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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
14 de Setembro de 2018 às 16h30

MPF recorre de sentença que condenou nove pessoas por crimes na internet

Condenação resultou de denúncia oferecida a partir de investigações que culminaram na Operação Ilíada, que combateu quadrilha especializada em crimes cibernéticos

Arte retangular, de fundo marrom, com a palavra 'Condenação' escrita em letras claras.

Imagem ilustrativa com a palavra Condenação

Após mais de 10 anos de trâmite, a Ação Penal 2008.38.00.000760-8, que resultou da Operação Ilíada (realizada em novembro de 2007), foi sentenciada, com a condenação de nove pessoas por furto qualificado. Outras 23 pessoas também haviam sido denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) pela prática de crimes que iam de furto qualificado, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro até a violação de sigilo bancário e divulgação de segredo, mas elas terminaram absolvidas pelo juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG).

Na sentença, o juízo federal considerou que 13 acusados, ainda que tenham se beneficiado "do esquema espúrio de pagamentos", teriam agido com culpa, e não com dolo, inexistindo provas de que tenham aderido à empreitada criminosa sabendo em que ela consistia.

Pelo crime de furto qualificado, foram condenados Márcio Souza da Silva, Reginaldo Fonseca da Silva, Warley Lourenço de Barros, Tiago Sanches da Silva, Wálter Belini Júnior, Leonardo Francisco Mota Cançado, Lucas dos Santos, Admir Soares da Silva e Fabrício Cirino Lacerda, com pena, cada um, de 3 anos, 4 meses e 16 dias-multa.

A sentença, porém, substituiu a pena de prisão por duas restritivas de direito: prestação pecuniária de meio salário mínimo e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo mesmo tempo da pena aplicada.

Todos os 32 réus foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, pois o magistrado entendeu que não havia provas suficientes e que os produtos e bens encontrados com os acusados constituíram mero exaurimento do crime de furto.

Os crimes de formação de quadrilha, violação de sigilo bancário e divulgação de segredo prescreveram.

Recurso - Inconformado com a sentença, o MPF recorreu para que os acusados sejam condenados pelo crime de lavagem de dinheiro, por entender caracterizada a ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação e propriedade dos valores obtidos com o esquema criminoso por meio da emissão fraudulenta de boletos bancários e notas fiscais.

“Todos os acusados lograram proveito da atividade criminosa, sendo que, para branquear os recursos obtidos, utilizavam os valores para pagar os boletos falsos, criados apenas para permitir a retirada dos fundos de maneira limpa”, diz o recurso.

O MPF também quer reformar a sentença, para condenar os 13 absolvidos do crime de furto, por entender que eles se utilizaram dos benefícios proporcionados pelas fraudes, e as provas apresentadas demonstram claramente o envolvimento de todos eles com o esquema.

Histórico dos fatos - Em 9 de novembro de 2007, a Polícia Federal realizou a Operação Ilíada, para o cumprimento de 31 mandados de prisão (20 preventivos e 11 temporários) e 34 mandados de busca e apreensão expedidos pela 4ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte.

Pouco mais de um mês depois, o MPF ofereceu denúncia em que descrevia o modo de agir dos criminosos como "complexo e organizado", no qual as tarefas eram divididas por três grandes grupos: o dos hackers, que usavam seus conhecimentos técnicos de informática para desenvolverem ou obterem “programas espiões” e deles fazerem uso na rede para a captura das informações bancárias das vítimas; o dos agenciadores, que se encarregavam de cooptar pessoas que “emprestassem” suas contas, CPF´s ou empresas para fins da subtração dos valores e o dos “beneficiários”, que eram os destinatários dos recursos subtraídos.

O esquema entrava em operação quando o hacker enviava, em massa, falsos e-mails para atrair a curiosidade do usuário, geralmente contendo mensagens de conteúdo ardiloso, como cartões virtuais de amor, imagens de anjo e do Papa, foto de tragédias como a do vôo 3254 da TAM e avisos de mensagens de torpedo de celular. Ao abrir a mensagem, um vírus era inoculado no computador do usuário, o que permitia ao hacker acesso a todos os dados pessoais, incluindo senhas. De posse desses dados, os criminosos acessavam as contas bancárias das vítimas, para a realização de transferências, saques e pagamentos indevidos, com a transferência desses valores para as contas de "laranjas", onde eram imediatamente sacados por outro membro do grupo.

