Javascript desabilitado
Logo MPF nome Logo MPF

Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
20 de Março de 2020 às 15h30

Coronavírus: MPF, MPT, DPU E DP/MG recomendam que PBH execute ações emergenciais para proteger pessoas em situação de rua

Pandemia coloca em risco uma população que já vive em condições de extrema pobreza e vulnerabilidade

Fotografia ilustrativa mostra uma pessoa com toda a proteção contra a contaminação segurando uma pequena placa onde está escrito coronavírus

Foto ilustrativa: Freepik

O Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública da União (DPU) e a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPMG), em articulação com a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Programa Polos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, recomendou à Prefeitura Municipal de Belo Horizonte a elaboração de um plano emergencial com medidas de proteção às pessoas em situação de rua diante da pandemia da covid-19.

No ano passado, dados do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) apontaram que a capital mineira tem pelo menos 7 mil moradores em situação de rua. Na época, a prefeitura contestou os dados e afirmou que a cidade tem 4.553 pessoas desabrigadas. De acordo com a recomendação, fato é que essas milhares de pessoas estão expostas a um risco maior do que o que já assusta todo o planeta, e o Poder Público Municipal deve adotar medidas urgentes para impedir a disseminação do novo coronavírus entre elas.

Composta por um grupo populacional heterogêneo em gênero, raça e idade, a população em situação de rua vive em condições de extrema vulnerabilidade, com, entre outros, privação de sono, estado constante de alerta, alimentação precária e pouca disponibilidade de água potável e condições de higiene, o que aumenta os riscos à sua saúde. Em consequência, elas tendem a ter o organismo mais debilitado e quadros crônicos de doenças que comprometem a sua resistência, estando, portanto, mais suscetíveis tanto à contaminação quanto ao desenvolvimento de sintomas graves da covid-19, entre eles, a síndrome respiratória aguda grave e suas complicações.

A recomendação observa também que determinadas unidades de acolhimento (abrigos, albergues, repúblicas) caracterizam-se “como ambientes muito propícios à transmissão da covid-19, uma vez que reúnem muitas pessoas por quarto e disponibilizam camas de forma rotativa, além de se verificar a presença de insetos e animais peçonhentos”, e ainda ter condições sanitárias precárias.

Medidas – Diante da situação, os MPs e as Defensorias elencam uma série de providências a serem adotadas pela PBH para proteger as pessoas em situação de rua, como a destinação de espaço prioritário de moradia àquelas que se enquadrarem nos grupos de risco do novo coronavírus como idosos, gestantes, portadores de doenças crônicas, imunossuprimidos (diabéticos e pessoas com HIV, por exemplo), além de portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio.

A recomendação também pede que a prefeitura adote medidas imediatas para assegurar o abrigamento, em condições de dignidade, das pessoas em situação de rua, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotéis ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população pelo prazo mínimo de seis meses.

Outra preocupação é a de que, nos equipamentos e serviços que atendem a população em situação de rua, sejam disponibilizados insumos para proteção de todos que ali trabalharem e transitarem como álcool gel, máscaras faciais de proteção descartáveis, copos descartáveis nos bebedouros, produtos de higiene pessoal, além de outros que sejam indicados pelos gestores de saúde pública e órgãos integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS).

MPs e Defensorias pedem ainda a disponibilização imediata de pontos de água potável em todas as praças e logradouros públicos da capital, franqueando também o imediato acesso a banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, com um plano para a devida higienização. “Por falar em higienização, é preciso deixar absolutamente claro que, neste momento de tamanha gravidade, é fundamental que os Poderes Públicos respeitem o princípio da dignidade humana e não executem quaisquer ações de caráter higienista, tais como a internação compulsória ou a retirada de pertences e de pessoas de seus locais de trabalho e repouso, o que também é uma grande preocupação nossa e de entidades da sociedade civil, como a Pastoral de Rua da Arquidiocese de Belo Horizonte, o Movimento Pólos de Cidadania da UFMG e o Movimento Nacional de População de Rua, que inclusive se disponibilizaram a auxiliar a prefeitura no contato com essa população”, afirma o procurador regional dos Direitos do Cidadão, Helder Magno da Silva.

A recomendação também elenca outras medidas, como fornecimento de alimentação diária, antecipação das campanhas de vacinação e atendimento prioritário pelo Samu. Diante da emergência da situação, foi dado prazo de 48 horas para que a prefeitura informe o acatamento da recomendação e as medidas adotadas para lhe dar cumprimento.

Íntegra da recomendação

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
E-mail: PRMG-Imprensa@mpf.mp.br
Serviço de Atendimento a Jornalistas: https://saj.mpf.mp.br/saj/

Contatos
Endereço da Unidade
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
CEP 30140-007
 
(31) 2123-9000
Atendimento de 2ª a 6ª feira, de 12 às 18 horas
Como chegar
Sites relacionados
Área Restrita