Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
20 de Fevereiro de 2017 às 13h45

MPF/MG pede reintegração de militares dispensados por motivo de saúde

Segundo a ação, o militar, quando acometido de doença incapacitante durante a prestação do serviço, faz jus à assistência médica e ao recebimento da remuneração, e, se for o caso, à reforma sem comprovar nexo causal

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ingressou com ação civil pública para obrigar a União a reintegrar, na condição de adido, o militar que tenha sido - ou venha a ser - considerado incapaz para o serviço, independentemente da existência de nexo causal entre a incapacidade e as atividades militares.
 
A ação decorre de uma situação específica, que chegou ao conhecimento do MPF em Uberlândia por meio de representação feita por um ex-integrante do Exército Brasileiro. Na época da incorporação às Forças Armadas, o representante diz que se submeteu a todos os exames físicos e psicológicos exigidos, sendo atestada sua capacidade física e psíquica para as atividades.
 
Ele permaneceu incorporado de 02 de março de 2015 até fevereiro de 2016, quando foi declarado inapto após sofrer um acidente em serviço. Durante o período de prestação das atividades militares, o soldado teria sofrido também outros acidentes, que acabaram afetando sua saúde física e mental.
 
De acordo com a ação, "Mesmo tendo conhecimento de que a patologia do depoente eclodiu no serviço militar e sabendo que ele necessitava de urgentes cuidados médicos, seus superiores entenderam de simplesmente o considerarem inapto para o serviço militar, relegando-o à própria sorte".
 
O MPF relata não ser incomum que militares que adquirem alguma doença, física ou mental, durante o período da caserna - alojamento de soldados -, sem que tenham condições de retornar ao trabalho em face das sequelas sofridas, sejam desligados definitivamente.
 
Nesses casos, as autoridades militares têm se negado a manter a incorporação, amparados em perícia médica atestando que não haveria relação de causa e efeito entre o serviço militar e a patologia, e negando, em consequência, direito ao recebimento de remuneração e à assistência médico-hospitalar.
 
"Ora, é de conhecimento público que, para ingressar nas Forças Armadas, o candidato é submetido a rigoroso exame de saúde", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves. "Portanto, se ele foi considerado apto para o ingresso na carreira, não é possível que seja excluído depois em razão do surgimento de incapacidade física no decorrer da prestação do serviço militar, independentemente do fato de essa incapacidade estar ou não relacionada com as atividades militares".
 
O MPF defende que, nesse caso, o militar seja posto na condição de adido, até que alcance plena recuperação ou, em se tornando a incapacidade definitiva, assim permaneça enquanto aguarda a tramitação do processo de reforma.
 
"Na verdade, conforme artigo 108 da Lei 6.880/80 (Estatuto dos Militares), o nexo causal presume-se simplesmente pelo fato de a doença se manifestar durante a prestação do serviço militar", explica Cléber Neves. "É o que reiteradamente vem decidindo a Justiça brasileira. Na ação, juntamos diversos acórdãos do Superior Tribunal de Justiça (STJ), demonstrando ser pacífica a jurisprudência ao reconhecer que o militar, temporário ou de carreira, faz jus à reforma quando acometido de doença incapacitante durante o período da prestação do serviço militar, sem necessidade de comprovação da existência de nexo causal entre a doença e a atividade desenvolvida".
 
O procurador da República defende também, e novamente conforme reiterada jurisprudência, que o militar, durante o período de tratamento, receba toda a assistência médico-hospitalar devida aos integrantes da carreira, "inclusive com o fornecimento dos medicamentos necessários e o recebimento do soldo e demais vantagens remuneratórias enquanto durar o tratamento".
 
"Na prática, o que pretendemos é obter uma decisão que resguarde, de forma ampla, um direito que os tribunais acabam reconhecendo ao final do julgamento das ações, exatamente para que não seja necessário o ajuizamento de demanda a cada vez que a situação ocorrer", explica Cléber Neves. "Ou seja, se a Justiça Federal acatar nosso pedido, não mais será possível o desligamento do militar enquanto ele não estiver curado, e, em sendo irreversível sua inaptidão funcional, ele deverá ser reformado, sem perda de qualquer direito a que faria jus em situações normais".
 
 A ação também pediu que a Justiça determine a reintegração imediata, na condição de adido, de todos os militares que, nos últimos cinco anos, foram considerados incapazes para o serviço militar, independentemente da existência de relação causal entre a doença e as atividades anteriormente desenvolvidas. Nessa condição, os reintegrados terão direito aos tratamentos indicados para suas patologias, por conta e ordem da União, que deverá arcar com todas as despesas necessárias para que os militares tenham uma vida digna, assim como ao recebimento da remuneração correspondente à patente/ao cargo exercido.
(ACP nº 1962-37.2017.4.01.3803)


Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9008 / 9010
No twitter: mpf_mg

registrado em: *1CCR
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita