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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Consumidor e Ordem Econômica
28 de Julho de 2016 às 13h10

Ação do MPF/MG pede que Anvisa proíba uso do triclosan no Brasil

Substância é um dos mais conhecidos agentes antibacterianos e está presente em diversos produtos de consumo, especialmente em itens de limpeza e de higiene pessoal

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para obrigar a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a editar ato normativo proibindo o uso da substância Triclosan em qualquer tipo de produto fabricado, distribuído, comercializado e exportado pelo Brasil.

O Triclosan é um agente antibacteriano usado como antisséptico, desinfetante ou conservante em diversos produtos de consumo, que vão de itens de higiene pessoal, como sabonetes, desodorantes e cremes dentais, até cosméticos, materiais plásticos e brinquedos.

De acordo com o MPF, há anos a comunidade científica vem discutindo os possíveis perigos do uso indiscriminado dessa substância. Estudo da Universidade da Califórnia, por exemplo, apontou que a exposição de longo prazo ao Triclosan pode levar ao aparecimento de doenças hepáticas, como cirrose e tumores.

Isso aconteceria porque o Triclosan interfere na produção de uma proteína que é responsável pela metabolização de produtos químicos estranhos ao organismo humano. A falta da proteína ocasiona a proliferação das células do fígado, gerando fibrose.

A Anvisa, seguindo parâmetros adotados nos Estados Unidos e na Europa, fixou um limite de segurança de 0,3% para a concentração da substância em produtos destinados ao uso e consumo humanos.

Mas para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, "o problema é que nosso uso é cumulativo, porque utilizamos vários desses produtos várias vezes ao longo do dia. Além disso, estudos recentes também apontaram a presença de Triclosan no ambiente, especialmente em águas residuais, nos efluentes de estações de tratamento de água, em rios e em sedimentos, o que decorre justamente da sua presença em produtos de limpeza e de higiene, que são descartados diariamente".

"O que se percebe então é que os riscos do uso indiscriminado do Triclosan ultrapassariam a própria vantagem consistente em sua eficácia antimicrobiana", afirma o procurador.

Para o MPF, o direito constitucional à saúde inclui não somente a promoção de assistência médica aos cidadãos, mas também a adoção de medidas preventivas para diminuir o risco de patologias que, inclusive, possam vir a onerar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Por isso, a ação também pediu que a Justiça Federal determine a suspensão de todo e qualquer ato normativo da Anvisa que eventualmente tenha autorizado o uso do Triclosan em território nacional.

A ação foi distribuída para a 3ª Vara Federal de Uberlândia e recebeu o nº 8637-50.2016.4.01.3803.

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