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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
13 de Julho de 2020 às 20h25

MPF recorre ao TRF1 para impedir retorno dos estudantes à Epcar, em Barbacena (MG)

Agravo foi interposto no sábado (11), durante plantão judiciário, para que houvesse possibilidade de afastar qualquer situação de risco aos alunos em face da covid-19

Imagem mostra cadetes perfilados à frente do edifício da EPCAR

Foto: fab.mil.br

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu da decisão do Juízo Federal de São João del-Rei (MG), que negou liminar para impedir a Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar) de retomar aulas e quaisquer outras atividades presenciais enquanto não sobrevier melhoria significativa no quadro da epidemia de covid-19.

O Comando da Aeronáutica determinou o retorno dos estudantes a partir do domingo (12). Para impedir essa volta às aulas, que não está ocorrendo em nenhum outro sistema de ensino, público ou privado, o MPF ajuizou ação civil pública em 1º de julho, por meio da qual procurou demonstrar a gravidade da situação atual da pandemia do novo coronavírus e o risco a que estão expostos os 507 estudantes da Escola Preparatória, grande parte deles menores de 18 anos de idade.

Na ação, o MPF relembrou as várias irregularidades constatadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena (MG) e pelo Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente durante inspeção realizada nas dependências da Epcar, em 12 de maio, atendendo a requisição feita pelo próprio Ministério Público.

Foram relatadas, entre outras situações de violação aos protocolos sanitários recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e pelo Ministério da Saúde, a permanência e livre circulação de alunos, sem qualquer barreira sanitária quando da interação entre eles e os visitantes, familiares, autoridades e militares; ausência de protocolo sanitário para a desinfecção dos ambientes pelos prestadores dos serviços de limpeza; alunos sem máscaras de proteção, em grupo numeroso, deslocando-se para realização de atividades físicas; baixa ventilação nos alojamentos masculino e feminino e nas salas de aula; e até ausência de dispenser de sabão líquido, papel toalha e álcool 70% nos alojamentos feminino e masculino e nas salas de aula.

Na ocasião, também foram identificados alunos com sintomas de síndrome gripal, tendo o Conselho Tutelar informado que os profissionais da vigilância sanitária se comprometeram a enviar à escola testes para aplicação nesses alunos. Na semana seguinte, a Prefeitura de Barbacena confirmou oito casos (sete alunos e uma professora) oficialmente diagnosticados com o novo coronavírus na Epcar.

Em 21 de maio, o MPF expediu recomendação ao diretor de Ensino da Aeronáutica e ao comandante da Escola, para que suspendessem imediatamente todas as aulas e demais atividades acadêmicas presenciais e não as retomassem até que a pandemia estivesse controlada, em sintonia com os sistemas de ensino federal, estadual e municipal.

No dia seguinte (22), parte dos alunos começou a ser liberada, tendo a Epcar informado oficialmente o acolhimento da recomendação no dia 26. Nessa ocasião, a Aeronáutica também disse que todos os 507 alunos foram submetidos a testes para o coronavírus: os que apresentaram resultados negativos (305) ou já se encontravam imunizados (114) foram imediatamente liberados; os demais (88) – assintomáticos (81) ou com sintomas leves da doença (7) – permaneceram temporariamente em isolamento na instituição de ensino, sob acompanhamento médico e psicológico.

Ou seja, mesmo com as medidas de contenção e prevenção anunciadas, “até o fim de maio, do total de 507 estudantes aquartelados na Epcar, pelo menos 202 contraíram o coronavírus, o que equivale a quase 40% do corpo discente”, lembrou o MPF.

Retorno anunciado - No entanto, embora a recomendação expressamente tenha disposto que o retorno dos alunos somente deveria ocorrer quando o cenário da pandemia tivesse melhorado, passados poucos dias, a Aeronáutica solicitou reunião com o MPF, realizada por videoconferência em 4 de junho, durante a qual afirmou que havia antecipado três semanas de férias dos alunos e que o retorno às aulas e demais atividades presenciais estava marcado para o próximo dia 14.

