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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
8 de Novembro de 2019 às 17h15

MPF assina TAC com empresa responsável pela barragem de rejeitos nucleares em Caldas (MG)

Acordo prevê medidas emergenciais, entre elas, o monitoramento permanente da estrutura que, em setembro do ano passado, apresentou sinais de risco de ruptura

Foto mostra a procuradora da República Gabriela Azevedo assinando o TAC,; à sua esquerda, o procurador Lucas Gualtieri; à sua direita, o presidente da INB; e ao redor da mesa, advogados da empresa

Foto: Assessoria INB

O Ministério Público Federal (MPF) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a presidência das Indústrias Nucleares do Brasil (INB), para a adoção de medidas emergenciais destinadas à implementação de ações de fiscalização e segurança da barragem de rejeitos nucleares da Unidade de Descomissionamento de Caldas (antiga Unidade de Tratamento de Minério de Caldas - UTM Caldas), no sul de Minas Gerais.

Nesse local houve exploração de urânio de 1982 até 1995, quando a produção foi desativada. Entre as estruturas que ficaram no local, estão a cava da mina, contendo lama com resíduos radioativos; uma fábrica de beneficiamento de minério desativada e a própria barragem de rejeitos nucleares, que contém aproximadamente dois milhões de metros cúbicos de rejeitos residuais de urânio, tório e rádio.

Em setembro do ano passado, a INB comunicou ao MPF a ocorrência de um evento "não usual", que consistiu no carreamento de sedimentos por meio do sistema extravasor da barragem. Após investigação, peritos apontaram que este sistema está seriamente comprometido, devido a infiltrações que podem levar a processos de ruptura hidráulica (piping).

Após os representantes da INB terem prestado esclarecimentos sobre as providências adotadas em caráter de urgência, e a constatação de que o Plano de Ação Emergencial de Barragem de Mineração (PAEBM) ainda não havia sido efetivamente implementado, mesmo após a ocorrência do chamado "evento não usual", o MPF recomendou à INB e à Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) que adotassem todas as providências necessárias à completa implementação do PAEBM até 30 de março deste ano.

Vencido o prazo, apesar de a empresa e a comissão afirmarem ter cumprido a recomendação, o Ministério Público Federal verificou que diversas ações, na verdade, não haviam sido executads. O PAEMB apresentado pela INB, por exemplo, não previu a realização de simulados de situações de emergência em conjunto com prefeituras, defesa civil, equipe de segurança da barragem, empregados do empreendimento e população compreendida na zona de autossalvamento (ZAS).

Dados do relatório de inspeção robótica na rede de drenagem demonstraram que, em diversos pontos da tubulação do sistema extravasor foram identificadas “fortes infiltrações” que permitiram constatar a existência de “água jorrando”, inclusive com o “rompimento na junção do tubo e caixa do vertedouro V1”, o que levou à afirmação de que “o tamanho do furo na parede já compromete a estrutura física”, e que "as obras de substituição do sistema extravasor e de tamponamento deste, embora relevantes para a manutenção da estabilidade da barragem, não a asseguram de forma absoluta, na medida em que não se tem conhecimento da quantidade de material carreado". O MPF também constatou que os instrumentos de monitoramento da barragem de rejeitos não estão funcionando de maneira adequada, impedindo o controle efetivo da segurança da estrutura.

Monitoramento permanente - Entre as medidas previstas no TAC, está a completa reestruturação do sistema de monitoramento da Barragem de Rejeitos da UDC no prazo de 14 meses, contados de sua assinatura. "O TAC também prevê medidas simples de manutenção, que não estão sendo realizadas no tempo e forma devidos, como a supressão da vegetação arbustiva e arbórea da ombreira esquerda da barragem e dos taludes, que também deverão ficar livres de cupinzeiros, formigueiros e colmeias, a fim de assegurar a inspeção visual das condições de estabilidade da barragem. Além disso, prevê outras questões mais complexas, como a reformulação do sistema de monitoramento da barragem e instalação de sistema de alerta para a eventualidade de rompimento. São todas medidas que constituem uma resposta do MPF e da INB ao quadro de descaso com a estrutura da barragem que foi verificado até aqui e cujo ápice foi a ocorrência do evento não-usual de setembro do ano passado", afirma o procurador da República Lucas Gualtieri.

A INB também deverá promover a completa reestruturação do sistema de monitoramento da barragem, o aprimoramento do mapa de inundação da massa de rejeitos em caso de eventual rompimento da estrutura, a comprovação de treinamentos internos dos funcionários e colaboradores e a instalação, nas comunidades inseridas na zona de autossalvamento, de mecanismos de alerta e planos de evacuação. Além da revisão periódica da barragem, a empresa também se comprometeu a apresentar ao MPF laudo elaborado por consultor independente que caracterize a extensão e localização dos processos de erosão interna causados pelo carreamento de materiais por meio das infiltrações identificadas no sistema extravasor, indicando quais os procedimentos técnicos adequados ao preenchimento ou correção desses espaços.

O acordo prevê que o descumprimento por parte da INB de quaisquer das obrigações assumidas acarretará o pagamento de multa de R$ 500 mil por item descumprido e multa diária de R$ 20 mil enquanto persistir o descumprimento. De acordo com a procuradora da República Gabriela Saraiva, "o TAC constitui marco importante no processo de manutenção da estabilidade da barragem de rejeitos, até que o completo descomissionamento da Unidade de Caldas seja realizado, uma vez que materializa o intuito da INB em ajustar sua conduta ao regramento normativo, além de prever mecanismos de punição em caso de descumprimento".

Íntegra do TAC

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