Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Indígenas
12 de Maio de 2016 às 13h20

MPF/MG: Justiça determina implementação de plano de erradicação da desnutrição infantil entre os Maxakali

DSEI MG/ES deverá contar com antropólogo e pediatra no seu quadro de servidores

Crianças da etnia Maxakali (foto: Leonardo Leocádio - SEAP/PGR)

Crianças da etnia Maxakali (foto: Leonardo Leocádio - SEAP/PGR)

Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF) na Ação Civil Pública nº 53209-76.2011.4.01.3800, a Justiça Federal em Belo Horizonte determinou que o Distrito Sanitário Especial Indígena de Minas Gerais e Espírito Santo (DSEI MG/ES) elabore plano de erradicação da desnutrição entre as crianças e gestantes Maxakali, devendo executá-lo no prazo máximo de três meses, em local considerado adequado pelos indígenas para a atividade.
 
O povo indígena Maxakali, que habita o Vale do Jequitinhonha, na região nordeste do estado de Minas Gerais, convive com quadro generalizado de desnutrição crônica e grande número de crianças com verminose, que, somados ao acompanhamento médico insuficiente, acaba resultando em alto índice de mortalidade infantil.
 
No parecer que ofereceu em fevereiro de 2015, o MPF ressaltou a existência de estudos no sentido de que "enquanto na sociedade não-indígena, o índice de mortalidade infantil, em 2011, era de 11,7 mortes para mil crianças nascidas vivas, o índice entre os povos indígenas, foi, em 2013, de acordo com dados da SESAI, de 50,01 mortes. Divulgado no começo de 2014, um levantamento da Secretaria Especial da Saúde Indígena (Sesai), do governo federal, revelou que o número de crianças indígenas que haviam morrido de desnutrição entre 2008 e 2014 representa 55% de todas as mortes infantis por essa causa registradas no país durante o período – embora os índios sejam apenas 0,4% da população."
 
No caso específico dos Maxakali, "restou demonstrada, em decorrência da própria situação material precária em que vivem seus integrantes, a existência de profundo sofrimento vivenciado pelas crianças, bem como o fato de que as políticas públicas integralizadas pela Funai/Casai não têm conseguido suplantar este quadro fático", registra a sentença.
 
Segundo o Ministério Público Federal, a presença de um antropólogo facilitará a compreensão das especificidades da cultura Maxacali e auxiliará no diálogo intercultural, devendo ser garantida ainda a presença de um pediatra no quadro de servidores do DSEI MG/ES.
 
A sentença também determinou que os profissionais do DSEI que acompanham gestantes e crianças Maxakali passem por capacitações anuais ministradas por profissionais especializados na questão indígena.
 
A mesma ação julgou a suposta ocorrência de morte de crianças gêmeas entre os Maxakali, refutando por completo tal possibilidade, com base no parecer de peritos que foram até as terras Maxakali para investigar o caso.
 
No parecer que apresentou em fevereiro do ano passado, o MPF manifestou-se no sentido de que "não há nos autos elementos que permitam sustentar a afirmação sobre a existência de cultura infanticida entre os Maxakali. Ao contrário, há afirmações de diversos antropólogos atestando a ausência de referida prática na etnia."
 
A sentença judicial, que acolheu o parecer do MPF, concluiu que "não foi comprovada a existência de cultura de extermínio entre os índios Maxakali, pelo contrário, por várias vezes o perito do juízo faz menção à existência de cuidado e carinho por parte dos adultos da tribo com suas crianças, (...) não tendo sido observado nenhum sinal físico e psicológico de maus tratos".

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
(31) 2123.9008
No twitter: mpf_mg
 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

registrado em: *6CCR, Indígena, *Resultado
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita