TRE indefere registro de candidato a deputado federal no Maranhão
Antônio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca, foi alvo de ação de impugnação do MP Eleitoral por ato doloso de improbidade administrativa
Fonte: Secom/PGR
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) julgou procedente a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra Antônio da Cruz Filgueira Júnior, o Júnior Marreca, candidato a deputado federal pelo Partido Patriota (PATRI). Antônio da Cruz Filgueira Júnior foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão por ato doloso de improbidade administrativa.
A condenação no TCE é resultado da Tomada de Contas Anual de gestão da administração direta de Itapecuru-Mirim (MA), relativa ao exercício financeiro de 2008, de responsabilidade de Antônio da Cruz Filgueira Júnior, então prefeito municipal. A irregularidade configura ato doloso de improbidade administrativa.
A partir disso, o TRE/MA acolheu por maioria de votos, em 17 de setembro, o pedido do MP Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de Antônio da Cruz Filgueira Júnior, o Júnior Marreca.
Veja aqui a íntegra da ação de impugnação proposta pelo MP Eleitoral.
Veja aqui a íntegra do acórdão do TRE.
O número do processo no TRE: 0600191-81.2018.6.10.0000
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