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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
11 de Dezembro de 2017 às 13h25

MPF/MG obtém a condenação de quatro contrabandistas de cigarros do Paraguai

O valor total das cargas apreendidas é superior a R$ 5 milhões; réus seguem presos

Imagem ilustrativa: Pixabay

Imagem ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal em Uberaba (MPF/MG) obteve a condenação de quatro pessoas, em duas diferentes ações penais, pelo crime contrabando de cigarros (artigo art. 334-A, §1°, Inciso V, do Código Penal), em regime de cooperação mútua em ambos os casos.

Na ação penal 4567-56.2017.4.01.3802, foram condenados Wendell Beirigo Souza Silva e Danilo Augusto de Oliveira. Silva também foi condenado pelo crime receptação (art. 180, do Código Penal). Eles foram sentenciados às penas de 4 anos e 10 dias de reclusão e 7 anos e 4 meses de reclusão, respectivamente.

De acordo com a denúncia, em 2 de julho de 2017, no trevo da BR-050 no sentido para Uberlândia, os acusados foram interceptados pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG). Wendell Silva dirigia um carro no qual fazia o papel de “batedor” do caminhão, conduzido por Danilo Oliveira.

Após a abordagem, a polícia se deparou com um carregamento de aproximadamente 1.160 caixas de cigarros do Paraguai, totalizado 550.000 maços de cigarro. A polícia também descobriu que o carro usado para escoltar o caminhão era um veículo furtado dois meses antes em São Paulo e usava uma placa fria.

Durante o interrogatório, Wendel disse que teria recebido R$ 5 mil para fazer a escolta da carga. Com ele foram aprendidos R$ 5.800,00 em espécie. Por sua vez, Danilo disse que receberia R$ 10 mil para levar a carga de Dourados/MS até Betim/MG. Danilo afirmou que já tinha recebido a metade do pagamento, mas com ele foram encontrados R$ 1.217,00.

A carga apreendida com os acusados foi avaliada em R$2.750.000,00 e a sonegação de tributos calculada em R$ 1,37 milhão.

Durante o julgamento, Wendell Silva negou ter relação com o outro acusado e também disse que não sabia que o carro que usara para fazer a escolta era roubado. No entanto, provas deixaram claro que os dois conversavam constantemente pelo celular, que o carro usado pelo acusado tinha adulterações e que o próprio Wendell não soube dizer de quem teria comprado o veículo, nem mostrou documentação da compra. Por sua vez, Danilo Oliveira confessou o crime de contrabando. Na sentença, o magistrado fixou, a título de reparação pelo crime, o valor de R$1.375.000,00 correspondente aos tributos incidentes sobre os cigarros contrabandeados, que deve ser rateados pelos acusados.

Outra sentença. Na ação penal 4778-92.2017.4.01.3802, Willian José Alves e Fernando Mortene também foram condenados pelo crime de contrabando de cigarros. Willian foi sentenciado a pena de reclusão de 4 anos e 10 meses e Fernando a 4 anos e 10 dias.

Segundo a denúncia do MPF, em uma operação de trânsito no dia 9 de julho de 2017, na MG-497 na altura do Km 196 (município de Campina Verde), a PMMG encontrou 479.000 maços de cigarros vindos do Paraguai, no carro conduzido por Fernando (fazendo o papel de batedor) e no caminhão conduzido por Willian. O valor da carga foi avaliado em R$2.395.000,00.

Durante o interrogatório, Willian disse que teria recebido R$ 3.500,00 para fazer o transporte dos cigarros de origem paraguaia e que pegou o caminhão na cidade Dourados/MS. Por sua vez, Fernando admitiu aos policiais que foi contratado para fazer a função de batedor e que por esse serviço receberia R$ 8 mil. Tanto nos interrogatórios feitos pela autoridade policial, quanto em juízo, os acusados confessaram os crimes. Ambos os acusados já são reincidentes no mesmo crime.

A título de reparação mínima do dano causado pelo crime, a sentença estabeleceu o valor de R$1.197.500,00, tributos incidentes sobre os cigarros contrabandeados, que deve ser rateados pelos acusados.

Em ambas sentenças, a Justiça Federal manteve a prisão preventiva dos réus, que não poderão recorrer em liberdade.

Assessoria de Comunicação Social
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