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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Consumidor e Ordem Econômica
9 de Agosto de 2017 às 17h40

MPF ajuíza ação para que a Caixa repare moradias construídas em área imprópria em Pains (MG)

Foram construídas 91 casas em área que sofre com severas inundações desde sua construção; MPF pede que moradores sejam ressarcidos pelos prejuízos

O Ministério Público Federal em Divinópolis (MPF/MG) ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal em defesa dos moradores de 91 moradias do Residencial Maria Beralda, situado no bairro Maria Beralda, em Pains, oeste de Minas Gerais.

O MPF pede, em caráter liminar, que seja suspensa a exigibilidade do pagamento das parcelas do financiamento a vencer até que a Caixa repare os vícios e os defeitos do empreendimento sejam completamente adequados.

As moradias fazem parte do programa Imóvel na Planta Associativo, na qual a prefeitura de Pains doou o terreno, e a Caixa, por meio de contrato de mútuo com alienação fiduciária em garantia, financiou o empreendimento com recursos do FGTS e do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

Segundo o inquérito civil do MPF, o local onde foi construído o residencial sofre, desde 2009, com severas inundações no período de chuvas, ocasionando prejuízos para os moradores, que têm suas casas inundadas.

Problemas – Segundo a ação, as casas foram negociadas em setembro de 2008 e os imóveis entregues em maio de 2009, e já em dezembro os vícios do empreendimento começaram a aparecer. Nesse período ocorreram as primeiras inundações, ou seja, pouco depois do recebimento dos imóveis.

Antes da formalização da construção do empreendimento, os engenheiros da própria Caixa Econômica Federal realizaram uma vistoria da área, e avaliaram que se tratava de um terreno plano, seco, acima do nível da rua e próximo a um córrego. Além disso, o banco já tinha um contrato de repasse de recursos orçamentários com o município de Pains para a produção de lotes urbanos, com serviços de drenagem pluvial, água, esgoto e pavimentação de ruas, posteriormente destinadas à construção do residencial. Nesse contrato, a Caixa comprometeu-se a acompanhar a execução do empreendimento.

Para o MPF, a Caixa tinha pleno conhecimento das condições do terreno doado pela prefeitura, tanto que até aceitou as próprias casas como garantia. Como coordenadora integral do programa Imóvel na Planta Associativo, cabia ao banco proceder a aquisição e liberação dos recursos financeiros à construtora, de acordo com a evolução do projeto habitacional, mediante prévia vistoria e medição. O regulamento do programa ainda atribui à própria Caixa a responsabilidade de fiscalizar e verificar possíveis falhas no projeto e em sua execução.

Os problemas da área onde foi construído o empreendimento ainda foram reconhecidos por laudos da Defesa Civil, por Decretos Municipais de 2011 e 2012, na qual declaravam a situação de emergência em função das enxurradas ocasionadas pela saturação do solo.

“A Caixa tinha o poder-dever de determinar a correção de eventuais falhas no projeto e na fiscalização da execução da obra. Se nem chegou a constatar tais falhas durante a construção, mais evidente ainda é a sua responsabilidade, considerando os constantes alagamentos verificados posteriormente que, obviamente, não ocorrem por fatalidade ou obra do acaso”, explica o procurador da República Lauro Coelho Junior, autor da ação.

Para o MPF, o banco, ao adotar o contrato de mútuo com os moradores, na qual não permite que os mutuários discutam as cláusulas (contrato de adesão), transforma a relação jurídica entre as partes em uma relação de consumo. Por isso o banco estatal é obrigado a assumir a culpa pelos defeitos de projeto e da obra, bem como pelos danos sofridos pelos moradores do residencial, pois a responsabilidade é objetiva e o risco do empreendimento deve ser suportado por aqueles que o conceberam e exploraram economicamente, como determina o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Pedidos - Na ação, o MPF pede que a Caixa seja condenada a reparar os danos materiais sofridos pelos moradores ou pagar as quantias correspondentes ao ressarcimento, os quais serão apurados quando da liquidação judicial, conforme determina o art. 95 do CDC.

No caso de se verificar, no curso dos trabalhos de reforma/reparo ou em caso de novas inundações, a impossibilidade de ocupação das moradias, que a Caixa adote as providências necessárias à transferência dos moradores para outro empreendimento, no município, ou a imóvel alugado às expensas da própria Caixa.

Danos morais – Para o MPF, além de reparar os danos materiais sofridos pelos moradores, que são pessoas hipossuficientes, é necessária a responsabilização da CEF pelos graves danos morais causados aos moradores do residencial, que tiveram um grande transtorno e sofrimento e viram o deseja de ter uma moradia própria se tornar um pesadelo, sem que o banco estatal tomasse as devidas medidas para solucionar os problemas.

O MPF pede que a Caixa seja condenada a pagar uma quantia ao dano moral coletivo sofrido no valor não inferior a 20% do valor de cada contrato de aquisição das moradias.

A ação recebeu o n.º 1000305-19.2017.4.01.3811 e foi distribuída à 1ª Vara Federal de Divinópolis.

Para ler a íntegra da ação, clique aqui.
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