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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
22 de Setembro de 2020 às 14h20

Em defesa de crianças e adolescentes, MPF aciona a Justiça para impedir aulas presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte (MG)

A instituição militar está descumprindo regulamentações do estado de Minas Gerais e da prefeitura da capital mineira, que ainda não autorizaram o retorno das atividades educacionais

Imagem mostra a fachada principal do prédio do colégio militar em Belo Horizonte. Trata-se de um prédio de dois andares, na cor branca. No alto da fachada, há uma espécie de cobertura retangular onde está escrito CPOR - CMBH

Fonte: cmbh.eb.mil.br

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta segunda-feira (21) com um pedido de tutela antecipada para impedir a retomada das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte, ou, caso elas já tenham se iniciado, para que sejam suspensas imediatamente.

O pedido está fundamentado na necessidade de se proteger a saúde e a incolumidade física das crianças e adolescentes e das pessoas com deficiência e seus familiares, que estarão expostos aos riscos de contaminação da covid-19 tanto no ambiente escolar, quanto no deslocamento urbano até as instalações do Colégio Militar.

De acordo com o MPF, no contexto de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a instituição de ensino militar está obrigada, como todas as demais entidades educacionais, a cumprir os planos sanitários desenvolvidos pelo estado de Minas Gerais e pelo município de Belo Horizonte, cujas autoridades, até o momento, ainda não autorizaram o retorno das atividades escolares.

“É preciso esclarecer, desde já, que nossa cautelar não se confunde com aquela ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores Ativos, Aposentados e Pensionistas no Serviço Público Federal em Minas Gerais (Sindsep-MG). Aquela petição defende os professores e servidores federais que prestam serviços ao Colégio Militar. A nossa volta-se para a defesa dos direitos das mais de 600 crianças e adolescentes e das pessoas com deficiência que estarão expostos a graves riscos diante de eventual volta às aulas presenciais, sobretudo se considerarmos que a direção do Colégio Militar entende que tal sindicato não representa os professores militares e que esses poderiam dar aulas normalmente”, explica o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

Na semana passada, ao tomar conhecimento de que o Colégio Militar de Belo Horizonte decidira retomar as aulas e demais atividades presenciais a partir do dia 21 de setembro, o Ministério Público Federal requisitou ao comandante e diretor de Ensino do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva e Colégio Militar de Belo Horizonte (CPOR/CM-BH) a apresentação dos estudos técnicos e dos protocolos de segurança sanitária que sustentariam sua decisão pelo retorno das atividades.

Em resposta, a Direção do CM-BH, embora por um lado informasse a total adaptação e o bom funcionamento do ensino à distância por plataformas virtuais, e que todas as atividades curriculares e acadêmicas planejadas foram mantidas remotamente sem quaisquer interrupções ou prejuízos, por outro, justificou o retorno às atividades escolares no município de Belo Horizonte apenas em razão do relaxamento das atividades sociais e da flexibilização do funcionamento de bares e clubes na cidade e em outros locais do estado.

Segundo o procurador da República, “Não foi apresentada, porém, nenhuma comprovação de que tenha havido qualquer diálogo com as autoridades sanitárias municipais e estaduais, tampouco plano específico relacionado à situação das pessoas com deficiência e aos impactos da retomada das atividades presenciais nos cuidados com sua saúde, incluindo eventualmente infecções pela covid-19, já que elas são mais susceptíveis justamente em razão da comum baixa imunidade”.

Para o MPF, a retomada precoce das atividades presenciais coloca em risco não só as pessoas fisicamente presentes no ambiente escolar, mas também familiares e terceiros que irão compartilhar, por exemplo, os veículos de transporte coletivo com os alunos que se dirigirem ao CM-BH. “Ou seja, além de violar o planejamento sanitário das autoridades municipais e estaduais, coloca em risco todo o esforço coletivo feito até aqui pela população em geral”, lembra Helder Magno.

Exemplos internacionais – O MPF cita dados epidemiológicos para ilustrar o risco do retorno presencial de atividades escolares neste momento da pandemia na capital mineira.

Boletins divulgados na semana passada pela Secretaria de Saúde do Município de Belo Horizonte apontam que houve aumento na taxa média de transmissão por infectado, que saltou de 0,91, em 14/09, para 0,99 em 18/09. E embora esteja em curso a reabertura gradual de atividades não essenciais, como bares, restaurantes, academias, praças e parques, nem o Estado nem o Município autorizaram o retorno das aulas presenciais em instituições escolares públicas e particulares nos ensinos fundamental, médio e infantil. Até porque, enquanto a taxa média de letalidade do vírus seja de 2,5% no estado, em Belo Horizonte ela está acima de 3% .

Quadro semelhante pode ser verificado na maioria das cidades da região metropolitana, como Betim (5.470 casos confirmados; 194 mortes), Contagem (8.306 casos confirmados; 343 mortes), Ribeirão das Neves (3.310 casos confirmados; 131 mortes), nas quais o percentual de letalidade da doença chega a até 4%.

Por sinal, na semana passada, em 17 de setembro, o governo estadual editou o Decreto 48.040/2020 oficializando a extensão do estado de calamidade pública em Minas Gerais até 31 de dezembro. No estado, existem, conforme boletim epidemiológico divulgado nesta segunda-feira (21), 271.194 casos confirmados e 6.727 óbitos pelo novo coronavírus.

A cautelar ainda cita exemplos de países em que a retomada precoce das aulas presenciais levou a novos surtos de infecção, como Israel, que retomou as aulas presenciais em maio e, ao verificar que em poucos dias apenas uma escola registrou novos 178 casos, ordenou o fechamento de 240 estabelecimentos de ensino. Na Coreia do Sul, também foi noticiado o fechamento de mais de 200 escolas logo após o retorno presencial, situação que também se repetiu na França, onde, uma semana após o reinício das aulas presenciais, foi anunciado o fechamento de 28 estabelecimentos escolares e 262 classes em razão do aumento das infecções por Covid-19.

No Brasil, o MPF exemplifica com as escolas de Manaus, no Amazonas, que, poucas semanas após a retomada do comparecimento físico no início de agosto, registraram que cerca de um terço (342) dos 1.064 professores em trabalho presencial testou positivo para a Covid-19.

“O que pretendemos demonstrar é que o fato de Belo Horizonte ter iniciado o processo de reabertura gradual da economia não significa que já exista ambiente seguro para a retomada do ensino presencial. Pelo contrário. Com o aumento do número de casos e óbitos e a ausência de uma estabilização segura dos números de novas infecções em Belo Horizonte e Região metropolitana, não se pode afastar a possibilidade de uma segunda onda, o que, inclusive, é objeto de apreensão no mundo inteiro”, afirma o procurador da República.

Para o Ministério Público Federal, “por mais que o Colégio Militar de Belo Horizonte tenha natureza jurídica de ente federal, na qualidade de estabelecimento de ensino com instalações no município de Belo Horizonte, o retorno às aulas presenciais é assunto de peculiar interesse do Município, a cujas autoridades compete a decisão sobre a oportunidade e segurança do retorno das atividades presenciais das escolas existentes nos seus limites territoriais”.

Dessa forma, “a retomada precoce das atividades presenciais no Colégio Militar de Belo Horizonte violaria não só as regras estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes, como a própria Constituição da República e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90), que impõem ao Estado não apenas o dever de assegurar com absoluta prioridade aos adolescentes e jovens os direitos à vida, à saúde, à dignidade e ao respeito, mas também de adotar medidas de caráter protetivo/preventivo, em ordem a colocá-los a salvo de toda forma de negligência, crueldade e opressão”, conclui o MPF.

Clique aqui para ler a íntegra da inicial.
(ACP nº 1038766-88.2020.4.01.3800)

 

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