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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
16 de Janeiro de 2020 às 17h0

MPF ingressa com ação para obrigar CEFET-MG a cumprir lei que garante cota para pessoas com deficiência

Se pedido for acatado, Justiça Federal poderá determinar a suspensão do processo seletivo para os cursos técnicos de nível médio com início em 2020

Vista área do campus do Cefet em BH

Foto: Copeve-Cefet

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta quinta-feira (16) com ação civil pública pedindo a suspensão do Processo Seletivo do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) para o ano de 2020. O objetivo é obrigar a instituição de ensino a retificar o Edital nº 065/2019, que regulamenta os processos seletivos para os cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, de modo a garantir efetiva reserva de vagas para pessoas com deficiência.

A previsão de cotas para pessoas com deficiência em processos seletivos para ingresso nos cursos das instituições federais de ensino é uma obrigação estabelecida pela Lei 12.711/2012, que reservou 50% das vagas para as chamadas cotas raciais e sociais.

Posteriormente, o Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamentou a Lei 12.711, determinou expressamente que fosse assegurada a reserva de, no mínimo, uma vaga para cada cota (incluídas aí as destinadas às pessoas com deficiência) em todos os cursos oferecidos pelas instituições.

Acontece que, no caso do Edital nº 065/2019, tal garantia foi eliminada, porque o CEFET-MG condicionou a reserva de vagas somente à proporção mínima de pessoas com deficiência na população de Minas Gerais, que é de 8,43% segundo o Censo Demográfico IBGE 2010, "descurando da reserva de, no mínimo, uma vaga, naqueles casos em que tal proporção resultar em quantitativo inferior a 01 (um)", relata a ação.

"Na prática, o CEFET-MG somente efetivou a cota para pessoas com deficiência nos cursos e turmas cuja oferta foi superior a 36 vagas, o que ocorreu apenas em alguns cursos do primeiro semestre no campus Belo Horizonte. Nas demais unidades, ou seja, para todos os cursos ofertados nos campi do CEFET em Araxá, Contagem, Curvelo, Divinópolis, Leopoldina, Nepomuceno, Timóteo, Varginha e em vários cursos na capital, não houve qualquer vaga para pessoa com deficiência", afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

Com base nas informações disponibilizadas pelo próprio edital, a ação demonstra que, das 2.259 vagas ofertadas no processo seletivo, apenas 16 foram reservadas às pessoas com deficiências, o que corresponde a apenas 0,70% do total, portanto, muito abaixo do mínimo estabelecido em lei.

Reconhecimento da ilegalidade - Em dezembro passado, o MPF já havia recomendado ao CEFET a adequação de seus editais ao que é exigido pela legislação. Em resposta, a instituição, apesar de reconhecer a ilegalidade e de se comprometer a promover as adequações em seus próximos editais, informou que isso não seria feito em relação ao Edital 065/2019, por considerar tal providência "inoportuna".

Segundo o CEFET, o processo seletivo para ingresso em 2020 já teria sido realizado, "estando em vias de ser divulgado seu resultado final", o que impediria a efetivação da medida, já que a categoria em que o candidato com deficiência disputa a vaga reservada é indicada no momento da inscrição, o que não foi feito.

Para o procurador da República, "a justificativa dada pela instituição federal de ensino chega a ser cruel, porque o que impediu a pessoa com deficiência de disputar a vaga reservada a ela foi justamente a inexistência dessa opção. Não pode agora o CEFET, com base no descumprimento da lei, usar tal argumento para continuar negando o direito".

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.
(ACP nº 1001195-83.2020.4.01.3800-PJe)

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