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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
8 de Maio de 2017 às 14h5

MPF/MG obtém liminar que suspende implementação de loteamento irregular às margens do rio Paranaíba

Decisão impede a destruição da vegetação e a comercialização dentro da área de proteção permanente

O Ministério Público em Uberlândia (MPF/MG) obteve uma liminar que suspende a implementação irregular do Condomínio Paris Park, instalado às margens do rio Paranaíba, em Araporã (MG). Com a decisão, a empresa está impedida de cortar, suprimir ou queimar qualquer tipo de vegetação; iniciar ou continuar obra; edificar, explorar ou realizar qualquer outra atividade no interior da faixa de 100 metros de Área de Preservação Permanente (APP).

A empresa Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário Spe Ltda, responsável pelo empreendimento, também deve adotar medidas cabíveis para impedir que terceiros façam alterações na área de proteção permanente, especialmente nas quadras 10, 16, 17 e 18.

Outro fator determinado pela Justiça é o impedimento de se comercializar lotes do condomínio no interior da faixa de 100 metros de área de preservação permanente, especialmente nas quadras 10, 16, 17 e 18, cessando, ainda, toda a propaganda ou anúncio que esteja sendo feito pela empresa, seja por meio físico ou digital. E a Beira Rio Park deve, ainda, informar a eventuais interessados na compra de um lote a existência da ação movida pelo MPF e da decisão da Justiça Federal.

Empreendimento - O loteamento ocupa uma área total de 238.287m², compreendendo 364 lotes, divididos em 18 quadras, às margens do rio Paranaíba. Os responsáveis pelo empreendimento fizeram intervenções, desmatando toda uma faixa de APP de 70 metros de largura, ao longo da margem esquerda do rio, deixando apenas uma faixa de 30 metros da área protegida.

Uma vistoria realizada no loteamento constatou que houve desmatamento de, ao menos, 47.252,73 m², em um perímetro de 1,47km de mata nativa dentro do bioma Mata Atlântica. Segundo o laudo produzido pelo setor pericial do MPF e confirmado pelas Agências Nacionais de Águas (ANA) e de Energia Elétrica (Aneel), a área é “de grande relevância ambiental e importante para a preservação das características hidrogeográficas do rio Paranaíba”.

Também foram identificadas várias intervenções na área de preservação, como construção de banheiros e churrasqueiras em alvenaria, escadas, mesas, bancos e caminhos com cerca em madeira, ruas e calçadas pavimentadas, quadra de futebol e quadra de tênis.

Decisão – Na liminar, a Justiça reconheceu que o licenciamento foi feito de forma irregular: “É de se verificar que (...) o licenciamento obtido pelo empreendimento denominado Condomínio Paris Park ocorreu de forma irregular, uma vez que o trecho, às margens do rio Paranaíba, no qual se encontra situado, foi considerado curso de água natural, razão pela qual deveria ter sido mantida a largura mínima de 100m, o que não foi obedecido pela requerida Beira Rio Park Empreendimento Imobiliário SPE Ltda”, diz a sentença.

A Justiça Federal também determinou ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Tupaciguara/MG a averbação, nas matrículas do empreendimento, da existência da ação e da proibição de comercialização de lotes dentro da APP, especialmente nos acima citados. Ainda foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

ACP nº 0003828-80.2017.4.01.3803.


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