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Maranhão

Direitos do Cidadão
19 de Março de 2021 às 17h55

MPF recomenda a suspensão de entrega de casas a beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida

Sorteados em 2016 foram desconsiderados em lista de definição de endereços em 2021

#Pracegover Imagem com fundo amarelo, desenho de uma casa branca ao centro e o texto "habitação" ao centro, na cor azul.

Arte: Ascom MPF/CE com imagem Freepik

O Ministério Público Federal (MPF) enviou recomendação à prefeitura do município de Santa Luzia (MA) e à Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Urbanismo, para que seja suspensa a entrega de casas às pessoas que não constam nas duas listas de contemplados do programa Minha Casa Minha Vida dos anos de 2016 e 2021, a fim de evitar irregularidades e futuras nulidades do processo de seleção e entrega dos imóveis.

De acordo com o documento, uma pessoa contemplada no ano de 2016 realizou manifestação na qual aponta que, em um novo sorteio feito no dia 26 de janeiro de 2021 para definição dos endereços, alguns contemplados inicialmente ficaram fora da listagem. Além disso, pessoas que não haviam sido sorteadas anteriormente foram contempladas nessa segunda lista, havendo, supostamente, um grupo de mais de 100 prejudicados. A entrega dos imóveis do último sorteio está agendada para o dia 24 de março.

Junto a isso, foi noticiado que um parente da prefeita e pessoas ligadas à Câmara de Vereadores, que não têm renda baixa para ter direito a receber casa do programa, foram contemplados no último sorteio.

Portanto, o MPF recomenda, ainda, que seja feita a entrega dos imóveis somente aos beneficiários do Residencial Francisco Gonçalves, cujos nomes estejam presentes nas duas listagens de contemplados dos sorteios de 2016 e 2021.

Além disso, o MPF orienta que seja suspensa, imediatamente, a realização de qualquer evento presencial que possa ocasionar aglomeração, especialmente, eventos políticos programados para o dia do aniversário da cidade, inclusive a cerimônia de entrega dos imóveis, com base na prorrogação, desta sexta-feira (19), das medidas restritivas estabelecidas pelo governo do estado no Decreto 36.531/2021, que veda a realização de reuniões e eventos em geral por conta da situação de disseminação da Covid-19 no estado.

O prazo para acatamento da presente recomendação, sob pena de ações judiciais nas esferas cível e criminal, é de três dias úteis.


Para acessar a íntegra do documento, clique aqui.


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