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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Criminal
20 de Março de 2019 às 14h39

Em Belo Horizonte, empresários são condenados por sonegação de contribuições sociais e previdenciárias

Em ambos os casos, a supressão de tributos decorreu de informações falsas sobre o faturamento das empresas, com opção indevida pelo regime tributário do Simples

Imagem com fundo neutro na cor marrom e a palavra Condenação

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de dois empresários do ramo de joalheria (MG) por sonegação de contribuição social (artigo 1º, I, da Lei 8.137/90) e de um empresário do ramo de restaurantes por sonegação de contribuição previdenciária (artigo 337-A do Código Penal).

No primeiro caso, Atair Barbosa Machado e Sandra Regina Sanchez Machado, sócios-administradores da pessoa jurídica Comercial Machado Sanches Ltda-ME, não pagaram contribuições sociais previdenciárias e contribuições sociais destinadas a outras entidades e fundos, no período compreendido entre janeiro de 2011 a dezembro de 2013. O não recolhimento se deu por meio da supressão de tributos originada de informações falsas sobre o faturamento da empresa, com opção indevida pelo regime tributário do Simples: na verdade, a sociedade tinha sido excluída desse regime há mais de três anos quando deu início às práticas irregulares.

A sentença relata que "o fisco estadual já havia constatado que o faturamento da sociedade empresária, desde o ano de 2008, era incompatível com a opção pelo SIMPLES, ressaltando ainda a descoberta pelo fisco da apuração de receitas sem a emissão correspondente de notas fiscais". Os débitos somaram, em valores da época, mais de R$ 327 mil, estando hoje inscritos em dívida ativa, com cobrança judicial por parte do Estado.

O empresário Edmundo Lanna Neto, dono da empresa CHL Limitada-EPP, foi condenado pelo crime de sonegação de contribuição previdenciária, por ter "suprimido contribuição social previdenciária mediante omissão na Guia de Recolhimento ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) dos segurados empregados que prestavam serviços na referida empresa".

Ele também informou falsamente a opção pelo SIMPLES (quando não o era), "o que induziu o sistema a deixar de incluir no cálculo da contribuição previdenciária devida a parte relativa à contribuição da empresa", registra a sentença. O montante dos débitos, em valores de 2014, somava mais de R$ 385 mil.

Em ambos os casos, os réus limitaram-se a questionar a ação fiscalizatória do estado, o que, segundo as sentenças, não influi na caracterização do crime, até porque não compete ao juízo criminal rediscutir a legitimidade de dívida definitivamente constituída na esfera administrativa.

Atair e Sandra Machado receberam pena de dois anos, quatro meses e 24 dias de prisão; Edmundo Lanna, pena de três anos e quatro meses. As penas privativas de liberdade foram convertidas em prestação de serviços à comunidade e pagamento de prestação pecuniária.

O MPF recorreu das duas sentenças, para aumentar a pena dos condenados.



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