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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão e Meio Ambiente
13 de Setembro de 2019 às 13h50

MPF cobra informação da Fundação Renova sobre corte indevido nos auxílios financeiros emergenciais

Para o MPF, Fundação Renova revisa o banco de dados dos auxílios sem que os atingidos possam retificar as informações prestadas

Arte retangular na qual se lê: 'Caso Samarco', sobre a fotografia de detalhe de um chão com lama.

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Rio Doce, requereu à Fundação Renova e ao Comitê Interfederativo (CIF) – que tem a função de orientar e validar os atos da Renova – informações sobre as medidas adotadas pela fundação e pelo CIF para sanar as possíveis irregularidades nos cortes dos auxílios financeiros emergenciais dos atingidos pelos rompimentos da barragem de Fundão, em novembro de 2015.

O MPF questiona às entidades se as revisões do pagamento e os critérios de análise foram decididas internamente pela Renova ou pelo CIF, e pede a cópia, se houver, do documento que estabelece as diretrizes da revisão. O MPF também indaga sobre como os atingidos podem apresentar recurso da suspensão dos pagamentos e se eles têm acesso à cópia integral do processo de revisão do auxílio.

Irregularidades da Renova – O MPF tomou conhecimento sobre as irregularidades cometidas pela Renova por meio do Centro Alternativo de Formação Popular Rosa Fortini, que realiza assessoria técnica independente para as comunidades atingidas no município de Rio Doce (MG).

Aproximadamente 143 atingidos foram comunicados, por telefone, sobre o desligamento do programa de auxílio financeiro emergencial. Em um dos casos, relatado ao MPF, a Renova informou que o último pagamento do auxílio seria em setembro, por causa da revisão do cadastro do atingido, que não mais preenchia os requisitos de elegibilidade para o recebimento do auxílio. Em defesa, o atingido alegou que trabalhava como mergulhador de balsa em portos de areia em Rio Doce – atividade econômica que se tornou inviável após o desastre, e que, por isso, ainda se encontra em condição de vulnerabilidade e sem meios de prover seu sustento e a sobrevivência de sua família.

Para o procurador regional dos Direitos dos Cidadãos, Helder Magno da Silva, a Fundação Renova não está respeitando os direitos fundamentais dos atingidos à informação adequada, ao contraditório e à ampla defesa. “No processo de revisão do banco de dados, a Renova não oportuniza aos atingidos a apresentação e retificação das informações. Além disso, a Fundação tem interpretado de maneira muito restritiva as cláusulas do TTAC que tratam sobre os auxílios financeiros emergenciais, em evidente violação do acordo anterior firmado sobre o tema”.

Auxílio – A cláusula 137 do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), assinado em 2016, previu a instituição de um programa de auxílio financeiro à população impactada que tenha tido comprometimento de renda em razão da interrupção comprovada de suas atividades econômicas e produtivas até o restabelecimento das condições para a retomada dessas atividades.

A Fundação Renova e o CIF têm o prazo de 10 dias para responder ao questionamento do MPF.
 

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