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MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
30 de Julho de 2021 às 17h30

Justiça homologa escolha da FGV para gerir programa de transferência de renda em Brumadinho (MG) e cidades atingidas

instituições de justiça escolheram a fundação após analisarem propostas de várias entidades

Retângulo com fundo de uma fotografia de lama e em cima a frase Desastre da Vale.

Arte: Secom/PGR

O juízo da 2ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte (MG) homologou, na última quinta-feira  (29), a escolha da Fundação Getúlio Vargas (FGV) como a entidade que ficará responsável em atuar na operacionalização do Programa de Transferência de Renda às pessoas atingidas pelos rompimentos das barragens B-I, B-IV e B-IVA da Mina de Córrego do Feijão, da empresa Vale S.A., ocorrido em Brumadinho, em janeiro de 2019.

As instituições de justiça compromitentes do Termo de Medidas de Reparação do Desastre de Brumadinho (Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais e Defensoria Pública de Minas Gerais) tinham selecionado a proposta da entidade no dia 14 de julho.

A contratação de uma entidade para gerenciar o programa está prevista na cláusula 4.4.2 do acordo Judicial que foi homologado em 4 de fevereiro de 2021, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a Vale S/A. O Programa de Transferência de Renda às pessoas atingidas compõe o anexo I.2 do Termo de Medidas de Reparação e é uma solução definitiva do Pagamento Emergencial, atualmente em vigor. As regras e critérios de pagamento definidos para o Novo Programa serão submetidos ao Juízo; e a execução será acompanhada por auditoria técnica independente.

Escolha - No total cinco entidades apresentaram propostas para o gerenciamento do programa. Na análise, buscou-se avaliar a forma de apresentação da proposta de preço, o nível de cumprimento dos requisitos técnicos e o atendimento dos produtos previstos no Termo de Referência. Considerando-se a análise e a avaliação feita pelas Instituições de Justiça, optou-se pela proposta da FGV.

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