Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Consumidor e Ordem Econômica
12 de Fevereiro de 2019 às 15h40

MPF em Minas pede condenação da Globo por exibir programas que não respeitam sistema de classificação indicativa

Sai de Baixo e a novela O Tempo Não Para possuem classificação não recomendada para menores de 12 anos; ações civis públicas foram protocoladas na Justiça Federal em Belo Horizonte

Arte com fundo preto, o desenho de uma TV, tendo ao lado a expressão 'Classificação Indicativa', escrita em letras brancas.

Arte:: www.classificacaoindicativa.org.br

O Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais ajuizou duas ações civis públicas contra a Rede Globo de Televisão pedindo indenização por danos morais coletivos pelo fato de a emissora veicular o humorístico Sai de Baixo e a novela O Tempo Não Para em horário inapropriado. De acordo com legislação, programas com classificação indicativa de “não recomendado para menores de 12 anos” só podem ser exibidos após as 20 horas.

Em 2016, foi instaurado inquérito na Procuradoria da República em Minas Gerais para apurar o descumprimento das regras referentes ao público infantojuvenil por parte das emissoras de televisão abertas no Brasil. Após ser questionada, a coordenadoria de classificação indicativa do Ministério da Justiça informou a lista dos programas com classificação indicativa superior àquela recomendada ao horário exibido, entre os quais constavam o humorístico Sai de Baixo, exibido na faixa horária de 14 horas, e a novela O Tempo Não Para, exibida na faixa horária das 19h.

Em dezembro, o MPF recomendou à emissora que adequasse o conteúdo dos dois produtos audiovisuais para diminuir a idade da classificação indicativa ou exibisse os programas a partir das 20h. A Rede Globo não respondeu aos ofícios, o que para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor das ações, demonstra omissão da Globo em dar efetividade aos direitos do público infantojuvenil brasileiro. “As consequências nefastas da conduta da Globo se perpetuarão e poderão ser verificadas na adolescência e na idade adulta de crianças e adolescentes que tiveram acesso ao conteúdo”, sustenta o procurador.

Classificação indicativa –- A classificação indicativa, regulamentada pela Portaria 1.189 de 3 de agosto de 2018, integra o sistema de garantias dos direitos da criança e do adolescente ao informar sobre o conteúdo indicado a determinadas faixas etárias. Os produtos audiovisuais podem ser classificados pelo Ministério da Justiça antes de serem exibidos ou podem ser autoclassificados pela emissora.

A portaria estabelece que obras audiovisuais exibidas na televisão aberta das 6 às 20 horas estão na faixa de proteção infantojuvenil. Portanto, só podem ser transmitidas obras classificadas como livres ou não recomendadas para menores de 10 anos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, no artigo 76, também afirma que, durante esse intervalo de tempo, as emissoras devem exibir apenas programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas.

A novela O Tempo Não Para foi autoclassificada pela Globo como “não recomendada para menores de 10 anos”, porém, após análise do Ministério da Justiça, a classificação foi alterada para 12 anos, visto que a obra apresentava atos violentos, agressões verbais, apelo sexual e nudez velada. Mesmo assim, a emissora continuou exibindo a novela no horário original, fato que, para o procurador, evidência a má-fé da emissora em insistir na exibição em horário inadequado.

Em relação ao programa Sai de Baixo, a Globo classificou o humorístico como “não recomendado para menores de 12 anos”, o que foi aceito pelo Ministério da Justiça, que afirmou encontrar na obra tendências de cunho violento, o uso frequente de termos chulos e diálogos sobre sexo apresentados de forma vulgar. “Se a Globo classificou a obra Sai de Baixo como inadequada para menores de 12 anos, soa, no mínimo, negligente, a exibição em horário anterior às 20h”, afirma o procurador Fernando Martins.

O procurador ressalta ainda que as “restrições quanto ao horário de veiculação de certos programas não consistem em censura e estão em consonância com as normas constitucionais e com os tratados internacionais dos quais o Estado Brasileiro é signatário”.

Pedidos – O Ministério Público Federal pede, em cada ação, a condenação da emissora por danos morais coletivos no valor de R$ 14.801.723,00, a ser revertido para o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Pede ainda a concessão de liminar proibindo a Globo de exibir o programa Sai de Baixo antes das 20 horas.

Para mais informações, acesse as ações:
Sai de Baixo 1001477-58.2019.4.01.3800
O Tempo Não Para 1001467-14.2019.4.01.3800

Ministério Público Federal em Minas Gerais
Assessoria de Comunicação Social
Tel.: (31) 2123.9010 / 9008
No twitter: mpf_mg

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita