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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
25 de Novembro de 2020 às 14h5

MPF ajuíza ação para contratação imediata de médicos radioterapeutas para o Hospital de Clínicas da UFU

Pacientes ficam na fila de espera para receber tratamento de radioterapia contra o câncer por até oito meses

#PRACEGOVER: Fotografia mostra fachada externa do prédio do hospital de clínicas, em Uberlândia. A foto é de

Foto: UFU

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MP/MG) ajuizaram ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Universidade Federal de Uberlândia (UFU) sejam obrigadas a contratar, em até 15 dias, no mínimo, quatro médicos radioterapeutas e quatro físicos em regime de 40 horas semanais, cada.

Os MPs também pedem que as rés sejam obrigadas a contratar, no mesmo prazo, dois biomédicos dosimetristas, em regime de 40 horas semanais, cada um, e seis técnicos em radioterapia, em regime de 24 horas semanais, cada.

Segundo a ação, em 2019 o MPF recebeu a notícia da suspensão e atraso nos nos atendimentos a pacientes oncológicos do HC. O problema ocorreu especificamente no setor de radiologia: os três médicos radioterapeutas que respondem pelo setor afastaram-se de suas funções, ao mesmo tempo, por motivos diversos, decorrendo daí a suspensão do tratamento de inúmeros pacientes que já estavam em tratamento.

Espera angustiante - Esses problemas tornaram a situação no HC insustentável. Após a primeira consulta, o paciente tem aguardado até oito meses para iniciar seu tratamento com a radioterapia. A cada mês há o ingresso de 60 novos pacientes. Hoje, existem mais de 200 pacientes aguardando em fila de espera para iniciar o tratamento de saúde.

O afastamento desses profissionais era do conhecimento prévio da então superintendente da EBSERH (empresa pública responsável pela gestão do HCU/UFU), contudo, nada foi feito para impedir a suspensão do tratamento.

No inquérito, o MPF apurou que meses depois a situação da falta de profissionais no setor de oncologias, a exemplo de radioterapeutas, não foi resolvida. Segundo depoimento do chefe do setor de Oncologia do HC, houve a suspensão do atendimento porque os médicos estavam afastados por licença paternidade e maternidade, assim como por férias.

Problemas - No depoimento, esclareceu também que o setor vive situação caótica. Desde abril, o Grupo Luta pela Vida - associação sem fins lucrativos formada para obter recursos financeiros em prol da construção, manutenção e ampliação do HCa -, não faz mais pagamentos a profissionais médicos que atuam no setor e que médicos contratados pela Fundação de Assistência, Estudo e Pesquisa de Uberlândia (Faepu) também se desligaram devido aos baixos salários.

O chefe da Oncologia informou ainda que a Faepu também demitiu profissionais físicos, que atuam com os médicos no setor de radioterapia, o que impediu o funcionamento regular de três aceleradores lineares - equipamentos desenvolvidos para emitir a radiação utilizada em tratamentos para combater o câncer.

Ao final, ponderou que a falta desses profissionais tornou precário o funcionamento de dois aceleradores, sendo certo que o terceiro (mesmo implantado e pronto para operar) ainda não começou a ser utilizado porque precisa de autorização da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), órgão que está sob o controle direto do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Para o procurador da República Cléber Neves e o promotor de Justiça Lúcio Flávio de Faria e Silva, autores da ação, os responsáveis pela administração do hospital tinham conhecimento da situação que ocorria no setor de oncologia e não tomaram nenhuma providência suspendendo o tratamento de pacientes por falta de profissionais habilitados. “É inaceitável a omissão das requeridas e a manifesta má gestão da direção do Hospital de Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, que mesmo ciente do afastamento de profissionais médicos importantes para o tratamento do câncer, simplesmente não adotou qualquer medida para que o afastamento deles fosse ao mesmo tempo”.

Segundo eles “é lamentável imaginar que chegamos a tal ponto, pois o Hospital de Clínicas de Uberlândia é Centro de Referência Regional para diversas especialidades.”

Pedidos - Além da contratação dos médicos e técnicos, os MPs pedem que os réus sejam impedidos de permitir o afastamento simultâneo de profissionais médicos e técnicos que atuam no setor de oncologia do HC/UFU por qualquer motivo, a fim de que não mais ocorra a suspensão e o retardamento de sessões de radioterapia. Os MPs também pedem que a UFU e a Faepu sejam obrigadas a, em 15 dias, adotar todas as medidas necessárias para colocar e manter em funcionamento os três aceleradores lineares e que o Cnem apresente, no prazo de dez dias, documento que comprove a autorização para o regular funcionamento do terceiro acelerador linear, abstendo-se de adotar qualquer medida que tenha como propósito impedir o regular funcionamento do aparelho

Danos morais - Por fim, os MPs pleitearam que a UFU, a EBSERH e a Faepu, em razão do fato de que a direção do HCU, pela omissão no sentido de sanar uma irregularidade que afeta sobremaneira o tratamento de pacientes com câncer, sejam condenadas na obrigação de indenizar o dano moral coletivo causado à sociedade no valor mínimo de R$ 500 mil, valor da causa.

ACP 1011425-78.2020.4.01.3803 - PJe

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