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Maranhão

Improbidade Administrativa
21 de Novembro de 2019 às 10h55

MPF consegue a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) por improbidade administrativa

Mario Jorge Silva Carneiro deixou de prestar contas de recursos repassados pelo FNDE

Arte retangular com fundo preto escrito improbidade administrativa ao centro na cor branca

Fonte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu na Justiça a condenação do ex-prefeito de Esperantinópolis (MA) Mario Jorge Silva Carneiro por conta de irregularidades na prestação de contas de recursos repassados ao município pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

O MPF destaca que os recursos, no valor de R$ 80 mil, foram repassados no exercício de 2011, para utilização no Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O prazo para a prestação de contas, 30 de abril de 2013, foi desobedecido pelos gestores do município. De acordo com o art. 11º, inciso VI, da Lei de Improbidade Administrativa, “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo” configura ato de improbidade.

Assim, a Justiça Federal determinou que Mario Jorge Silva Carneiro tenha os direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos e seja proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo mesmo prazo. Além disso, deverá pagar multa civil no valor equivalente a duas remunerações suas à época dos fatos.

O número do processo para consulta na Justiça Federal é 0007081-27.2013.4.01.3703

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