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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Consumidor e Ordem Econômica
3 de Abril de 2017 às 13h35

MPF/MG e MPMG ajuízam ação para impedir comercialização do CaixaCap Sucesso

No período de dez anos, mais de 21 mil títulos de capitalização venceram e não foram resgatados por seus adquirentes

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública para impedir a comercialização dos títulos de capitalização CaixaCap Sucesso pela Caixa Econômica Federal (CEF) e por suas coligadas, Caixa Capitalização e Caixa Seguradora. Segundo a ação, trata-se de prática abusiva e altamente lesiva aos direitos dos consumidores.

Títulos de capitalização são modalidades de investimento que têm por objetivo formar um capital em favor do consumidor, para que, ao término do prazo de vigência estipulado no próprio título, o valor investido, acrescido de juros, seja restituído ao seu titular.

As vantagens apregoadas pelas instituições financeiras são as de que o título de capitalização funcionaria como uma espécie de poupança programada. A diferença principal é que, ao contrário da poupança que pode ser resgatada integralmente a qualquer momento, o título de capitalização exige um prazo de carência para o resgate e limitações quanto ao valor a ser resgatado. Somente após o término do prazo de vigência é que o consumidor pode resgatar a integralidade do que pagou.

Além disso, enquanto na poupança todo o valor investido é remunerado, nos títulos de capitalização os rendimentos incidem apenas sobre parte do valor investido.

Rendimento negativo - O CaixaCap Sucesso é um título de capitalização que oferece aos adquirentes a possibilidade de concorrerem a diversos sorteios mensais e a um super prêmio no último dia de vigência máxima do título, que é de 36 meses.

No entanto, segundo a ação, as rés deixam de prestar ao adquirente-consumidor informações importantes, em especial as que dizem respeito às condições de remuneração dos títulos e aos descontos que incidem sobre eles, como os custos com administração, operação, comercialização e com a realização dos sorteios.

"O CaixaCap Sucesso oferece uma remuneração extremamente baixa, por vezes, inferior aos rendimentos da poupança, chegando mesmo, em alguns casos, a ter rendimento negativo", afirma o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Isso acontece porque a correção da Taxa Referencial (TR) e dos juros de 0,35% incidem sobre a taxa de carregamento ou cota de capitalização e não sobre o valor nominal do título.

Para os autores da ação, "essa forma de correção do título não é informada ao cliente previamente, isto é, antes da aquisição do título, postura que consubstancia verdadeira apropriação indevida de valores" por parte da Caixa.

Ademais, as regras do título CaixaCap Sucesso estabelecem que o subscritor deve receber de volta o valor investido com juros de 0,35% ao mês somados à TR. Só que, na prática, a correção do dinheiro é realizada de tal forma que o resultado seja zero em relação à aplicação original. “Ou seja, o título de capitalização aqui não é investimento. Na verdade ele tem esse nome porque serve para capitalizar as rés, não o consumidor”, registram os autores.

R$ 3,4 milhões - Outro questionamento feito pela ação diz respeito à falta de correção dos títulos vencidos e não resgatados.

Como muitos dos adquirentes deixam de resgatar os títulos após o término de seu prazo de vigência, uns por esquecimento, outros por alteração em seus dados cadastrais (mudança de endereço, por exemplo), e como não há, por parte das rés, qualquer esforço para encontrá-los, os títulos de capitalização ficam em poder da Caixa totalmente parados, sem nenhuma atualização monetária e incidência de juros remuneratórios, o que acaba se tornando um grande negócio para a instituição.

Dados da Superintendência Regional da CEF no Triângulo Mineiro revelam que, entre janeiro de 2006 e março de 2016, mais de 21 mil títulos de capitalização venceram e não foram resgatados por seus adquirentes. Juntos, os títulos ultrapassaram R$ 3,4 milhões, sem que esse valor tenha tido qualquer tipo de correção monetária.

Para o MPF e MPMG, a prática viola tanto o artigo 51 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) quanto o artigo 424 do Código Civil, que tratam dos contratos de adesão e impõem a obrigatoriedade da prestação de informações corretas e claras no ato da captação de clientes.

"O CaixaCap Sucesso constitui um contrato de adesão, obrigando e/ou induzindo o aderente a concordar com cláusulas que retiram direitos do consumidor e escondem ou minimizam informações importantes sobre a natureza do contrato, tais como a formação e cessão de direitos de resgate, a remuneração extremamente baixa e os custos a serem suportados pelo adquirente, desvirtuando, assim, os objetivos de um plano de capitalização”, apontam os autores da ação.

Pedidos - Se a Justiça Federal não acatar o pedido de proibição do CaixaCap Sucesso ou de qualquer outro título de capitalização da mesma natureza, a ação pede que a Caixa Capitalização, Caixa Seguradora e Caixa Econômica Federal sejam obrigadas a divulgar, em seus sites, informações claras e objetivas acerca das condições de resgate antecipado e após o vencimento, da probabilidade do adquirente ser contemplado nos sorteios periódicos e da remuneração do título.

Outro pedido foi para que as empresas sejam obrigadas a adotar mecanismos para notificar o adquirente sobre o vencimento do título, reservar 40% do total arrecadado com sua comercialização para a realização dos sorteios e para realizarem a correção dos títulos vencidos até o seu resgate com base na remuneração da poupança.

A Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia federal responsável por fiscalizar a emissão e comercialização dos títulos de capitalização, também é ré na ação. Em relação a ela, foi pedida ordem judicial que a obrigue a intensificar a fiscalização referente ao CaixaCap Sucesso e a títulos equivalentes.

ACP nº 3398-31.2017.4.01.3803.

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