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Direitos do Cidadão
31 de Janeiro de 2020 às 15h55

MPF em Uberlândia quer que HC-UFU volte a realizar procedimentos de correção de descolamento de retina

Universidade descumpre plano de metas acordado para ser contemplado por recursos do SUS, apesar de receber anualmente mais de R$ 120 milhões

Fotografia mostra a fachada do prédio do hospital das clínicas em Uberlândia

Foto: UFU

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação civil pública, em tutela de urgência, para que o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (HC-UFU) realize, em até 10 dias, procedimentos de correção de deslocamento de retina de seus pacientes. Pediu, ainda, que, no prazo de três dias, encaminhe os pacientes que aguardam pelo procedimento para a rede privada, com os custos pagos pelo hospital.

O MPF tomou conhecimento da situação após um paciente, diagnosticado pelos especialistas do HC-UFU com deslocamento de retina, não poder realizar os procedimentos urgentes adequados ao tratamento no hospital, pois o aparelho para a realização de fotocoagulação, o vitreófago, necessário para a preservação da retina em iminente rompimento, foi retirado do HC-UFU pela empresa fornecedora.

Para o MPF, a direção do HC-UFU tinha o conhecimento da retirada do aparelho seis meses antes disso acontecer. Porém, não adotou nenhuma providência para que o serviço não fosse descontinuado.

A mesma empresa, que também fornece em comodato o aparelho facoemulsificador, que possibilita a realização de cirurgias de catarata, também informou ao hospital que vai retirar o equipamento. Por enquanto, de acordo com a ação, nenhuma providência foi tomada pela direção do hospital.

O MPF lembra que o HC-UFU é centro de referência para essas patologias e, mesmo assim, não adotou nenhuma providência para evitar a suspensão dos serviços. “O que poderá ser fator determinante, se não único, da cegueira de milhares de pacientes”, destaca o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação. “O acinte da direção do hospital é tão grande que os pacientes tomam conhecimento da suspensão do procedimento quando comparecem para a realização dele, que estava há meses ou mesmo anos agendado”, diz a ação.

Recursos federais – Foi firmado em 2017 convênio entre o município de Uberlândia, o HC-UFU, e a Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu) para a integração do hospital à rede de atenção à saúde do município, com execuções de ações e serviços de saúde, gestão, ensino, extensão e avaliação. “A UFU tornou-se uma cogestora de recursos públicos com o município, ao receber diretamente do Ministério da Saúde boa parte dos recursos de saúde em Uberlândia. Esses recursos, no valor de R$ 124 milhões anuais, são depositados diretamente na conta da UFU, que repassa para a fundação de apoio, que atua dentro do hospital”, explica Neves.

De acordo com a ação, 70% dos recursos do SUS destinados ao HC-UFU são gastos com folha de pagamento, o que, para o MPF, compromete entre outros serviços a compra de medicamentos e a realização de exames e de procedimentos. Com isso, as metas quantitativas previstas no acordo não são cumpridas, como a não realização mínima de 20 cirurgias cardíacas por mês.

Entre as consequências para a população, estão a suspensão dos tratamentos de pacientes oncológicos e a formação de longas filas de espera para a realização de exames e cirurgias. Como lembra o procurador, a União e o município de Uberlândia não fiscalizam a aplicação dos recursos que foram e ainda são repassadas para o hospital.

Pedidos - O MPF pede que a UFU, em um prazo de cinco dias, renove a parceria com a empresa responsável pelo comodato do vitreográfo, de modo que os procedimentos de correção de descolamento de retina possam ser realizados em até 10 dias.

Enquanto isso, no prazo de 72 horas, o MPF quer que o HC-UFU encaminhe os pacientes que aguardam pelo procedimento para a rede privada, com os custos pagos pelo hospital, em função do descumprimento do plano de metas do acordo firmado para recebimento dos recursos.

A ação também pede a renovação do contrato da empresa que fornece o facoemulsificador. Caso o aparelho deixe de operar, que haja o encaminhamento dos pacientes na fila de espera para a realização de cirurgia de catarata.

O MPF também pede que, no prazo máximo de 90 dias, a UFU adquira permanentemente, ao menos, duas unidades de cada um dos aparelhos.
ACP nº 1000577-32.2020.4.01.3803 - Pje)

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