O Ministério Público Federal manifestou-se contrariamente a esse retorno, argumentando que a Epcar lida com adolescentes, “uma peculiaridade extremamente relevante, e que dados oficiais atualizados dos órgãos estatais de saúde nas três esferas (federal, estadual e municipal) revelam quadro preocupante de elevação dos casos de contaminação e morte pela covid-19 em todo o país, inclusive em Barbacena/MG. (…) Os gráficos mostram curvas ascendentes, sem nenhuma indicação de estabilização. Em tal cenário, o retorno puro e simples dos alunos para atividades presenciais na Epcar no próximo dia 14, considerando ainda o histórico recente vivenciado pela escola (com alto índice de infectados), seria no mínimo temerário”.

Ao final da reunião, ficou acordado que até o dia 8 seguinte, a Epcar iria enviar documento escrito contendo proposta objetiva de calendário e programação para retorno às atividades acadêmicas presenciais, levando em consideração as ponderações feitas pelo MPF.

Ao enviar o ofício na data combinada, novamente a Epcar, ignorando todos os alertas feitos pelo Ministério Público Federal, anunciou o retorno para os dias 21 e 28 de junho. E, novamente, o MPF fez contato com a direção da escola, num esforço para se alcançar solução consensual que impedisse a volta dos alunos em momento de aceleração da doença em todo o estado.

Alguns dias depois, a Epcar retificou o ofício anterior, complementando-o com a informação de que a “Escola recebeu nova determinação no sentido de promover o retorno dos alunos no dia 5 de julho”. O MPF fez então novo contato telefônico, mas foi informado que essa data seria irreversível.

Diante da situação, não restou ao Ministério Público Federal outra alternativa que não a de ingressar com ação judicial, para obter provimento de urgência que resguardasse a saúde e a segurança dos alunos.

Secretarias manifestaram-se contra retorno – O plano de retorno apresentado pela Epcar foi submetido pelo MPF ao Ministério da Saúde e às Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais e Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena, para que avaliassem tecnicamente as medidas e opinassem se elas seriam suficientes para resguardar a saúde dos estudantes. As duas secretarias, estadual e municipal, expediram pareceres técnicos contrários à volta dos adolescentes. O Ministério da Saúde não respondeu.

Para o MPF, a conduta do Comando da Aeronáutica em exigir o reagrupamento físico dos mais de 500 alunos da Epcar, muitos deles ainda menores, em um momento crítico da epidemia de covid-19 no país e sob censura das autoridades públicas das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde infringe “normas explícitas da Constituição da República, de 1988, e do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), que impõem ao Estado não apenas o dever de assegurar com absoluta prioridade aos adolescentes e jovens os direitos à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, mas também de adotar medidas de caráter protetivo/preventivo, em ordem a colocá-los a salvo de toda forma de negligência, crueldade e opressão”.

Chamou atenção também o fato de que os estudantes foram convocados a retornar à escola, que se caracteriza por grandes alojamentos e áreas de uso comum (refeitório, banheiros etc.), com a finalidade apenas de assistirem a aulas por videoconferência e praticarem exercícios físicos individualmente, conforme prevê o plano apresentado pela Aeronáutica.

De acordo com o MPF, “o tratamento vexatório e constrangedor dispensado pela ré aos 507 alunos matriculados no curso preparatório de cadetes do ar – primeiramente submetendo-os, na contramão de todas as tendências, a um confinamento obrigatório entre os meses de março e maio que redundou na infecção de 40% do grupo, e agora convocando-os para novo aquartelamento a partir de 12 de julho, em um cenário epidemiológico pior que o anterior – consubstancia comportamento antijurídico causador de relevantes danos morais”. Por isso, a ação também pediu a condenação da Epcar a reparar os danos morais causados a cada um dos seus 507 alunos.

Decisão judicial – Ao receber a ação, o Juízo Federal de São João del-Rei determinou a intimação da União para se manifestar sobre o pedido de liminar. Em resposta, o comando da Aeronáutica solicitou a realização de audiência de conciliação no dia 8 seguinte, o que foi atendido pelo Juízo, mas a tentativa foi infrutífera. Não houve acordo.

