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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
29 de Janeiro de 2018 às 14h30

MPF/MG ajuíza ação para mudar nomes de ruas que homenageiam presidentes do regime militar

Pedido visa dar cumprimento à Recomendação nº 28 da Comissão Nacional da Verdade

O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte (MG) ajuizou ação civil pública para obrigar a União a efetivar a Recomendação nº 28, da Comissão Nacional da Verdade (CNV), que determina mudança na denominação de logradouros, vias de transporte, edifícios e instituições públicas de qualquer natureza, sejam federais, estaduais ou municipais, que contenham nomes de agentes públicos ou a particulares que notoriamente tenham participado ou praticado graves violações a direitos humanos durante o período da ditadura militar no Brasil.

A ação trata especificamente de três logradouros situados no interior da área militar administrada pela Aeronáutica em Lagoa Santa/MG: avenida Presidente Castelo Branco, avenida Presidente Costa e Silva e rua Presidente Médici.

Para o MPF, "A nomeação das referidas ruas, em homenagem a três dos principais representantes da ditadura militar que governou o país entre 1964 e 1985, é incompatível com a Constituição da República de 1988, devendo ser suprimidas tais denominações de qualquer registro oficial".

O período da história brasileira iniciado em 1964 foi marcado por graves violações aos direitos da população brasileira, como homicídios, tortura, desaparecimentos forçados e ocultação de cadáveres.

Segundo a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, aproximadamente 50 mil pessoas teriam sido detidas somente nos primeiros meses da ditadura, cerca de 20 mil presos foram submetidos a torturas, 4.862 pessoas tiveram seus mandatos e direitos políticos suspensos e 354 pessoas foram assassinadas em razão de terem participado ou sido acusadas de participação em atividades políticas.

Garrastazu Médici, Costa e Silva e Castello Branco, homenageados com a denominação de logradouros da vila residencial do Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa/MG, foram presidentes da República protagonistas desse período ditatorial e, por esse motivo se encontram incluídos no Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade como autores de graves violações de direitos humanos.

Histórico - Castello Branco foi o primeiro presidente da ditadura militar, tendo governado o país entre 1964 e 1967. Em seu governo, foram gestados os elementos que constituíram o alicerce de autoritarismo e ilegalidades que marcaram o regime militar.

Costa e Silva, que o sucedeu, era comandante do Exército quando do Golpe de 1964, tendo sido um de seus principais articuladores. Durante seu governo (1967-1969), foi editado o Ato Institucional n° 5 (AI-5), que ampliou os poderes presidenciais, fechou o Congresso Nacional, decretou intervenção federal em Estados e Municípios sem qualquer limitação constitucional, suspendeu direitos políticos e garantias constitucionais individuais (entre as quais o habeas corpus), e ainda decretou a cassação, demissão e aposentadoria forçada de servidores públicos, o confisco de bens, entre outras medidas.

Durante o terceiro governo do regime militar, comandado pelo general Médici (1969-1974), ocorreu o recrudescimento da violência e das graves violações aos direitos humanos. Os dados compilados pelo projeto Brasil: Nunca Mais demonstram que, naquele período, as notícias de tortura saltaram de pouco mais de 80, em 1968, para mais de 1.000 em 1969/1970.

Incompatibilidade - De acordo com a ação, a atribuição de nomes de pessoas a bens públicos deve observar os limites estabelecidos pelo ordenamento jurídico e ser compatível com o Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição de 1988.

Para o procurador da República Edmundo Antonio Dias, "a manutenção, no interior do Parque Aeronáutico de Lagoa Santa, de vias que, em seus nomes, ainda homenageiam personagens que foram reconhecidos pela Comissão Nacional da Verdade como autores de graves violações a direitos humanos, encontra-se na contramão das medidas propostas no relatório final da CNV, entre as quais aquelas voltadas ao fortalecimento dos princípios democráticos nas próprias Forças Armadas".

O MPF defende ainda que "a alteração dos nomes de logradouros públicos que homenageiam os ex-presidentes da República Médici, Costa e Silva e Castello Branco é medida de reparação de natureza satisfativa, de forte carga simbólica, às vítimas do regime militar, apta a demonstrar o reconhecimento e a reprovação, pelo Estado brasileiro, das violações perpetradas durante o período autoritário".

Pedidos - O MPF pede que a Justiça Federal determine, até julgamento definitivo da ação, que a União se abstenha de utilizar as atuais denominações conferidas às avenidas Presidente Castelo Branco e Presidente Costa e Silva e à rua Presidente Médici, localizadas no Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa/MG, para referir-se aos respectivos logradouros, em qualquer documento oficial, bem como em sinais e placas de trânsito instalados no interior da mencionada área militar. Pede também que, ao final da ação, a União seja condenada a implementar a Recomendação nº 28, da Comissão Nacional da Verdade, suprimindo definitivamente os atuais nomes das referidas vias.

Outro pedido é para que a decisão seja informada ao presidente do Congresso Nacional, para que aquele Poder Legislativo possa – a seu exclusivo critério e de acordo com sua análise independente – avaliar a conveniência de iniciar processos legislativos com vistas a conferir novas denominações a logradouros que se encontrem na situação prevista na referida recomendação.

Tais pedidos fundam-se no entendimento de que "manter homenagens cívicas a agentes da ditadura militar no interior de uma vila militar – área autossegregada destinada à residência de suboficiais e sargentos da Força Aérea brasileira – opõe-se às medidas de justiça transicional necessárias ao fortalecimento da democracia no país. O ambiente de formação e socialização profissional dos integrantes das Forças Armadas deve primar pela valorização de símbolos democráticos que sinalizem, de forma inequívoca, o necessário respeito aos valores do Estado Democrático de Direito e o repúdio ao autoritarismo".

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação (ACP nº 1000944-36.2018.4.01.3800).

 

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