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Minas Gerais

MPF-MG de 1º grau

Sobre o MPF

Instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, o Ministério Público Federal (MPF) defende a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Sua organização, funcionamento e atribuições administrativas de seus órgãos e unidades obedecem ao disposto na Constituição Federal, na Lei Complementar 75/93, no Regimento Interno Diretivo do MPF, no Regimento Administrativo do MPF e nas diretrizes constantes do Planejamento Estratégico Institucional.

Esta página dedica-se a informações sobre o MPF que atua na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais, nas esferas cível e criminal. A atuação se dá também na esfera extrajudicial, por meio da instauração de procedimentos administrativos de investigação e/ou acompanhamento. Sua organização, funcionamento e atribuições estão definidas no Regimento Interno do MPF-MG.

Além da sede administrativa central, que é a Procuradoria da República em Minas Gerais (PR/MG), localizada em Belo Horizonte (MG), existem atualmente outras nove unidades administrativas instaladas em municípios do interior do estado [Divinópolis, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, São João del-Rei, Sete Lagoas, Uberaba, Uberlândia e Varginha]. 

Ao todo, 64 procuradores da República compõem os quadros do 1º grau do MPF em Minas, cujo pessoal é integrado também por servidores e estagiários.

 

 

 

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Av. Brasil, 1877
Bairro Funcionários - Belo Horizonte/MG
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(31) 2123-9000
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