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Maranhão

Geral
7 de Janeiro de 2022 às 19h56

MPF no Maranhão estabelece regras para o retorno das atividades presenciais a partir desta sexta-feira (7)

Portaria define normas de acesso aos edifícios, comprovante de vacinação e prevenção contra a Covid-19, além de teletrabalho e horários de funcionamento e atendimento ao público, das 10h às 17h

Foto da fachada do edifício sede da Procuradoria da República no Maranhão

Fachada da sede da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA). Foto: Ascom MPF/MA

O Procurador-chefe do Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, Thiago Ferreira de Oliveira, assinou a Portaria PR/MA n°1, de 6 de janeiro de 2022, que determina o retorno das atividades presenciais no âmbito da Procuradoria da República no Maranhão (PR/MA), em São Luís, e das Procuradorias da República nos Municípios (PRMs) de Imperatriz, Caxias, Bacabal e Balsas a partir desta sexta-feira (7). O atendimento ao público será realizado de segunda à sexta-feira, das 10h às 17h, já o horário de funcionamento interno das unidades será das 8h às 17h para todos os membros, servidores e estagiários em trabalho presencial e teletrabalho.

Como medida de prevenção ao contágio da Covid-19, o acesso às unidades será permitido somente aos que apresentarem comprovante de vacinação, teste negativo ou declaração médica, além do uso obrigatório de máscara, distanciamento e higienização das mãos, entre outros procedimentos de segurança. Membros, servidores, estagiários, prestadores de serviços, advogados, colaboradores ou visitantes terão seu acesso impedido caso não cumpram as determinações.

As solicitações de teletrabalho e trabalho remoto híbrido de servidores e estagiários, com o respectivo plano de trabalho, observarão o limite de 50% por gabinete ou setor.


ACESSO ÀS UNIDADES E MEDIDAS CONTRA A COVID-19

Comprovante de vacinação - serão aceitos o certificado de vacina digital emitido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por meio do aplicativo Conecte SUS, ou o cartão de vacinação impresso. A comprovação deve conter pelo menos uma dose do imunizante, observado o cronograma de vacinação dos órgãos competentes, e será exigida somente para pessoas acima de doze anos de idade.

Não vacinados - só poderão entrar nos prédios se apresentarem teste negativo ou termo de responsabilidade e laudo médico. O teste deve ser RT/PCR ou antígeno, com resultado negativo realizado nas últimas 72 horas. O termo de responsabilidade e o laudo médico atestarão a existência de condição de saúde prévia que possa ser agravada pela vacinação ou que indique a possibilidade de reação adversa grave.

Protocolos sanitários continuam - é obrigatório o uso de máscaras, aferição de temperatura na entrada do edifício, distanciamento de dois metros entre pessoas nas áreas comuns, higienização das mãos e dos ambientes de trabalho, disponibilização de álcool em gel, entre outras medidas. A pessoa com temperatura corporal acima de 37,8° C ou com a presença de sintomas respiratórios gripais (tosse, dor de garganta, espirros e coriza) deverá ser encaminhada para avaliação médica.

TELETRABALHO

Os contatos entre setores e as solicitações de atendimento serão restritos ao horário de funcionamento definido pela jornada de trabalho, durante a qual o servidor deve desenvolver suas atividades, estar disponível e atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão se necessário. Além disso, o servidor terá que consultar as comunicações internas e externas na intranet e demais sistemas institucionais, manter a chefia imediata informada sobre a evolução do trabalho e registrar via SNP todas as solicitações de serviços usualmente cadastrados nessa ferramenta com um dia de antecedência, entre outras obrigações.

O trabalho não presencial fica condicionado às regras da Portaria PGR/MPU nº 81/2021 e deve obedecer o limite de 50%, arredondando-se as frações para o número inteiro imediatamente superior, salvo autorização da autoridade competente ou em caso de ampliação do regime de teletrabalho do órgão judiciário local, de acordo com a Portaria SG/MPF nº 02/2022. 


Veja aqui a íntegra da Portaria PR/MA n°1, de 6 de janeiro de 2022 e do Anexo I


Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

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Atendimento à Imprensa  - 9h às 17h

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Horário de Atendimento Presencial ao Público: 10h às 17h, de segunda à sexta-feira.

Horário de Funcionamento Interno: 8h às 17h, de segunda à sexta-feira.

 

IMPORTANTE: O ACESSO AO EDIFÍCIO SERÁ PERMITIDO SOMENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTE DE VACINAÇÃO E OBSERVÂNCIA DAS SEGUINTES MEDIDAS DE SEGURANÇA CONTRA A COVID-19:

Uso de máscaras, distanciamento, descontaminação das mãos com a utilização de álcool 70%, leitura da temperatura corporal com termômetro digital sem contato e higienização regular das superfícies, entre outras medidas.

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