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Maranhão

Indígenas
16 de Dezembro de 2019 às 10h50

MPF requer providências de abrigo emergencial para indígenas venezuelanos em Imperatriz (MA)

União, Funai, estado do Maranhão e o município de Imperatriz deverão apresentar soluções de alojamento provisório adequado

Arte com fundo na cor bege escrito ACP - ação civil pública na cor azul, ao centro

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/ITZ), ajuizou ação civil pública contra a União, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o estado do Maranhão e o município de Imperatriz para que disponibilizem imediatamente abrigo emergencial, provisório e adequado aos indígenas venezuelanos Warao localizados na cidade, e em situação de extrema vulnerabilidade.

Em setembro deste ano, a Coordenação Regional da Funai informou ao MPF sobre a chegada de 35 indígenas, entre crianças e adultos, à cidade de Imperatriz, em busca de melhores condições de vida. Desde então, foram realizadas reuniões para conhecimento do caso, relatório com registro de impossibilidade da atual sede da Funai em Imperatriz de funcionar como alojamento por falta de estrutura adequada e diagnóstico de identificação de cada indígena, até então no total de 41 pessoas.

De acordo com o Ofício 71/2019 emitido pela Funai ao MPF em 9 de dezembro, os Warao ainda estão em sua sede, vivendo de modo precário e improvisado, atualmente em 60 pessoas. O local corre risco de desabamento, tem esgoto a céu aberto e tem-se a informação de que duas crianças indígenas (um com 1 mês e o outro com 3 meses de idade) faleceram nas dependências do alojamento, provavelmente por pneumonia.

Diante disso, foi verificado que a União, a Funai (que somente solicita a retirada dos indígenas do local), o estado do Maranhão e o município de Imperatriz não apresentaram nenhuma proposta viável ou comprometimento em assegurar um novo espaço de acolhimento adequado. Assim, o Ministério Público Federal requer das quatro demandadas em ação civil pública, com pedido de liminar, a providência de abrigo emergencial e provisório sob pena de multa e apresentação de respostas, além de admissão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no feito, por intermédio da Subseção de Imperatriz.

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