Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
22 de Março de 2017 às 13h20

MPF/MG pede fiscalização de estruturas irregulares em rios e represas do Triangulo Mineiro

Tablados não-navegáveis, construídos para pesca e lazer, ameaçam áreas de preservação permanente

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MPF/MG) ajuizou ação civil pública para que a União e o Estado de Minas Gerais apresentem um plano de fiscalização dos dispositivos flutuantes (tablados) localizados junto à área de preservação permanente (faixas marginais e entorno) e no espelho d’água dos rios, reservatórios e quaisquer outros cursos d’água do Triângulo Mineiro. A procuradoria quer que o documento preveja a aplicação das penalidades administrativas cabíveis, e, especialmente, o embargo da atividade, a apreensão, a retirada da água, o desmonte e destruição das estruturas.
 
Liminarmente, o MPF/MG pede, ainda, que a Justiça determine a apresentação do plano pelas rés em 30 dias, e que ele seja colocado em execução em, no máximo, 90 dias após a decisão judicial, com a obrigação da apresentação de relatórios bimestrais de acompanhamento.
 
Desde 2011, o MPF apura, por meio de um inquérito, a situação de centenas de dispositivos flutuantes, que são usados por particulares para recreação e são instalados irregularmente junto à área de preservação permanente (APP) do Rio Paraíba e da represa UHE de Capim Branco, no Triângulo Mineiro, sem que as autoridades competentes tomem as providências adequadas e suficientes para inibir a prática.
 
No entendimento do MPF, a falta de fiscalização gera um crescimento desordenado da ocupação das áreas de preservação. Esses dispositivos também permitem o lançamento de resíduos na água, e muitos deles são frequentemente abandonados no local, causando, assim, degradação e poluição.
 
Recomendação - Em 2013, o MPF enviou uma recomendação à Capitania Fluvial do Tietê-Paraná para que realizasse uma fiscalização a fim de coibir a permanência de plataformas e outras embarcações que não atendessem às normas que regulamentassem o assunto. A inspeção realizada pela Capitania do Portos localizou e notificou 181 dispositivos flutuantes irregulares.
 
Após o resultado, o MPF em Uberlândia realizou uma reunião com diversos órgãos, quando ficou ajustado que seria realizada uma ação de inspeção e eles notificariam os proprietários para que retirassem os tablados, sob pena de retirada compulsória e desmontagem dos dispositivos.
 
Em 2014, no entanto, após receber o relatório da inspeção feita, o MPF foi comunicado de que apenas órgãos federais e a Polícia Ambiental participaram da ação. A Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram TM/AP) – órgão da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) – não enviou representantes, apesar de ter informado que participaria da fiscalização.
 
Fiscalização - Após receber uma recomendação para que promovesse a regulamentação dos dispositivos flutuantes e elaborasse um plano de fiscalização dessas estruturas, inclusive definindo as penalidades administrativas cabíveis, a Semad informou ao MPF que a atividade de fiscalizar esses dispositivos não estaria contemplada na norma nº 74/2004 do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). E, por isso, não haveria interesse em promover o licenciamento ambiental da atividade.
 
Mas o MPF entende que, apesar da norma do Copam não contemplar os tablados, existem legislação federal e normas estaduais que tipificam esse tipo de conduta, que prejudica o meio ambiente e que define a infração administrativa estadual. Isso obriga a Secretaria a exercer o seu poder de polícia e a realizar o trabalho de fiscalização e definição de penalidades.
 
Já em 2016, em uma reunião com a Marinha do Brasil, ficou acertado que o órgão apresentaria ao MPF um plano de fiscalização até maio de 2016, mas até hoje o Núcleo de Fiscalização Ambiental (Nufis) não entregou o documento. Após o envio de vários ofícios de reiteração, também não foi apresentada justificativa para tal omissão.
 
Segundo a ação, a Marinha é a responsável pela segurança do tráfico aquaviário, assim como a prevenção da poluição ambiental causada por embarcações e plataformas, como prevê a Lei 9.537/97. Os dispositivos flutuantes se enquadram no conceito de embarcação da Lei, assim como na Norma de da Autoridade Marítima nº 11/2003.
 
A SPU também deve ser responsável pela fiscalização dos dispositivos, pois cabe ao órgão a fiscalização e o zelo para que sejam mantidos a destinação e o interesse público, o uso e a integridade física dos bens pertencentes à União.
 
O procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da ação, ressalta que tanto a União quanto o estado de Minas Gerais não podem se omitir de seu dever de fiscalizar e, principalmente, regulamentar o uso desses dispositivos. “A legislação vigente estabelece que constitui obrigação de todos entes federativos zelarem pela manutenção do meio ambiente. É necessária a adoção de medidas administrativas mais incisivas, como o embargo da atividade, a apreensão, retirada da água, desmonte e destruição de tais equipamentos, em atuação conjunta dos vários órgãos e instituições com atribuição acerca do tema”, afirma.
 
Por parte da União, estão sendo processadas a Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e a Marinha do Brasil; já pelo Governo do Estado, a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
 
ACP nº 2604-10.2017.4.01.3803

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita