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Eleitoral
12 de Agosto de 2022 às 15h50

Em MG, MP Eleitoral investiga eventual crime de violência política de gênero contra deputada estadual

Segundo noticiado pela imprensa, as ameaças foram publicadas em rede social dias antes do ato de lançamento da candidatura da parlamentar à reeleição

#PraCegoVer Imagem mostra uma mulher de terno cinza sendo entrevistada. Vê-se apenas parte do tronco dela. Não aparece o rosto.

Foto: Pixabay

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG), instaurou procedimento para apurar eventual prática do crime de violência política de gênero praticado contra a deputada estadual Beatriz Cerqueira no último dia 8 de agosto.

De acordo com relatos publicados na imprensa mineira, a deputada teria sido alvo de ameaças de morte proferidas por um servidor da Câmara Municipal de Mário Campos (MG), município situado a 37 km de Belo Horizonte (MG). O conteúdo foi publicado nas redes sociais do assessor dias antes do ato de lançamento da candidatura de Beatriz Cerqueira programado para ocorrer naquela cidade.

O crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B do Código Eleitoral, consiste em “Assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”. A pena prevista para o infrator vai de um a quatro anos de prisão, podendo chegar a 5 anos e 4 meses se for praticado contra mulher de mais de 60 anos, gestante ou pessoa com deficiência, além do pagamento de multa.

O Código Eleitoral também prevê que, se o crime for praticado por meio da internet ou de rede social ou com transmissão em tempo real, a pena deve sofrer aumento de 1/3.

Após o advento da lei [Lei 14.192/2021] que inseriu o crime no Código Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inseriu novo dispositivo na Resolução 23.610/2019, para disciplinar a conduta. No artigo 93-C, o TSE estabeleceu que configura “violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher”.

“Vê-se, portanto, que o arcabouço legal de definição dessa conduta tem o objetivo primordial de preservar o livre exercício dos direitos políticos pelas mulheres. Nos últimos tempos, temos visto notícias recorrentes de ameaças praticadas contra parlamentares, ex-parlamentares e candidatas com o nítido propósito de constrangê-las, atemorizá-las e até mesmo levá-las a desistirem de suas atividades políticas, o que é inconcebível em um Estado de Democrático Direito, cujos sistemas orgânicos de representação política precisam ser inclusivos e não admitem discriminação, muito menos a violência política”, afirma o procurador regional eleitoral em Minas Gerais, Eduardo Morato Fonseca.

Cota de gênero - Dados do TSE apontam que as mulheres constituem 53% do eleitorado brasileiro, proporção que se repete em Minas Gerais. O estado possui cerca de 16,2 milhões de eleitores e as mulheres (8,5 milhões) são exatamente 52,21% do total. No entanto, a representatividade feminina em cargos políticos ainda fica longe de refletir esse percentual: em Minas Gerais, por exemplo, as mulheres ocupam apenas 10 dos 77 mandatos na Assembleia Legislativa e somente quatro dos 53 cargos de deputados federais.

“O que se percebe é um brutal deficit de representatividade feminina no sistema político. Isso resulta numa situação em que propostas de essencial importância, que afetam diretamente os interesses dessa parcela da população, como a Reforma da Previdência, por exemplo, sejam votadas e aprovadas por um Congresso em que apenas 15% de seus integrantes eram mulheres”, destaca o procurador regional eleitoral.

Para ele, “a sociedade brasileira deve se empenhar não só em garantir o exercício das atividades políticas, mas até em incrementar a participação feminina no processo eleitoral. Esse é o propósito, por exemplo, da previsão da cota de gênero no registro de candidaturas, exigindo que os partidos reservem pelo menos 30% de seus pedidos a candidaturas femininas”. A essa disposição legal se somam outras que procuram assegurar às candidatas do gênero feminino medidas minimamente justas de acesso a recursos públicos vertidos aos partidos.

Fiscalização rigorosa - Eduardo Morato afirma que o Ministério Público Eleitoral estará atento não só ao cumprimento da cota de gênero, mas a toda conduta discriminatória e abusiva, com objetivos políticos, praticada contra as mulheres nas eleições deste ano, “e para melhor exercer essa fiscalização, contamos com a ajuda da população. É fundamental que as pessoas informem ao MP Eleitoral as irregularidades de que tiverem notícia ou que lhes chegarem pelas redes sociais, de forma que possamos atuar com a brevidade que casos desse tipo requerem”, explica o procurador eleitoral.

Para denunciar qualquer conduta que se enquadre na violência política de gênero, a pessoa deve utilizar formulário disponibilizado pelo Ministério Público Federal no seguinte endereço https://aplicativos.mpf.mp.br/ouvidoria/app/cidadao/manifestacao/cadastro/2 ou procurar a Promotoria Eleitoral de sua cidade.

 

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