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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Meio Ambiente
27 de Maio de 2016 às 13h20

A pedido do MPF/MG, TRF-1 reforma sentença e condena dono de mineradora por crime ambiental

Juízo de primeiro grau havia condenado o empresário apenas pelo crime de usurpação de bem da União

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) deu provimento a recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reformou sentença do juízo federal de Passos (MG) que condenou o empresário Rosendal Reis Lemos por crimes decorrentes das atividades de lavra clandestina.
 
Rosendal Lemos é dono da empresa MB Maxibrita Extratora de Pedras, que exerce atividade de extração e beneficiamento de gnaisse para produção de pedras e britas usadas na construção civil.  
 
A área de extração que resultou na condenação está situada em local denominado Morro do Vargedo, na rodovia Deputado Humberto Almeida, km 06, na zona rural de Passos, com produção mensal de dois mil metros cúbicos de brita.
 
No dia 31 de março de 2009, fiscais do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) autuaram a empresa por extração do minério sem autorização do governo federal e sem licença dos órgãos ambientais competentes. Na mesma ocasião, foi determinada a paralisação imediata das atividades, sob pena de configurar crime de desobediência.
 
Mas quando os agentes do DNPM retornaram ao local um ano depois, para nova fiscalização, constataram que a empresa desobedecera a ordem de interdição e continuava a praticar suas atividades de forma ilegal.
 
Segundo a denúncia do MPF, a mineração gerou vários danos ambientais, entre eles, o lançamento de efluentes nos córregos dágua e de quantidade expressiva de poeira nas imediações. Além disso, o ruído das detonações dos explosivos afugentou a fauna, comprometendo o ecossistema da região. O avanço da lavra também reduziu a flora local composta, sobretudo, pela aroeira do sertão, espécie protegida pela Portaria 83/1991 do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA).
 
Rosendal Lemos foi condenado pelos crimes de desobediência (artigo 330 do Código Penal) e usurpação de bem da União (artigo 2º da Lei 8.176/91). Sua empresa, a MB Maxibrita, foi condenada por crime ambiental (artigo 55 da Lei 9.605/98).
 
O MPF recorreu da sentença, sustentando que Rosendal deveria ter sido condenado também por crime ambiental. O magistrado de primeira instância considerou que o bem jurídico protegido pelas leis 9.605/98 e 8.176/91 seria o mesmo, aplicando ao caso o princípio da consunção, segundo o qual o crime ambiental teria sido absorvido pelo crime de usurpação.  
 
Tipos penais diferentes - Para o Ministério Público Federal, o artigo 55 da Lei 9.605/98 protege o meio ambiente, bem social da coletividade, enquanto o artigo 2º da Lei 8.176/91 tutela o patrimônio da União, não havendo conflito entre as duas normas.
 
Ao julgar o recurso, o TRF-1 acatou os argumentos do MPF, ressaltando que "a conduta do agente infringe as regras estabelecidas nos artigos 2º da Lei 8.176/1991 e 55 da Lei 9.605/1998, eis que atinge simultaneamente objetivos jurídicos diversos. Ou seja, o mesmo fato produz a um só tempo mais de um resultado naturalístico".
 
O acórdão ainda apontou que o assunto inclusive já se encontra pacificado pelos tribunais, com precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF-1 no sentido de que a lavra ilegal de minério constitui tanto o crime de usurpação quanto crime ambiental.
 
Rosendal Lemos recebeu pena de 2 anos, 4 meses e 7 dias de detenção, que foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos e pagamento de multa equivalente a dois salários mínimos. A Maxibrita, por sua vez, foi proibida de contratar e receber subsídios, subvenções ou doações, do Poder Público, pelo prazo de 2 anos, 4 meses e 7 dias.
 
Os réus também foram sentenciados a pagar o valor de 10 mil reais a título de reparação de danos.
 
A decisão transitou em julgado no último dia 5 de maio.
 
Outra condenação - Rosendal Lemos ainda responde a outras duas ações, uma cível (ACP nº 1185-20.2015.4.01.3804) e uma penal (AP nº 1270-06.2015.4.01.3804), pela prática de crimes resultantes da exploração clandestina de recursos minerais.
 
No dia 14 de outubro de 2014, ele chegou a ser preso em flagrante durante a Operação Mineração realizada pelo MPF em conjunto com a Polícia Federal, Polícia Militar do Meio Ambiente, Ibama e DNPM.
 
Embora tivesse sido autuado em 2009, 2010 e 2011, com a instauração de procedimento no âmbito do Ministério Público Estadual, o empresário continuava, ao longo dos anos, a descumprir os compromissos de regularização do empreendimento, persistindo nas irregularidades. No final de 2012, o procedimento de investigação foi encaminhado ao MPF, que constatou, além da usurpação de bem da União, mediante a extração de areia sem autorização, que as próprias estruturas do empreendimento – muro, depósito de areia e condutor/tubulação de aço – estavam implantadas não só em área de preservação permanente, mas também dentro da cota de desapropriação do reservatório da Usina Hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes.  
 
Durante a operação, os órgãos de fiscalização encontraram os equipamentos da Maxibrita em plena atividade, às margens do reservatório, na região conhecida como Três Ilhas, tendo sido apreendidos 500 metros cúbicos de areia em solo e outros 20 m³ na balsa.
 
Funcionários da empresa informaram, à época, o carregamento diário de até 30 caminhões de areia. Considerando que o preço médio da areia grossa lavada era, então, de R$ 82,00 o metro cúbico, o MPF apontou para os ganhos milionários do empresário, com uma carga minerária em valor possivelmente superior a 40 mil reais por dia, em especial porque nunca fora pago qualquer tipo de compensação financeira à União.
 
As duas ações, propostas no ano passado, estão em curso perante a Justiça Federal de Passos.  

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