Na última sexta-feira (10), o Juízo Federal proferiu decisão indeferindo o pedido de liminar feito pelo MPF. Na manhã do sábado (11) às 6h45 da manhã, o MPF interpôs agravo, em caráter de urgência, e requereu que fosse apreciado durante o plantão do fim de semana, pois o retorno presencial dos alunos à Epcar, definido para ocorrer a partir do domingo (12), uma vez consumado, tornaria inócua qualquer decisão em sentido contrário.

O pedido de liminar apresentado no agravo foi negado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no próprio dia 11.

Íntegra da Ação Civil Pública

Íntegra da decisão do juízo de São João del-Rei

Íntegra do agravo de instrumento apresentado pelo MPF contra decisão da 1ª Instância

Íntegra da decisão do TRF1

 

Histórico detalhado da atuação do MPF no caso:

24.03.2020: MPF em São João del-Rei/MG recebe representação de familiares de alunos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (Epcar), situada no município de Barbacena/MG, preocupados com a situação do aquartelamento dos adolescentes “em alojamentos com cerca de 170 pessoas, espaço mínimo entre as camas e banheiro comunitário”. Os representantes relatam que “Vários destes alunos já estão gripados, com infecção de garganta e consequentemente com a imunidade baixa” e mantendo contatos com “funcionários e instrutores [que] entram e saem diariamente da escola”, razão pela qual postulam “a liberação imediata dos alunos e instituição de ensino a distância”.

01/04/2020: MPF instaura o procedimento 1.22.014.000051/2020-11, para apurar, no contexto de enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus (covid-19), as condições de vida e saúde dos alunos adolescentes da Epcar.

No mesmo dia, MPF oficia à direção da Escola Preparatória pedindo cópias dos atos normativos que autorizam a permanência dos alunos na instituição durante a pandemia da covid-19, já que atos do governo estadual e do Município de Barbacena haviam suspendido as aulas do sistema público federal de ensino em todo o estado.

15/04/2020: O Conselho Tutelar de Barbacena encaminha representação ao MPF narrando sua preocupação com a notícia de que as aulas na Epcar haviam sido suspensas no período de 19/03 a 05/04, mas os pouco mais de 500 alunos foram mantidos aquartelados, muitos alojados em espaços coletivos, em contato próximo, impossibilitando os critérios de distanciamento social estabelecidos pela OMS e pelo MS. Outra preocupação residia na ocorrência de diversas atividades de práticas esportivas coletivas, gincanas e competições, inclusive com a participação de militares do efetivo que estão mantendo contato com pessoas/familiares fora do espaço da Epcar.

24/04/2020: Diante das preocupações do Conselho Tutelar, MPF reitera pedido de informações à direção da Escola Preparatória.

04/05/2020: Comandante da Epcar encaminha ofício informando que a instituição estaria cumprindo as determinações do Ministério da Defesa e do Comando da Aeronáutica e adotando todas as medidas de precaução recomendadas pelos órgãos de saúde.

11/05/2020: MPF requisita à Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena/MG e ao Conselho Tutelar a realização, com urgência, no prazo de 72 horas, de inspeção nas dependências da Epcar, para averiguarem, in loco, as condições de vida e saúde dos alunos adolescentes e identificar os fatores e graus de risco de contaminação a que estão expostos.

12/05/2020: Inspeção realizada neste dia aponta que as providências implementadas pela direção da Epcar, à luz de seu plano de contingenciamento específico de enfrentamento da covid-19 (Portaria Epcar 25/SPOG, de 01/04/2020), revelaram-se insuficientes para a adequada e integral proteção da saúde dos alunos adolescentes. Durante a inspeção, foram inclusive encontrados alunos com sintomas de síndrome gripal, que foram submetidos a teste de detecção do coronavírus. Posteriormente, em 19 e 21/05 seguintes, a Secretaria Municipal de Saúde informa que sete alunos e uma professora haviam testado positivo para a covid-19.

21/05/2020: MPF expede recomendação ao diretor de Ensino da Aeronáutica e ao comandante da Epcar, para que suspendam imediatamente todas as aulas e demais atividades acadêmicas presenciais e não as retomem até que sobrevenha alteração substancial do cenário fático relacionado à epidemia da covid-19, em sintonia com os sistemas de ensino federal, estadual e municipal.

