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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Consumidor e Ordem Econômica
26 de Julho de 2018 às 10h55

MPF recomenda à Netflix que animação não seja incluída no catálogo infantil

Desenho brasileiro “Super Drags” será lançado em breve pela plataforma. MPF entende que conteúdo pode ser inadequado para crianças

Controle remoto e TV

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais (MG) recomendou à Netflix que disponibilize a animação brasileira “Super Drags” única e exclusivamente no catálogo geral da plataforma - e não no menu destinado ao público infantil. O lançamento do desenho foi anunciado em 31 de maio e ganhou destaque após parecer emitido pela Sociedade Brasileira de Pediatria afirmando que o programa é inadequado para crianças.

A classificação indicativa de obras audiovisuais destinadas ao mercado de vídeo por demanda, como é o caso da Netflix, é responsabilidade da plataforma. No entanto, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e nos direitos do consumidor, o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da recomendação, entende que é necessária a intervenção do poder público para preservar os direitos das crianças, mais propensas a serem influenciadas, principalmente quando se trata do uso de uma linguagem que é, essencialmente, do universo infantil — como é o caso dos desenhos animados.

O MPF entende que toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer, de sua família, da sociedade e do Estado. Nesse sentido, a recomendação destaca que “vários estudos internacionais importantes comprovam os efeitos nocivos, entre crianças e adolescentes, desse tipo de exposição”, e que “é preciso lembrar que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece o respeito à integridade, inclusive com relação aos valores”.

Direitos do Consumidor – O Código de Defesa do Consumidor considera prática abusiva aquela que se prevalece da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista, entre outros fatores, a idade. Considerando que as crianças também são consumidores em potencial, o código afirma ser abusiva a publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, ou que seja capaz de induzi-la a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde (física ou mental).

O MPF também requisitou à Netflix que, após a veiculação dos cinco episódios, envie cópia para melhor análise de conteúdo.

O MPF deu prazo de 30 dias para que a Netflix cumpra a recomendação.

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