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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Fiscalização de Atos Administrativos
7 de Abril de 2016 às 16h5

Ação do MPF/MG pede que BR-497, delegada ao Estado de Minas Gerais, volte ao controle da União

Para MPF, convênio feito em 1998 é inconstitucional. Depois de 18 anos, estrada não foi duplicada e nem possui acostamento

O Ministério Público Federal em Uberlândia (MG) ajuizou ação civil pública contra a União e o Estado de Minas Gerais, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), pedindo que seja reconhecida e declarada a inconstitucionalidade do Convênio nº 17 e todos os seus aditivos.

Liminarmente, o MPF pede que a União retome a responsabilidade da rodovia e que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) faça o patrulhamento ostensivo da rodovia no trecho situado entre os municípios de Uberlândia e Prata, no Triângulo Mineiro.

A BR-497 está hoje sob a administração do Estado de Minas Gerais e do DER-MG, em função de convênio de cooperação técnica e operacional firmado com a União em 1988.

Pelo convênio, a União deveria realizar obras de engenharia e arquitetura para oferecer aos usuários boas condições de segurança e trânsito. Além disso, o DER-MG deveria garantir a observância de especificações técnicas do DNIT, o qual, por sua vez, deveria acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução do convênio.
 
No entanto, desde que assumiu a administração da BR-497, a administração estadual não fez os investimentos necessários para melhorar as condições de segurança da rodovia ou adequá-la às normas técnicas do DNIT. Até hoje, sequer foram construídos acostamentos nos dois sentidos da estrada.
 
A BR-497 é responsável pelo o escoamento de grande parte da produção agrícola da região. O transporte da maior parte da produção de outros estados, como Goiás, também se realiza através das rodovias federais que cortam o triângulo Mineiro.

Acidentes - A ação aponta que nem mesmo graves falhas técnicas foram corrigidas, a exemplo do sistema de escoamento da rede pluvial e a falta de acostamento que há anos vem contribuindo para a ocorrência de inúmeros acidentes. Nos últimos dez anos, ocorreram 1.556 acidentes, com 91 mortes e 581 vítimas feridas, segundo dados da Polícia Militar de Minas Gerais.
 
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, “vale ressaltar que a União Federal delegou o referido o trecho e não exerceu seu papel de acompanhar, fiscalizar e coordenar a execução do convênio, tanto que se assim tivesse agido, considerando o volume médio diário de veículos no trecho entre Uberlândia e a cidade de Prata, esta rodovia já deveria ter sido duplicada e muitas vidas não teriam sido interrompidas.”
 
Ilegalidade - Além dos problemas gerados por falta de fiscalização e investimentos para garantir a segurança na rodovia, o MPF considera que o convênio firmado entre União e Estado de MG é inconstitucional, pois é atribuição da União, através do DNIT e da Polícia Rodoviária Federal, o patrulhamento e a conservação das rodovias federais, de acordo com o § 2º do art. 144 da Constituição Federal.
 
Segundo o procurador, não há a possibilidade de que a autoridade administrativa venha a renunciar ao cumprimento e exercício de competências que lhe foram outorgadas pela Constituição da República. “Não podem a União Federal e DNIT se eximirem da responsabilidade de conservar, manter e de patrulhar rodovias federais, devendo adotar medidas efetivas para a oferecer segurança e comodidade aos usuários, em observância aos princípios que regem a atuação do Administrador, principalmente quanto ao princípio da legalidade.”
 
Pedidos - Além de pedir que o convênio seja declarado inconstitucional e que a rodovia volte ao controle da União, o MPF requer que a União e o DNIT sejam condenados a assumirem todos os postos de pesagem existentes no trecho da rodovia que se inicia em Uberlândia, inclusive o do KM 18, no prazo máximo de 30 dias, para realização do controle de peso dos veículos que trafegam pela estrada, e que sejam disponibilizados servidores necessários à reativação desses postos de pesagem, assim como de policiais rodoviários federais para exercerem suas atribuições constitucionais.
 
O MPF também pediu que a União e o DNIT sejam obrigados a dar início ou retomar imediatamente as ações necessárias à conservação, manutenção, recuperação e melhoria do trecho da rodovia em questão, e, se for necessário, destinem verba orçamentária suficiente para o atendimento dos pedidos.

(ACP nº 2344-64.2016.4.01.3803)


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