MPF quer garantir condições dignas para atendimento neonatal no Hospital Materno Infantil
Foram constatadas irregularidades na estrutura física e na quantidade insuficiente de profissionais na Unidade Materno Infantil do Hospital Universitário do Maranhão
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O objetivo é regularizar o quantitativo de médicos plantonistas e enfermeiros na Unidade Materno Infantil do Hospital Universitário (HU) da Ufma, além de superar deficiências na estrutura física e falta de materiais para realização de atendimento aos neonatos e parturientes. A ação do MPF foi proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC).
A partir de apuração conduzida em inquérito civil, auxiliado por auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), foi constatado que o quadro de médicos plantonistas e de enfermeiros na Unidade Materno Infantil do HU-Ufma está inferior ao determinado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Ministério da Saúde. A situação resultou em dias nos quais constam 22 recém-nascidos para apenas um plantonista.
Também foi apurado que não há incubadoras e pontos de oxigênio em quantidades suficientes para atendimento da demanda. Além disso, foram apontadas interrupções no fornecimento de alimentação de prematuros.
Representação - O MPF ainda recebeu representação formulada por grupo de médicos da Unidade Materno Infantil relatando a persistência das irregularidades e constatando que o quadro de médicos continua inferior ao determinado pela Anvisa, na Unidade de Terapia Intensiva, mesmo após a auditoria.
Constatou-se que os setores que mais foram atingidos pelas irregularidades são a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional (Unico), a Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Caguru (Ucinca) e o Alojamento Conjunto (Alcon).
Atualmente a ação tramita junto à 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão sob o n.º 1003878-10.2017.4.01.3700.
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