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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
10 de Setembro de 2019 às 18h35

MPF em Minas pede indenização da Globo por exibir filmes em horário inadequado

Emissora exibiu filmes no início da tarde que só poderiam ser transmitidos após as 20h

Foto ilustrativa mostra uma criança de costas para quem olha, mas de frente para uma TV.

Foto ilustrativa: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais pediu a condenação da TV Globo por danos morais coletivos no valor de R$ 1,4 milhão em consequência da exibição dos filmes “Par perfeito”, “Caçadores de emoção” e “Voando para o amor”, em março e abril deste ano, em horário impróprio.

Exibidos na faixa das 14 horas, os filmes “Caçadores de emoção” e “Par perfeito” foram classificados pelo Ministério da Justiça como inapropriadas para menores de 14 anos e “Voando para o amor” como inapropriado para menores de 12 anos. Para o MPF, os filmes não poderiam ser exibidos na faixa de proteção infantojuvenil da televisão aberta - das 6h às 20h - já que para isso teriam que ser classificados como livres ou não recomendados para crianças de até 10 anos.

Inquérito – Desde 2016, o MPF em Minas Gerais apura o descumprimento das regras referentes ao público infantojuvenil por parte das emissoras de televisão abertas no Brasil: após a instauração de inquérito civil, é enviado ofício ao Ministério da Justiça para que encaminhe informações sobre o monitoramento em tempo real da classificação indicativa sobre determinado programa ou obra exibidos na TV aberta.

No caso dos filmes, o MPF requisitou ao Departamento de Promoção de Políticas de Justiça do Ministério da Justiça (DPJUS/MJ) cópia integral do processo administrativo de cada um.

Na análise do DPJUS/MJ o filme “Caçadores de emoção”, exibido no programa Temperatura Máxima, apresenta conteúdo violento, como assassinatos, ao longo de toda a trama, bem como conteúdo sexual e o uso de drogas lícitas e ilícitas. O filme “Par perfeito’, exibido no programa Sessão da Tarde, de acordo com o DPJUS, expõe várias cenas de violência, como assassinato, agressão física, lesão corporal, e linguagem de conteúdo sexual. Também exibida no mesmo programa, foi identificada na obra “Voando para o amor” consumo moderado de drogas lícitas e ilícitas e apelo sexual.

A Globo, mesmo sabendo da classificação indicada pelo Ministério da Justiça, exibiu os filmes em horário inadequado, o que, para o MPF, evidencia não só má-fé como negligência da emissora em relação à proteção ao público infantojuvenil brasileiro.

Direitos das crianças – Entendendo as crianças que assistem às obras audiovisuais na TV aberta como consumidores, o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, afirma que a proteção à criança respeita a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, como a deficiência de julgamento em relação às informações, produtos e serviços dirigidos a elas.

O procurador ressalta que os direitos das crianças devem coexistir com a liberdade de expressão e lembra que o Brasil é signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança, que reconhece a função dos meios de comunicação, ao mesmo tempo que determina a observação do bem-estar e da saúde física e mental da criança quando disponibilizado a elas informações em diferentes meios. “Não há contradição, já que direitos absolutos são inexistentes. A liberdade de expressão poderá ser limitada quando puser em risco a proteção da infância e da adolescência, em um contexto, tal como neste caso, que estimule a violência e explore as vulnerabilidades inerentes à condição infantojuvenil”.

Classificação indicativa – “A Constituição ao não permitir censura de conteúdo, permitiu ao poder público criar mecanismos, como o sistema de classificação indicativa, para informar ao público a natureza dos espetáculos, separando-os por faixas etárias e indicando horários para exibição”, explica Fernando Martins. Os produtos audiovisuais podem ser classificados pelo Ministério da Justiça antes de serem exibidos ou podem ser classificados pela própria emissora.

O procurador destaca o fato de que a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema reforçou o dever das emissoras de respeitarem a classificação indicativa dos programas, bem como a respectiva faixa horário. “Em um cenário em que a regulação estatal acerca da obra transmitida poderia se caracterizar como odioso ato de censura, surge muito mais relevante o papel das próprias emissoras em controlar a adequação do conteúdo veiculado à legislação”.

Para ler a íntegra da ação clique aqui.

Assessoria de Comunicação Social
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Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
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