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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
29 de Novembro de 2016 às 15h50

MPF/MG obtém a condenação de um advogado por crimes contra a honra cometidos contra juiz e procurador federal

Ele ofendeu as vítimas durante e após uma audiência judicial realizada na cidade de Manhuaçu (MG)

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do advogado Altair Vinícius Pimentel Campos pelos crimes de calúnia, injúria e desacato, praticados contra um juiz federal e contra um procurador federal do INSS.

Os fatos aconteceram no ano de 2014, na sede da Justiça Federal em Manhuaçu, região sudeste de Minas Gerais.


No dia 2 de setembro daquele ano, o réu entrou na sala de audiências, interrompendo uma audiência que estava em curso, falando em voz alta e exigindo conversar com o magistrado. Após o encerramento da audiência, ele fez afirmações, perante o juiz e as demais pessoas presentes na sala, no sentido de que haveria "uma perseguição aos advogados" e que o INSS, além de estar "tomando o lugar da judicatura", era quem ditava "a norma dentro desta Casa".


Segundo a sentença, "o denunciado, sem margem para dúvidas, ofendeu o magistrado, no exercício de suas funções e em razão delas, na medida em que afirmou que a vítima secundária estaria, num contexto geral, não limitado a determinado processo, perseguindo os advogados da Subseção, julgando de forma parcial diversas ações, em benefício do INSS, que, de sua feita, estaria 'dirigindo' a atividade jurisdicional".


Na mesma ocasião, o acusado dirigiu-se ao procurador federal, afirmando que este teria inveja dos "polpudos" honorários recebidos por Altair e que o procurador deveria pedir exoneração do cargo para candidatar-se a uma vaga de estagiário em seu escritório de advocacia, o que, de acordo com a sentença, configurou "claro intuito de ofender a honra e menosprezar a função pública por ele exercida".


Nos dois casos, a conduta configurou o crime de desacato, previsto no artigo 333 do Código Penal.


Injúria e difamação - O réu também foi condenado pelos crimes de injúria e difamação (artigos 139 e 140, do CP).


É que, naquele mesmo dia, logo após o desacato, o magistrado federal saiu e ordenou o esvaziamento da sala de audiências.


Altair Vinícius, então, afirmou que o juiz federal era "covarde", pois "não tinha coragem de lhe dar voz de prisão", chegando a questionar "que juiz é esse?", dando a entender que a vítima não teria a postura típica de um magistrado.


A defesa do réu alegou que ele não teria cometido crime, porque estaria protegido pela imunidade profissional do advogado, prevista no artigo 7º, § 2º, da Lei 8.906/94.


Porém, de acordo com a sentença, a imunidade não abrange o crime de desacato. E mesmo com relação à injúria e à difamação, ela só é aplicável se decorrer do exercício da atividade de advocacia. No caso, o denunciado proferiu "as afirmações injuriosas e difamatórias em um contexto geral e extra-autos, na medida em que abandonou a discussão da causa e passou a agredir verbalmente o magistrado, sem nenhuma relação com o exercício de seu mister".


A sentença ainda ressaltou que "o referido dispositivo legal não fornece ao advogado um 'salvo-conduto' para proferir, no exercício de sua atividade, qualquer tipo de afirmação ou insinuação desabonadora, tampouco ofensas em desfavor de partes e magistrados".


Na verdade, durante o processo, na fase de alegações finais, a própria defesa de Altair afirmou que ele se trata de um "desequilibrado egoísta que não tem um pingo de educação", que "lança mão de ofensas para chamar a atenção, eis que a polêmica é a sua especialidade" e que "já brigou, ofendeu e discutiu com metade da cidade de Manhuaçu".


O advogado recebeu pena total de 1 ano, 8 meses e 6 dias de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária consistente no pagamento de 10 salários mínimos.


A sentença ainda não transitou em julgado; portanto, ainda cabe recurso.
(Ação Penal nº 3886-40.2014.4.01.3819)

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