26/05/2020: Comando da Aeronáutica informa o “acolhimento da Recomendação”, com a liberação dos alunos (no dia 22 anterior), para que retornem aos seus municípios de origem, e a manutenção nas dependências da Escola somente daqueles que testaram positivo para a covid ou apresentaram sintomas.

04/06/2020: Em reunião por videoconferência, diretores da Epcar informam que a escola antecipou as férias dos alunos (três semanas), com retorno previsto para o dia 14 de junho. O MPF manifestou-se contrariamente a esse retorno, argumentando que a Epcar lida com adolescentes, “uma peculiaridade extremamente relevante, e que dados oficiais atualizados dos órgãos estatais de saúde nas três esferas (federal, estadual e municipal) revelam quadro preocupante de elevação dos casos de contaminação e morte pela covid-19 em todo o País, inclusive em Barbacena/MG. (…) Os gráficos mostram curvas ascendentes, sem nenhuma indicação de estabilização. Em tal cenário, o retorno puro e simples dos alunos para atividades presenciais na Epcar no próximo dia 14, considerando ainda o histórico recente vivenciado pela escola (com alto índice de infectados), seria no mínimo temerário”. Ao final da reunião, ficou acordado que até o dia 08/06/2020, a Epcar iria enviar documento escrito contendo proposta objetiva de calendário e programação para retorno às atividades acadêmicas presenciais, levando em consideração as ponderações feitas pelo MPF.

08/06/2020: Epcar envia ofício informando que “o Comando da Aeronáutica decidiu por estender o recesso anual para quatro semanas, devendo os alunos retornarem à Escola, divididos em dois grupos, nos dias 21 e 28 de junho”. Novamente, o MPF faz contato com a direção da Epcar, num esforço para se alcançar uma solução consensual quanto à data de retorno dos alunos, considerando as incertezas e o dinamismo que marcam o cenário da epidemia.

23/06/2020: Epcar retifica o ofício anterior, complementando-o com a informação de que a “Escola recebeu nova determinação no sentido de promover o retorno dos alunos no dia 05 de julho”. O MPF faz novo contato telefônico, mas é informado que a data de 05/07/2020 é irreversível.

25/06/2020: MPF expede ofícios ao Ministério da Saúde, à Secretaria Estadual de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena, para que, em 72 horas, os órgãos técnicos se pronunciem sobre o plano de retorno das aulas apresentado pela Epcar, considerando-se o quadro atual de gravidade da pandemia.

29/06/2020: Secretaria Estadual de Saúde manifesta-se contra o retorno dos alunos.

30/06/2020: Secretaria Municipal de Saúde de Barbacena/MG também se posiciona contrariamente ao plano da Aeronáutica. O Ministério da Saúde não envia resposta.

01/07/20: MPF ajuíza ação civil pública, com pedido urgente de liminar, para impedir a volta dos alunos antes que a pandemia esteja controlada e as condições seguras para eles. O MPF também pede reparação pelos danos morais causados aos 507 alunos da Epcar. O Juízo Federal de São João del-Rei recebe a ação no dia 02/07 e intima a União para se manifestar sobre o pedido de liminar. No dia 03, o Comando da Aeronáutica adia novamente o retorno dos alunos [desta vez para o dia 12 de julho] e solicita a realização de audiência de conciliação no dia 08 seguinte. Juíza atende pedido da Aeronáutica.

08/07/2020: Realizada audiência de tentativa de conciliação por videoconferência. Não há acordo entre as partes. Processo é concluso para decisão.

09/07/2020: União junta novos documentos e Juízo Federal dá prazo de 24 horas para o MPF se manifestar sobre o conteúdo deles.

10/07/2020: Às 13h35, MPF protocola petição impugnando os novos documentos. Às 17h31 do mesmo dia (sexta-feira), Juízo Federal indefere o pedido de liminar feito pelo MPF.

11/07/2020: Às 6h45 da manhã de sábado, MPF interpõe recurso denominado Agravo de Instrumento contra a decisão de primeira instância. Petição é protocolada eletronicamente no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, e pede, com a máxima urgência, em regime de plantão judiciário, a concessão de ordem determinando a suspensão imediata dos retornos dos alunos.

Às 17h40 do próprio dia 11, presidente do TRF1 nega o pedido do MPF.

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