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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Direitos do Cidadão
17 de Novembro de 2017 às 17h50

Ação do MPF/MG pede que SUS pague conta de energia elétrica em tratamento domiciliar de oxigenoterapia

Aparelho concentrador de oxigênio consome enorme quantidade de energia elétrica e tem dificultado a continuidade do tratamento para pacientes que não possuem condições financeiras para arcar com mais essa despesa

Imagem ilustrativa - mpgo.mp.br

Imagem ilustrativa - mpgo.mp.br

O Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia (MG) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizaram ação civil pública para que a Justiça Federal obrigue os entes públicos gestores do Sistema Único de Saúde - União, Estado de Minas Gerais e Município de Uberlândia - a custearem parte da conta de energia elétrica das residências de pacientes que fazem uso de um aparelho chamado "concentrador de oxigênio".

Esse aparelho é utilizado por pessoas que apresentam doenças respiratórias graves, como enfisema pulmonar, insuficiência respiratória, distrofia muscular progressiva de Duchennne e asma crônica. Tais pacientes submetem-se a tratamento domiciliar, fazendo uso do equipamento, que é cedido pelas Secretarias Municipais de Saúde, no âmbito do Programa de Oxigenoterapia Domiciliar.

O problema, segundo o MPF, é que esse equipamento consome enorme quantidade de energia elétrica, e como os pacientes são, em sua maioria, pessoas bastante carentes e financeiramente vulneráveis, com renda limitada a pouco mais de um salário mínimo, o aumento significativo das contas invariavelmente compromete o orçamento familiar.

"Na verdade, não são raras as vezes em que os pacientes, incapazes de arcar com o funcionamento constante da máquina, acabam reduzindo o horário de sua utilização. Então, na prática, a falta de recursos para custear o pagamento da diferença na conta de luz acaba comprometendo o próprio tratamento prescrito", explica o procurador da República Cléber Eustáquio Neves.

Atualmente, 240 pacientes estão cadastrados no Programa de Oxigenoterapia Domiciliar da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Uberlândia. Todos esses indivíduos dependem do equipamento concentrador de oxigênio - alguns, ininterruptamente, durante as 24 horas do dia.

O procurador da República lembra que "o tratamento domiciliar garante inúmeras vantagens, entre as quais a mais importante é, sem dúvida, a liberação de leitos nos hospitais públicos para atendimento de outros casos e enfermidades".

Isso porque, caso o aparelho não fosse oferecido para uso domiciliar, os pacientes estariam internados em hospitais públicos e privados, às custas do Sistema Único de Saúde, já que possuem quadros clínicos bastante delicados e necessitam de assistência integral provida por equipamentos bastante específicos. "Portanto, legítimo, lógico e menos oneroso é o custeio da diferença da conta de energia dos pacientes domiciliares", conclui.

Programa - O MPF também destaca que a portaria do Ministério da Saúde (Portaria nº 1.370/2008) que instituiu o Programa de Assistência Ventilatória Não Invasiva dispõe que os entes gestores do SUS devem adotar todas as medidas necessárias à implantação do programa.

"Ora, sem a energia elétrica, não há como se viabilizar o tratamento em sua totalidade. Então, obviamente, esse custeio é pressuposto do cumprimento das finalidades do programa", observa Cléber Neves.

O MPF pede que a Justiça determine ao SUS arcar com o pagamento da diferença do valor da conta de energia elétrica das residências de pessoas que estão fazendo uso do concentrador de oxigênio e que realmente demonstrem necessidade econômica do auxílio.

A ação foi distribuída à a 1ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o número 1001954-43.2017.4.01.3803.

 

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