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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
23 de Setembro de 2020 às 17h35

MPF e MP/MG ajuízam ação para proibir comercialização de leite com hormônios e resíduos contaminantes

Segundo a ação, falta de rigor na fiscalização permite comercialização de leite com resíduos antimicrobianos e hormônios que podem ser prejudiciais à saúde humana

#pracegover: Fotografia mostra detalhe de um balde de leite sendo derramado dentro de um reservatório de leite em uma fazenda.

Foto: Arquivo/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) ajuizaram uma ação civil pública, com pedido de liminar, para obrigar a União, por meio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a mudar a forma que é realizada a fiscalização do leite de origem bovina e impedir a produção, a industrialização e a comercialização dele e de seus derivados com a presença de quaisquer resíduos e contaminantes.

Os MPs pedem que, em até 30 dias, o Mapa publique ato normativo para alterar e adequar as disposições do Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Animal (PNCRC), para que ele fique de acordo com os níveis preconizados pelo Codex Alimentarius, European Medicines Agency (EMA) e o Food and Drug Administration (FDA).

Para melhorar a fiscalização, é requerido também que os auditores do Mapa sejam obrigados a realizar fiscalizações diárias, com o objetivo de constatar, mediante testes laboratoriais, a presença de resíduos e contaminantes, a exemplo de antimicrobianos (cefalosporínicos, quinolonas, penicilânicos, tetraciclinas e sulfas, entre outros), pesticidas (piretróides, organoclorados, organofosforados, lactonas macrocíclicas), hormônios (ocitocina, somatotropina bovina, entre outros) e metais pesados (arsênio, chumbo e cadmio, entre outros).

Caso a fiscalização detecte alguma dessas substâncias, é pedido que os fiscais promovam a interdição e a suspensão das atividades do produtor rural responsável pelo fornecimento do leite conforme norma regulamentar, adotando-se todas as providências para que não seja comercializada a produção de leite e derivados desse produtor.

O leite bovino é uma das principais fontes de contaminação da população por resíduos e contaminantes e outras substâncias, problema que vem ocorrendo não apenas pela falta de fiscalização das áreas de produção, mas principalmente pela não realização de controle efetivo quando do recebimento do leite cru nas indústrias de laticínios. Elas não fazem testes necessários para impedir a comercialização de um produto inadequado ao consumo.

A finalidade do PNCRC é justamente promover a segurança química dos alimentos de origem animal, mediante rígido controle de resíduos, cuja análise deveria ser feita no ato do recebimento do leite pelos laticínios, bem como por fiscalizações diárias na zona produtora pelos auditores do Mapa. Mas, atualmente, são realizados poucos testes para fins de efetividade do PNCRC. Além disso, são poucos laboratórios, tanto do próprio Mapa quanto de credenciados, e faltam verbas para manter a atual capacidade operacional.

Para se ter ideia da gravidade da falta de testes, em 2018, o Mapa realizou testes em 1.082 amostras, constatando apenas oito violações. “Ora, só o rebanho leiteiro mineiro conta com mais 7 milhões de cabeças, ou seja, sobressai dai que o PNCRC é só ‘para inglês ver’, porque é notória a falta de fiscalização e efetividade”, ressaltam o procurador da República Cléber Eustáquio Neves e o promotor de Justiça Fernando Rodrigues Martins, autores da ação.

Ainda segundo a ação, em análises feitas em amostras foi possível constatar a presença de resíduos e contaminantes que afetam sobremaneira a qualidade do leite, a exemplo de quinolonas (enrofloxacino e ciprofloxacino, entre outros), bem como de parasiticida Ivermectina, que pode apresentar efeitos negativos sobre a saúde, podendo desencadear o fenômeno da resistência parasitária aos princípios ativos utilizados, além de efeitos mutagênicos e teratogênicos em mamíferos.

