Escala de plantão
- Escala Trimestral de Plantão em Minas Gerais
TELEFONES DE PLANTÃO (somente ligações):
Tipo do Plantão |
Capital, Contagem e Ponte Nova | Demais cidades do interior |
Finais de semana, feriados nacionais e pontos facultativos (escala). | (31) 98459-2180 | (31) 98322-1864 |
Dias úteis e feriados municipais (escala). | (31) 98459-2180 | Abrir lista |
Carnaval, semana santa e recesso de fim de ano (escala). | (31) 98322-1864 | |
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) | (31) 98434-6017 | |
ASSPAD (exclusivo dos gabinetes de membros) | (31) 98447-4466 |
SOBRE O PLANTÃO
O plantão é realizado nos feriados, finais de semana e no recesso judiciário (20 de dezembro a 6 de janeiro do ano seguinte), como também nos dias úteis após o encerramento ou antes do início do expediente (das 18 às 9 horas).
De acordo com a Resolução nº 01, de 10 de junho de 2022 (Regimento Interno do MPF/MG), o plantão em Minas Gerais obedecerá às seguintes regras:
Os plantões serão cumpridos em regime de sobreaviso nos dias em que não houver expediente na PRMG e nas PRMs. Os plantões iniciam-se às 18h do dia útil anterior ao seu período, encerrando-se às 9h do dia útil que lhe for posterior, para atender às demandas de natureza cível e criminal que recomendem urgente atuação do MPF, especialmente as oriundas da Justiça Federal e da Polícia Federal.
- Em dias úteis e feriados municipais: O período do plantão é compreendido entre as 18h e as 9h do dia seguinte. A Capital, Contagem e Ponte Nova tem um único plantonista.
Cada Região de Atribuição é responsável por seu respectivo plantão, com telefone próprio.
- Nos finais de semana, feriados estaduais e pontos facultativos serão 2 (dois) membros plantonistas: um para a capital (compreendendo também as Subseções Judiciárias de Contagem e Ponte Nova) e outro para as demais Subseções Judiciárias de Minas Gerais.
- Nos feriados prolongados (iguais ou superiores a quatro dias), como Carnaval e Semana Santa, e no recesso judiciário haverá um plantão estadual, compreendendo todos os municípios de Minas Gerais.
CASOS QUE SÃO ATENDIDOS NO PLANTÃO:
Na área cível, estão sujeitos à apreciação pelo plantonista somente pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a evitar perecimento de direito, tais como medidas liminares e antecipações de tutela.
Na área criminal, são atendidos os pedidos, ações, procedimentos e medidas de urgência destinadas a assegurar a liberdade de locomoção ou garantir a aplicação da lei penal, tais como ciência de prisão em flagrante, manifestação em liberdade provisória, prisão preventiva, prisão temporária e habeas corpus.
Nessas hipóteses, os plantonistas poderão adotar todas as providências necessárias, não se estabelecendo, em qualquer caso, sua vinculação aos feitos, os quais deverão ser necessariamente enviados à distribuição regular no primeiro dia útil após o respectivo plantão. Os plantonistas também estão autorizados a avaliar a urgência que mereça atendimento, adotando as mesmas providências mencionadas anteriormente.