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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
10 de Agosto de 2020 às 10h45

Belo Horizonte (MG): MPF obtém condenação de homem que tentou furtar computador de ambulatório do HC/UFMG

Ele escalou uma parede lateral do prédio para tentar escapar, mas os vigilantes conseguiram abordá-lo no momento em que pulava para a rua

Imagem mostra parte inferior da fachada frontal do Hospital das Clínicas da UFMG, com as janelas dos 3 primeiros andares, e parte da lateral de uma ambulância do SAMU estacionada na frente do hospital

Fonte: ufmg.edu.br

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Michael César de Andrade por tentativa de furto praticado contra a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reincidente por diversas vezes na prática do crime de furto, Michael recebeu pena de dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, e ainda a possibilidade de recorrer em liberdade.

Os fatos ocorreram no dia 7 de abril de 2016, quando, por volta das nove horas da noite, o réu entrou em um ambulatório do Hospital das Clínicas da UFMG e subtraiu para si os componentes de um kit de computador de mesa que estavam instalados em uma das salas.

Após o furto, Michael escalava a parede externa do prédio do ambulatório, carregando um saco de lixo preto com objetos em seu interior, quando foi visto por um dos vigilantes. O segurança, então, solicitou apoio imediato dos demais integrantes da equipe, que abordou o réu no momento em que ele pulava do prédio para a área de acesso à via pública. Dentro do saco de lixo, foram encontrados um gabinete de computador, um suporte de monitor, um monitor, um teclado e um mouse, os três primeiros com placa de patrimônio “HC/UFMG”.

A Polícia Militar foi acionada e Michael, preso em flagrante.

A sentença registra que “o acusado não só é reincidente, como é reincidente específico em crimes contra o patrimônio, conforme se extrai de sua extensa folha de antecedentes criminais”. Além de três sentenças condenatórias transitadas em julgado, que se encontram na fase de execução pela Justiça Estadual, ele respondeu/responde a outras ações que já tiveram a pretensão punitiva extinta ou ainda se encontram em andamento.

Duas das condenações anteriores, inclusive, também ocorreram por furto praticado mediante escalada, mas o Juízo da 11ª Vara Federal desconsiderou essa qualificadora, porque, segundo ele, não foram produzidas provas periciais e os depoimentos das testemunhas não bastariam para provar a forma como Michael entrou no local para praticar o crime.

O MPF discorda desse entendimento e entrou com recurso pedindo a reforma da sentença, para que o crime de furto simples seja modificado para o de furto qualificado, aumentando, desse modo, a pena imposta ao réu.

Razões do recurso – O Ministério Público lembra, no recurso, que o vigilante, em depoimento, afirmou que “Michael pulou o muro para entrar na parte interna do Hospital das Clínicas da UFMG, escalou uma parede e entrou no referido local por meio de uma janela, não ocorrendo qualquer arrombamento. Apesar de o MM. Juiz Federal, na sentença ora recorrida, ter considerado tal depoimento como extraoficial, não há motivo para desqualificá-lo, tendo em vista que a testemunha estava presente no momento da ocorrência do crime, possui reputação idônea, por ser segurança do local há cerca de 10 (dez) anos, tendo amplo conhecimento sobre as dependências do hospital e sobre como o condenado poderia ter ali adentrado”.

O relatório da Polícia Federal também informou que o condenado “(…) pulou uma grade de metal com 2 metros de altura e em seguida subiu/escalou uma parede/muro de alvenaria com 4 metros de altura para ter acesso ao local onde ocorreu a subtração do bem pertencente ao patrimônio
público”.

Para o MPF, fica clara “a dificuldade de um transeunte adentrar, sem ser por meio de escalada, em um hospital de grande porte como o Hospital das Clínicas da UFMG, mais especificamente em horário noturno e em um Ambulatório localizado em andares superiores, por se tratar de um ambiente vigiado 24 horas por dia por seguranças e que não permite a entrada de pessoas não autorizadas. Daí a conclusão, consolidada pelos depoimentos da testemunha e dos Agentes da Polícia Federal, de que o único meio pelo qual o acusado dispunha para adentrar no local era o da escalada das grades e paredes do prédio”.

Ainda segundo o MPF, considerando-se as circunstâncias em que os fatos ocorreram – em que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do acusado , bem como sua notável reincidência no mesmo tipo de delito, impõe-se uma pena consideravelmente maior do que o mínimo legal, pois “a pena aplicada não logra efeito em punir crime, restando desrespeitado o instrumento processual, que apenas move a máquina judicial sem repreender o autor da transgressão”.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 0000713-89.2019.4.01.3800)

 

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