Uso descontrolado de hormônios - As análises feitas também detectaram a presença de hormônios, a exemplo da ocitocina, muito utilizada diariamente, sem aprovação do Mapa, pelos produtores de leite para aumentar o período de lactação das fêmeas. Esse uso indiscriminado do hormônio vem aumentando o índice do protozoário tripanossomíase (Trypanosoma Vivax) no rebanho leiteiro, bem como de brucelose, isso porque é feito com o compartilhamento de agulhas e seringas no manejo dos animais, fator determinante que pode causar a brucelose em humanos.

Venda sem controle - Outro problema detectado foi que a venda desse hormônio é feita sem qualquer controle de receita, podendo ser adquirido por qualquer pessoa em lojas de revenda de produtos veterinários. A ocitocina é usada normalmente para estimular contrações musculares do útero das vacas no momento do parto, contribuindo assim para a expulsão do bezerro e da placenta. Mas os produtores rurais descobriram que seu uso promove a descida do leite em maior quantidade, pois age sobre a glândula mamária no período de lactação.

Para Cléber Neves e Fernando Martins, esse hormônio vem sendo usado indiscriminadamente e suas consequências na saúde humana são imprevisíveis. “Como se vê, os produtores estão fazendo uso off label da ocitocina, e como não há estudos sobre essa indicação, seus efeitos sobre a saúde do animal e da população que ingere o leite são imprevisíveis, devido ao uso continuado da droga e possível efeito cumulativo no organismo”, diz a ação.

Por isso, os MPs pedem que o Mapa seja obrigado a publicar, em até 30 dias, um ato normativo para que essas substâncias somente sejam comercializadas mediante emissão de Receituário Especial Controlado, e não apenas por Notificação de Compra Pelo Médico Veterinário, sendo certo que seu uso, obrigatoriamente, será individual, ou seja, dose única e quantidade específica para cada animal. É pedido também que caso a fiscalização detecte esses hormônios, fora do uso autorizado, que todo o estoque seja apreendido, sem prejuízo de eventual interdição do local.

É pedido também que o Mapa faça fiscalizações semanais em áreas consideradas produtoras de leite cru bovino, principalmente em produtores já identificados em outras fiscalizações. O objetivo é verificar o uso inadequado e indevido do hormônio ocitocina, somatotropina bovina e outras substâncias, promovendo a apreensão de estoques desses produtos, quando se constatar seu uso off label, sem prejuízo de eventual interdição.

Foi pedido também que o Mapa publique, 30 dias, ato normativo estabelecendo limite zero para presença de ocitocina, somatotropina bovina e outras substâncias de efeitos similares no leite destinado a consumo humano, em quaisquer de suas fases de produção.

Laticínios - Os MPs também defendem maior participação dos laticínios e cooperativas produtoras de leite. Por isso também são réus na ação as empresas Cooperativa Central Mineira de Laticinios, Cooperativa Agropecuária Ltda de Uberlândia, Itambé Alimentos, Laticínios Triângulo Indústria e Comércio, Parmalat Indústria e Comércio Laticínio e o Sindicato da Indústria de Laticínios e Produtos Derivados no Estado de Minas Gerais (Silemg). Em relação a eles, os MPs pedem que, no máximo em 30 dias, implantem e façam funcionar equipes de profissionais vinculadas a laboratórios credenciados pelo Mapa, para realizar prévio controle do leite bovino recebido de produtores rurais para fins de industrialização e beneficiamento, ou mesmo em locais terceirizados para esse fim, para que sejam feitas análises físico-químicas do produto, avaliando a presença de resíduos e contaminantes, para fins de descarte do leite e seus derivados, impróprios para o consumo humano e animal, desde que ultrapassem os limites previstos no Codex Alimentarius, EMA, FDA Americano.

Danos morais - Por fim, MPF e MP/MG pedem que a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, e dos laticínios em razão de sua omissão em realizar os devidos testes laboratoriais e autorizar a comercialização do leite bovino com a presença de inúmeros resíduos e contaminantes e outras substâncias prejudiciais à saúde humana, seja condenada ao pagamento de R$ 20 milhões, no mínimo, à sociedade, por dano moral coletivo.

(ACP 1009167-95.2020.4.01.3803 Pje)

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