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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Consumidor e Ordem Econômica
26 de Março de 2020 às 14h55

MPF recomenda a hospitais de quatro municípios de Minas Gerais que não cobrem preço abusivos de medicamentos

Documento foi enviado a seis hospitais de Ituiutaba, Iturama, Prata e Santa Vitória

Fotografia ilustrativa que mostra em primeiro plano algumas pílulas de remédio, e ao fundo, desfocado, a caixa de um remédio sem identificação.

Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação a seis hospitais da região de Ituiutaba (MG) para que deixem de praticar valores de mercado na cobrança de medicamentos fornecidos em conjunto com a prestação de serviços hospitalares, em atendimentos particulares, não cobertos por planos de saúde. São eles: Santa Casa de Misericórdia de Canápolis, Hospital Genésio Franco de Morais (Santa Vitória), Hospital São José (Ituiutaba), Hospital Renascer (Prata), Hospital Nossa Senhora Aparecida Ltda (Iturama) e Santa Casa de Misericórdia de União de Minas.

Os hospitais devem observar o Preço Fabricante (PF) fixado por meio da Resolução 3/2009, expedida pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), que é vinculada à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Essa resolução estabelece dois tipos de preços para remédios: o PF, que é o valor máximo pelo qual um laboratório ou distribuidor pode comercializar um medicamento no Brasil; e o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), que é o valor máximo a ser praticado pelo comércio varejista. O artigo 3º da resolução proíbe expressamente que medicamentos de uso restrito a hospitais e clínicas possam utilizar o PMC.

O objetivo da resolução é proteger os consumidores, impedindo que sejam onerados de forma abusiva pela prestação de serviços de saúde que envolvam o fornecimento de medicamentos.

O MPF acompanha, através de inquérito civil, o cumprimento da resolução da CMED nos estabelecimentos na seção judiciária de Ituiutaba. Ficou constatado que seis hospitais têm efetuado a cobrança dos medicamentos pelo PMC, desrespeitando a resolução que regra a cobrança.

Para o procurador da República Wesley Miranda Alves, autor da recomendação, os hospitais têm por objeto social a prestação de serviços médico-hospitalares, não exercendo, como atividade principal ou subsidiária, o comércio de medicamentos, drogas ou produtos para a saúde, razão pela qual têm direito apenas ao reembolso do valor efetivamente gasto na aquisição de fármacos.

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