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Maranhão

Constitucional
22 de Maio de 2019 às 15h15

MPF no Maranhão ajuíza ação contra novas regras para concessão de registro de armas

O pedido fundamenta-se na ilegalidade do Decreto nº 9785/2019, que trouxe disposições contrárias ao Estatuto do Desarmamento

Arte retangular com fundo amarelo claro, e 'ACP - Ação Civil Pública' escrito em letras azuis

Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão, por meio da Procuradoria da República no Município de Imperatriz, ajuizou, nesta terça-feira (21), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar para que o Decreto 9785/2019 seja suspenso integralmente e, da mesma forma, os atos decorrentes de seus efeitos, mais especificamente a emissão de Certificado de Registro de Armas de Fogo (Craf) sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada acerca do requisito legal de efetiva necessidade

Para o MPF, o Decreto, de 7 de maio de 2019, que editou novo regulamento ao Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003), altera, de forma ilegal e inconstitucional, a política pública relativa à posse, comercialização e porte de armas no país. Além disso, a permissão ampla de posse e porte de armas de fogo, afronta as bases científicas que reiteradamente demonstram que a expansão do porte de armas, longe de reduzir a violência, é prejudicial à segurança pública.

De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2018, publicado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, o Brasil alcançou a marca histórica de 63.895 homicídios. Isso equivale a uma taxa de 30,8 mortes para cada 100 mil habitantes, ou seja, ao menos 30 vezes maior que os índices europeus. Segundo o Ipea (Atlas da Violência 2018), em 1983, 36,8% do total de homicídios foi cometido por algum tipo de arma de fogo. Essa participação foi crescente até que em 2004, após entrar em vigor o Estatuto do Desarmamento, atinge a marca de 70,7%. A partir de então, a participação se estabiliza em torno de 71%. A partir desse dado, estudos apontam que, caso não houvesse a limitação da posse e porte de armas, entre 2004 e 2013 teriam ocorrido mais 160 mil mortes violentas no país.

No Maranhão, ao contrário da média nacional, que manteve as taxas de homicídios por arma de fogo relativamente estáveis a partir do ano de 2003, verificou-se um aumento significativo no índice. O Mapa da Violência 2016 – Homicídios por Arma de Fogo no Brasil, de autoria de Júlio Jacobo Waiaselfis – mostrou que, no período compreendido entre 2004 e 2014, os índices relativos a mortes por armas de fogo no estado mais que quadruplicaram, saltando de 355/100 mil habitantes no ano 2004, para 1.658/100 mil habitantes no ano de 2014.

A ACP destaca também que o aumento do número de armas de fogo agravará o cenário de assassinato sistemático da população negra, jovem e masculina, além de outros segmentos importantes da sociedade, o que revela o impacto desproporcional da medida, caracterizado pela discriminação indireta. Em 2016, 71,5% das pessoas que foram assassinadas no país eram pretas ou pardas.

Pedidos – Além da suspensão dos processos de análise e concessão de novos Crafs, até a análise do mérito da ação, o MPF requer a declaração de ilegalidade do decreto 9.785/2019, com a consequente proibição da Delegacia da Polícia Federal em Imperatariz (MA) de deferir pedidos de Crafs sem a análise prévia, específica, pessoal e individualizada do requisito legal de efetiva necessidade, devendo adotar a sistemática prevista pela redação original do decreto 5.123/2004.

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