MPF também recorre de sentença da Operação Vesúvio

No último mês de agosto, o MPF ainda recorreu de sentença proferida em ação penal aberta também em 2007, mas que tratou de fraudes contra a Previdência Social (Ação Penal 2007.38.00.032596-0).

Vinte e quatro pessoas foram processadas por estelionato em um esquema desbaratado em 8 de novembro de 2006, com a realização da Operação Vesúvio, e cumprimento de seis mandados de busca e apreensão em escritórios contábeis comerciais e em residências de Belo Horizonte (MG).

Segundo denúncia do MPF, os envolvidos operavam por meio de dois esquemas. No primeiro, o grupo forjava a existência de contratos de trabalho com uma das oito empresas pertencentes ao acusado Diógenes Moreira Gonçalves (Indústria e Comércio de Calçados Pelinzzare, Estação dos Colchões, Coqueiros Comercial, Móveis e Colchões Rafaela, Indústria e Comércio Everest, Spazzio Indústria e Comércio Artefatos de Couros, Posto dos Calçados e Edio Comércio e Representações), bem como com a empresa Comercial Ferraz. Em seguida, tais dados eram inseridos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), com o objetivo de se requerer benefícios previdenciários. Após, os membros da quadrilha iam receber os benefícios nas agências bancárias, fazendo-se passar pelos segurados por meio da apresentação de documentos falsos. Recebido o benefício, o valor era dividido entre os membros da quadrilha. Nestes casos, os verdadeiros segurados, provavelmente, nem sabiam que seus documentos estavam sendo utilizados, não tendo qualquer participação no crime.

O segundo esquema, por sua vez, consistia na captação de clientes que desejavam receber benefícios do INSS, mas haviam perdido a qualidade de segurados ou não tinham o tempo de contribuição necessário. Também participavam do esquema segurados que já recebiam benefícios e desejavam aumentar a quantia recebida. Eles entregavam os documentos para o grupo, que procedia como na forma anterior: forjava-se a existência de contratos de trabalho com as empresas, com posterior inserção dos dados no CNIS. Na maioria dos casos, os segurados eram acompanhados por um dos acusados durante as perícias médicas, para passar a impressão de que eles estariam realmente incapacitados para o trabalho.

A sentença do Juízo da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte condenou 15 réus pelo crime de estelionato (Diógenes Moreira Gonçalves, Reney Costa Aguilar, Zuleca Ferraz Gonçalves, Keli Lima do Nascimento, Elisete Pereira de Morais Gonçalves, Altamiro Cândido de Menezes, Alberto Alencar de Medeiros, Maria Almeida de Oliveira, Adão Alves Ferreira da Costa, Otacílio da Silva, Neyvires Antunes Figueiredo, Dulce Lea Moreira Gonçalves, Evaristo Vicente Ferreira, Wilson Nonato Sales e Clézia Shan Shin Marques), absolvendo os demais.

O chefe do grupo, Diógenes Moreira Gonçalves, que, segundo a sentença, "capitaneou grupo de fraudadores, concedendo os meios necessários para a concessão de vantagens indevidas em detrimento do INSS, vez que permitiu que dezenas de vínculos trabalhistas fictícios fossem incluídos no CNIS, utilizando-se de dados de empresas de sua propriedade. Além de atuar como procurador, fornecer documentos ideologicamente falsos (notadamente laudos médicos), além de se submeter e acompanhar perícias irregulares", foi condenado por estelionato contra a Previdência Social, falsificação de documento público e falsidade ideológica, com penas que, somadas, alcançaram os 21 anos, 9 meses e 26 dias de prisão.

As penas impostas aos demais condenados variaram de 2 anos, 2 meses e 20 dias (Elisete, Alberto, Maria, Adaão, Neyvires, Dulce Lea, Wilson e Clésia) até 11 anos, 4 meses e 20 dias.

O MPF recorreu, pedindo não só o aumento das penas, como também a condenação dos denunciados que foram absolvidos, argumentando que, na sentença, "a diferença entre os considerados culpados e os absolvidos, levada em consideração pelo juízo, foi a simples confissão, excluindo-se todas as outras provas carreadas aos autos, inclusive os depoimentos dos outros denunciados".

Os recursos serão julgados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

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