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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Transparência
12 de Janeiro de 2017 às 14h15

MPF/MG: Justiça Federal obriga quatro municípios a corrigirem seus Portais da Transparência

Prefeituras deverão disponibilizar informações de interesse público no portal, que incluem divulgação de gastos e procedimentos licitatórios

O Ministério Público Federal (MPF) obteve, no final do ano passado, quatro liminares em ações civis públicas para que os municípios de Comendador Gomes, Frutal, Sacramento e Campos Altos promovam a correta implantação do "Portal da Transparência", em no máximo 60 dias, como previsto na Lei Complementar nº 131/2009 e na Lei nº 12.527/2011, além do Decreto nº 7.185/2010.

Cada um dos municípios deve corrigir as falhas apontadas pelo MPF após o levantamento realizado em 2016 do Ranking da Transparência. O MPF/MG identificou uma série de falhas nos sites das cidades, como links indisponíveis para consulta pública, com arquivos sem registro ou corrompidos.

Problemas - O município de Comendador Gomes, que obteve uma nota de 2,5 na última avaliação, deverá adotar medidas para disponibilizar informações relativas a sua receita, despesa, valores de empenhos, liquidações e pagamentos realizados. Também deve disponibilizar a prestação de contas (relatório de gestão do ano anterior); Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses, além de relatório estatístico contendo a quantidade de pedidos de informação recebidos, atendidos e indeferidos, bem como informações genéricas sobre os solicitantes. O município ainda deverá implementar a possibilidade de envio de pedidos de informação na forma eletrônica, como prevê a Lei 12.527/11.

Já o município de Frutal, que obteve nota 4,10, deverá disponibilizar informações concernentes a procedimentos licitatórios, como íntegras de editais e contratos; corrigir links quer não estão disponíveis para consulta ou com arquivos corrompidos; e disponibilizar informações a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão.

A cidade de Sacramento, cuja nota foi 5,4, deverá disponibilizar uma ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; informações concernentes a procedimentos licitatórios (editais e contratos); Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RRO) e Relatório de Gestão Fiscal (RGF) dos últimos seis meses; indicação no site a respeito do Serviço de Informações ao Cidadão, com horário de funcionamento e também disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do município.

Campos Altos, com a nota 0,90, deverá disponibilizar dados atualizados relativos a suas despesas: valor do empenho, valor da liquidação, favorecido e valor do pagamento; informações sobre procedimentos licitatórios; disponibilização no portal da possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações; apresentar possibilidade de envio de pedidos de informação de forma eletrônica e possibilidade de acompanhamento posterior da solicitação, além de disponibilizar o registro das competências e estrutura organizacional do município.

Outros municípios – Ao longo de 2016, o MPF em Uberaba ajuizou outras 15 ações contra vários municípios, além das quatro liminares obtidas em dezembro, os municípios de Araxá, Delta, Ibiá e Pirajuba também foram obrigados pela Justiça Federal a promover a correta implantação do "Portal da Transparência". Os municípios de Araxá e e Delta, em audiência de conciliação feita na Justiça Federal, já se comprometeram a regularizar a situação, tendo inclusive já demonstrado avanços.

No primeiro levantamento, realizado em 2015, dos 853 municípios mineiros, nenhum obteve nota máxima no ranking e mais de 100 obtiveram nota zero em transparência. Mas, a partir da divulgação do ranking, todas as unidades do MPF no Estado expediram recomendações para que os gestores municipais e o governo estadual regularizassem as pendências encontradas nos sites já implantados.

Após as recomendações, vários municípios melhoram a sua classificação. No entanto, no levantamento realizado em 2016, 74 municípios ainda continuaram com a nota zero.

O municípios que não atenderam às recomendações do MPF, ou que não firmaram um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria, foram alvo de ações civis públicas para que fossem obrigados a adequar seus portais da transparência à legislação vigente.


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