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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
15 de Fevereiro de 2019 às 12h20

MPF/MG: condenado estudante de direito que distribuiu pornografia infantil pela internet

Ele distribuiu 152 arquivos e armazenou outros 197 contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes

Imagem mostra mãos de homem digitando em um laptop

Foto ilustrativa: Pexels

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) obteve a condenação de um homem que postou imagens com conteúdo pornográfico infantojuvenil e manteve contato com outros usuários, com a finalidade de distribuir arquivos de vídeo contendo cenas de abuso sexual de crianças e adolescentes (art. 241-A e 241-B da Lei 8.069/90).

Residente no bairro Prado, região Oeste de Belo Horizonte, o estudante de Direito de 24 anos E.R.R. compartilhou 152 arquivos de material pornográfico infantojuvenil, com solicitação, aos destinatários, de envio de material em contrapartida. Em seu computador, foram encontrados outros 197 arquivos (193 imagens e quatro vídeos) armazenados.

Os crimes foram descobertos após o réu acessar sites de origem estrangeira, especialmente um endereço eletrônico hospedado na Rússia, cujo monitoramento pelos investigadores indicou tratar-se de uma espécie de “ponto de encontro” de pedófilos do mundo todo.

Os usuários produziam e armazenavam fotos e vídeos de crianças, adolescentes e até mesmo de bebês com poucos meses de vida, muitos deles sendo abusados sexualmente por adultos, e os enviavam para contatos no Brasil e no exterior.

No caso de E.R.R., que se fazia passar por um adolescente de 14 anos, foram encontrados em seu computador e-mails criados em diferentes provedores, por meio dos quais ele encaminhava mensagens, algumas com arquivos anexados contendo material pornográfico infantojuvenil, outras com conteúdo em que ele dava conselhos sobre sexualidade juvenil, indicando que as mensagens eram trocadas com adolescentes.

A sentença registra que o acusado "é pessoa que possui conhecimentos de informática, fazendo manobras engenhosas para garantia de sua impunidade. Criava e-mails e perfis falsos em redes sociais, circunstâncias que dificultaram, imensamente, a investigação criminal. (...) Chega-se a esta conclusão pelos diversos tipos de aplicativos utilizados para troca e disponibilização de material ilícito. Nesse contexto, não é difícil imaginar que se utilizava de mecanismos de mascaramento de IPs, que indicam endereço eletrônico diferente do efetivamente utilizado pelo usuário”.

Todos os IPs rastreados pela Polícia Federal indicaram endereços residenciais próximos entre si, indicando que "o acusado utilizava redes de internet abertas (sem necessidade de senha de acesso), pertencentes a terceiros desconhecidos, nas proximidades de sua residência", reforça a sentença, afirmando que a versão dos fatos apresentado por E.R.R. "é deveras frágil, inconsistente e desprovida de qualquer prova".

As penas impostas ao réu somaram quatro anos e nove meses de prisão, a serem cumpridas em regime semiaberto.

O MPF recorreu da sentença pedindo o aumento da pena.

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