal nº 7464-57.2017.4.01.3802)


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Imagem de pacotes de drogas apreendidas

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