Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
16 de Dezembro de 2021 às 15h5

MPF ajuíza ação para a criação de diretrizes contra o comércio ilegal via internet de medicamentos abortivos de uso restrito hospitalar ou proibidos no país

Políticas e diretrizes das principais redes sociais não são capazes de impedir a publicidade e a comercialização desse tipo de medicamento atualmente

sob uma foto de um cruzamento cheio de pessoas na rua, a frase: Ação civil públicca.

Arte: Secom/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, para que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), responsável pela coordenação do Comitê Gestor de Internet no Brasil (CGi.br) seja obrigado a elaborar e aprovar uma resolução recomendando às redes sociais,  notadamente ao Facebook Brasil (Instagram e WhatsApp) e à Google Brasil (Google Youtube e Google Shopping), para que criem e implementem diretrizes/políticas proibitivas específicas para o comércio online de medicamentos abortivos. A atuação é da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais (PRDC),

Segundo a ação, as atuais diretrizes/políticas proibitivas elaboradas por essas empresas são genéricas e mostraram-se insuficientes para, ao menos, coibir essas práticas. No Brasil, esse tipo de comércio encontra ambiente favorável nas redes sociais, de modo que perfis e sites vendem, com certa facilidade, medicamentos abortivos.

A venda de medicamentos online é uma atividade permitida exclusivamente a farmácias e drogarias, e somente com a devida licença sanitária e autorização de funcionamento da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), sendo proibida a comercialização pelas redes de medicamentos sujeitos a controle especial. Além disso, a venda de produtos para uso terapêutico ou medicinal que não tenham registro na Anvisa no Brasil é proibida. Tal ato constitui infração sanitária gravíssima e crime hediondo, passível de enquadramento no artigo 273 do Código Penal.

Mas, na prática, a realidade é outra: perfis e páginas no Facebook e Instagram, bem como sites na Google (Shopping e YouTube), oferecem e vendem ilegalmente medicamentos abortivos. Além disso, ainda existem anúncios no serviço de publicidade da Google (Google AdSense) que redirecionam a sites com esse conteúdo. Um desses produtos, elaborado à base do princípio ativo misoprostol (Cytotec), chega a ser o medicamento com maior incidência de venda em páginas do Facebook e Instagram.

Política falha - Segundo o apurado pelo MPF, no caso da empresa Google do Brasil, apesar das restrições impostas pelas empresas, ficou demonstrado que os comerciantes do Cytotec conseguem burlar sem dificuldades as políticas proibitivas impostas pela empresa, utilizando-se de acrônimo do nome do medicamento. Já no caso do Facebook do Brasil, apesar de possuir um site específico para expor suas políticas e diretrizes quanto à utilização dos serviços, a investigação concluiu “que não foram encontradas regras específicas […] quanto à venda de medicamentos abortivos”. O MPF, reforça que apenas “há, de uma forma genérica, a recomendação da empresa de que não se publique anúncios oferecendo medicamentos controlados.”

No Instagram, da mesma forma que na ferramenta Facebook, não há menção direta, nos documentos e sites analisados, quanto à venda ilegal de medicamentos abortivos, apenas uma menção geral.

Recomendação - Em outubro, após concluir que essas diretrizes/políticas proibitivas genéricas dessas empresas não eram, ao menos, suficientes para impedir o comércio/ publicidade, a compra e venda de medicamento abortivo na internet, o MPF recomendou ao o Comitê Gestor da Internet, órgão responsável por emitir diretrizes e recomendações para o bom desenvolvimento da internet no país, que elaborasse e aprovasse uma resolução para orientar as redes sociais a implementarem diretrizes proibitivas desse tipo de comércio. A recomendação não foi acatada, bem como não foram apresentados argumentos razoáveis ao não acatamento.

Segundo o procurador da República Fernando de Almeida Martins, autor da ação, as diretrizes dessas empresas não são suficientes para impedir a comercialização desses medicamentos e a atuação do CGI.br é fundamental para orientar, por meio de parâmetros técnicos, que os sites e provedores estabeleçam mecanismos que impeçam a violação das leis brasileiras. “A questão relativa a comercialização e publicidade ilegal/irregular de medicamentos abortivos de forma remota no Brasil, notadamente, em sites na internet (por meio da Google e do Facebook), afetam a governança e o uso da Internet no Brasil, além de impactarem, de forma negativa, direitos humanos fundamentais esculpidos no texto constitucional”, escreveu na ação.

O procurador lembra, ainda, que se esse tipo de atividade não for impedido “os direitos à saúde e à segurança das mulheres/jovens e nascituros expostos a prática tão nociva de forma completamente escusa, qual seja, o comércio e a publicidade ilegal/irregular de medicamentos para realização da prática abortiva, encontrar-se-ão em estado de constante e iminente risco”.

(ACP nº 1083852-48.2021.4.01.3800 – Pje)

 

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

registrado em: *PFDC
Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita