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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos e Constitucional
25 de Março de 2019 às 15h40

MPF em Minas recomenda série de medidas ao Inep para aperfeiçoar Enem

Perícia constatou inconsistências e fragilidades no exame capazes de comprometer qualidade do teste na medição da proficiência dos candidatos

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) recomendou ao presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) uma série de medidas para aperfeiçoamento do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem).

Entre as providências indicadas está o estabelecimento de níveis mínimos de precisão para as notas obtidas pelos alunos, assim como de critérios objetivos para a distribuição das questões, de forma que, para determinadas disciplinas, os testes não divirjam em nível de dificuldade, nem em precisão.

O MPF também recomendou a alteração da sistemática de divulgação dos resultados do Enem, para que as notas sejam apresentadas aos candidatos com, no máximo, um algarismo duvidoso.

Desde janeiro de 2017, o Ministério Público Federal vem investigando a forma de elaboração, pré-teste, seleção e calibração das questões e os critérios de correção, pontuação e classificação do Enem. Naquele ano, dezenas de candidatos alegaram distorção entre as notas obtidas na 1ª e na 2ª aplicação do exame. É que, em razão das ocupações nas escolas públicas ocorridas em 2016, o exame foi aplicado em dois momentos, tendo a primeira aplicação ocorrido em 5 e 6 de novembro e a segunda, em 3 e 4 de dezembro, com o MEC assegurando que haveria isonomia nas avaliações dos candidatos, independentemente do momento em que fizessem as provas.

No entanto, ao se divulgar o resultado geral, foi verificada significativa disparidade entre as notas dos candidatos das duas aplicações, com visível superioridade das notas obtidas por quem participou da primeira aplicação.

Em representação ao MPF, candidatos com desempenho muito bom na segunda aplicação, com número de acertos próximo ao total possível, alegaram ter obtido notas similares às de candidatos com desempenho mediano na primeira aplicação. Essa disparidade teria decorrido, segundo eles, das diferentes bases amostrais (candidatos da primeira aplicação x candidatos da segunda aplicação) utilizadas na aplicação da chamada “Teoria de Resposta ao Item – TRI”, a qual considera, na avaliação, o percentual de acertos e erros em cada item dos candidatos da amostra. Ainda de acordo com as representações, as evidências das diferenças entre as bases amostrais, que teriam distorcido o resultado da segunda aplicação em relação à primeira, estariam nas diferenças do percentual de “treineiros” participantes de cada aplicação; na maior abstenção da segunda aplicação em relação à primeira; e no tipo de candidato participante dos locais das provas da segunda aplicação.

Perícia – Para esclarecer o impasse quanto às alegadas distorções, o MPF solicitou a realização de perícia, para a qual foi selecionado um profissional da área de estatística especialista na Teoria da Resposta ao Item.

"Ao final, embora não tenha sido possível identificar um grupo específico de candidatos que tenha sido prejudicado, a conclusão da perícia foi no sentido de que existem inconsistências e fragilidades no Enem capazes de comprometer a medição dos resultados obtidos por cada candidato, com a necessária fidedignidade e precisão", afirma o procurador da República Leonardo Andrade Macedo, autor da recomendação.

Um dos problemas, segundo ele, é que, ainda hoje, ao se buscar informações concernentes ao Enem no site do Inep, não se encontram dados completos e suficientes quanto à especificação, padronização e divulgação de elementos dos testes e reportagem dos resultados do processo seletivo.

"Essa omissão agride normas constitucionais e legais, relativamente aos princípios da Administração Pública e do direito de acesso a informações de interesse coletivo", afirma Leonardo Macedo, pois " processos seletivos públicos exigem a mais ampla e irrestrita transparência e publicidade, bem como mecanismos fidedignos de medição da proficiência, já que destes dependem a legitimidade, solidez, eficácia e credibilidade do sistema, baseado na meritocracia".

Por isso, além de recomendar que o Inep observe "todas as especificações recomendadas pela literatura para o modelo da Teoria da Resposta ao Item (...), para se chegar a estimativas mais precisas dos parâmetros dos itens, respeitando o mínimo de 500 respostas na calibração dos itens de pré-testes, de modo a padronizar os testes e melhorar a comparabilidade dos resultados", o MPF também indicou a adoção de medidas "para aprimorar a alimentação do banco de itens do Enem, de modo a garantir uma oferta geral de itens e uma oferta de itens por habilidade em todos os intervalos de interesse da escala, em quantidade e qualidade suficientes para uma seleção criteriosa e atendimento de regras rígidas de construção do teste".

O Inep terá prazo de 30 dias para informar o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para seu cumprimento.

Clique aqui para ter acesso à integra do texto.

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