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MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
1 de Julho de 2020 às 11h55

Caso Samarco: MPF abre investigação sobre o atendimento da Fundação Renova a pescadores amadores

Objetivo é apurar as razões da demora excessiva na análise e deferimento dos pedidos de auxílio financeiro feitos por pessoas que, embora não possuíssem documentos de pescador profissional, exerciam a pesca para auferir renda

Imagem mostra um fundo lamacento marrom, com gotas de água, e a expressão Caso Samarco escrito por cima em letras brancas

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar a demora excessiva da Fundação Renova no atendimento aos pedidos de auxílio financeiro feitos por pescadores amadores ou autodeclarados pescadores “de barranco” ou de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.

De acordo com o MPF, passados quase cinco anos do desastre, ainda hoje há pescadores que, embora tenham perdido renda com o desastre, ainda não tiveram seus requerimentos de ajuda financeira sequer analisados pela Renova.

Em outubro de 2018, um morador do município de Belo Oriente, na região Leste de Minas Gerais, representou ao MPF dizendo que, desde o rompimento, não pôde mais exercer o ofício de pesca amadora, que era sua atividade de subsistência, tendo tido perda de renda e contraído dívidas. Ele relatou já ter comparecido por diversas vezes ao escritório local da Fundação Renova, sem obter qualquer solução para seu pedido, enquanto ao menos cinco conhecidos seus, que se encontravam na mesma situação, incluindo alguns que fizeram requerimentos posteriores ao seu, já haviam recebido a ajuda pleiteada.

Questionada, a Renova informou que o atingido fora atendido no Programa de Indenização Mediada (PIM), mas que, por não ter apresentado “qualquer prova do dano sofrido”, foi excluído das políticas indenizatórias. Ainda segundo a fundação, tais políticas tinham por foco os pescadores que possuem registro ou protocolo de solicitação como profissionais, o que não era o caso, já que o atingido possui somente carteira de pesca amadora.

Naquela mesma ocasião, porém, a Fundação Renova informou que tais políticas estavam sendo rediscutidas, com o objetivo de se criar mecanismos de atendimento aos pescadores que não eram regularizados e não podiam, com base em seus documentos, comprovar o impacto do desastre causado pelo rompimento da barragem em sua atividade pesqueira, o que, em tese, poderia beneficiar o representante.

Fato é que, ao longo dos meses seguintes, o atingido viu-se obrigado não só a comparecer por diversas vezes à fundação, como a se submeter a entrevistas e avaliações exigidas no processo de avaliação de sua condição de pescador amador, num processo arrastado e burocrático.

“Nas informações prestadas pela Fundação Renova, não consta que esse atingido em particular sequer tenha sido devidamente orientado, encaminhado ou atendido em sede de Auxílio Financeiro Emergencial”, afirma o procurador da República Helder Magno da Silva. “Na verdade, toda essa demora é inconcebível diante do tempo transcorrido desde o rompimento da barragem”.

Por isso, a primeira medida tomada pelo MPF foi a de oficiar à Renova, para que a entidade informe o número de atingidos portadores de carteira de pescador amador ou que se autodeclararam pescadores de barranco ou de subsistência que tenham sido cadastrados ou estejam com requerimento de cadastro em análise.

“Pedimos também os dados relativos aos pescadores que foram considerados pela fundação como praticantes de pesca de lazer, já que tal classificação pode ter sido imputada equivocadamente àqueles que simplesmente não apresentaram os documentos exigidos no processo de avaliação. É preciso considerar que muitos pescadores, embora exercessem a pesca como fonte de renda, comercializando o pescado, não estavam, na época, regulamentados perante os órgãos oficiais, mas isso não pode agora servir como fator impeditivo de reconhecimento de sua condição de atingido”, explica o procurador. 


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