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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

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25 de Maio de 2020 às 11h55

Covid-19: MPF e MP/MG recomendam que estado de Minas disponibilize medicamentos indicados pelo Ministério da Saúde para 46 municípios

Para MPs, seria inapropriado enfrentar covid-19 com único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de UTI

Fotografia mostra um corredor de hospital desfocado, sob a imagem a palavra covid-19

Arte: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MP/MG) enviaram recomendação ao governo de Minas Gerais (MG) para que tome as providências necessárias para que os medicamentos para uso precoce da covid-19, veiculadas pelo Ministério da Saúde na Nota Informativa 9/2020-SE/GAB/SE/MS, sejam distribuídos e entregues aos municípios que abrangem a atribuição das Procuradorias da República nos Municípios de Ituiutaba (MG), Paracatu (MG) e Uberlândia (MG).

Os MPs também recomendaram aos prefeitos e secretários de Saúde dos 46 municípios que implementem as condições para que as orientações da nota técnica sejam seguidas e para que os médicos das unidades públicas de saúde possam, em conformidade com as proposições do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Médica Brasileira (AMB), ministrar o tratamento que julgarem apropriado.

Segundo a recomendação, seria inapropriado enfrentar a pandemia da covid-19 utilizando um único pilar de atenção à saúde, o terciário, por meio de aquisição de respiradores mecânicos e construção de leitos de Unidades de Terapia Intensiva, que necessitam seguir regras de operação técnicas complexas.

Tratamento precoce - Os MPs ressaltam também que nesse contexto, um protocolo clínico farmacológico para tratar preventivamente e em estágios iniciais a infecção causada pelo novo coronavírus é uma estratégia sanitária de vital importância para a preservação do maior número de vidas possível. "As circunstâncias atuais exigem imediata intervenção das autoridades sanitárias da República, no sentido de elaborar protocolos clínicos farmacológicos que permitam prevenir e tratar, com segurança e resultados satisfatórios, e no estágio inicial da doença, pacientes acometidos pela covid-19”, diz a recomendação.

Segundo a recomendação, o Conselho Federal de Medicina (CMF) propôs aos médicos de todo o Brasil que considerem o uso da cloroquina e hidroxicloroquina em “pacientes com sintomas leves no início do quadro clínico”, mediante consentimento livre e esclarecido do paciente. Também o Conselho Regional de Medicina do Estado do Amazonas (Cremam) publicou resolução indicando resultados favoráveis obtidos em hospitais asiáticos e norte-americanos com o uso dos dois medicamentos no tratamento de pacientes com sintomas moderados da covid-19.

Para os procuradores da República Wesley Miranda Alves e Cléber Eustáquio Neves e para os promotores de Justiça Maria Carolina Silveira Beraldo e Fernando Rodrigues Martins, autores da recomendação, todas as alternativas farmacológicas seguras que apresentem resultados satisfatórios no combate à covid-19 devem ser consideradas pelas autoridades sanitárias, sob pena de incorrerem em grave omissão, censurável civil, administrativa e penalmente.

Para os procuradores e promotores “a adoção de um protocolo clínico farmacológico seguro e de resultados satisfatórios, que inclua tratamento precoce da covid-19, sempre com monitoramento médico, seguindo rotinas e protocolos de acompanhamento diuturno, por telefone, por profissionais que atuam nos municípios, a exemplo do que ocorre atualmente nas regiões de Uberlândia, Paracatu, Unaí e Ituiutaba, pode trazer positivas consequências para a vida dos pacientes”.

Anvisa - O MPF também recomendou à Anvisa, a adoção de medidas imediatas para que todas as medicações prescritas pelo Ministério da Saúde estejam disponíveis nas farmácias comerciais de todos os 46 municípios a fim de garantir a execução do tratamento médico prescrito pelos médicos que atuam nessas cidades.

Íntegra da recomendação

Anexo - NOTA INFORMATIVA Nº 9/2020-SE/GAB/SE/MS

Municípios das regiões abrangidas
Araguari, Araporã, Cascalho Rico, Douradoquara, Estrela do Sul, Grupiara, Indianópolis, Iraí de Minas, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Romaria, Tupaciguara, Uberlândia, Guarda-Mor, João Pinheiro, Lagoa Grande, Paracatu, Vazante, Arinos, Bonfinópolis de Minas, Brasilândia de Minas, Buritis, Cabeceira Grande, Chapada Gaúcha, Dom Bosco, Formoso, Natalândia, Riachinho, Unaí, Uruana de Minas e Urucuia, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Canápolis, Capinópolis, Carneirinho, Centralina, Gurinhatã, Ipiaçu, Ituiutaba, Iturama, Limeira do Oeste, Prata, Santa Vitória e União de Minas

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